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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1696

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1696

de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Dispensada a audiência de conciliação, intime-se a Fazenda
Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução (art. 535 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI
(OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0000426-28.2020.8.26.0352 (processo principal 1001364-40.2019.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cheque - Francisco de Assis Moura - L Barbosa de Freitas Eireli - Vistos. Verifico que a execução de título extrajudicial, processo
nº 1001364-40.2019.8.26.0352, ainda tramita perante este Juizado, motivo pelo qual o autor/exequente deverá requerer o que
de direito naqueles autos e não distribuir novo cumprimento de sentença uma vez que nos autos supra informado fora julgado
improcedente os embargos e determinado o prosseguimento do feito. Arquivem-se. Int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES ALVES
(OAB 417994/SP), FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 0000440-12.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000048-55.2020.8.26.0352) (processo principal 100004855.2020.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosendir Almeida
Ribeiro - Prefeitura Municipal de Miguelópolis - Vistos. Intime-se a requerida para, no prazo de setenta e duas (72) horas, cumprir
a decisão liminar, fornecendo o suplemento alimentar pleiteado pelo autore na inicial, sob pena de sequestro. Entretanto, a
quantia a ser sequestrada deverá ser apenas equivalente ao mês de junho de 2020, ou seja, R$ 46.500,00 (fl.9) . Com o decurso
do prazo sem o cumprimento da r. determinação retro, DEFIRO O SEQUESTRO do valor mencionado, por meio de bloqueio online do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito,
nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário. Cumprida a ordem, intime-se a requerida do sequestro,
servindo a presente como mandado de intimação. Após, transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à
ordem e disposição deste Juízo. Ato contínuo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, que deverá
prestar conta nos autos, no prazo de dez dias, contados da retirada do mandado. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP)
Processo 0000455-15.2019.8.26.0352/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL
LTDA - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 0000554-82.2019.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Jovano de
Souza Mateus - Vistos. Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0000764-36.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000766-28.2015.8.26.0352) (processo principal 100076628.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Moreira Neto - Banco do Brasil
S/A - Vistos. O extrato juntado refere-se ao depósito dos autos principais. Certifique a serventia se fora expedido mandado de
levantamento ao banco executado naqueles autos e após voltem conclusos. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000815-81.2018.8.26.0352/01 (apensado ao processo 1001130-29.2017.8.26.0352) - Precatório - Pagamento
Atrasado / Correção Monetária - Matermed Comercial de Artigos Médicos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS
- Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0001028-53.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000272-27.2019.8.26.0352) (processo principal 100027227.2019.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Dias
Barbosa - - Silvio Luis Marra - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0001028-53.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000272-27.2019.8.26.0352) (processo principal 100027227.2019.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Dias
Barbosa - - Silvio Luis Marra - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se fls. 40, certificando a serventia. - ADV:
MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI
RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0001218-50.2018.8.26.0352/02 - Precatório - Pagamento - VALTER MOACIR ALVES ME - Vistos. Ciência às
partes. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0001357-02.2018.8.26.0352/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida dos Santos Vistos. Ciência ás partes. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0001408-13.2018.8.26.0352/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Reis & Ribeiro Estruturas
e Produções de Eventos Ltda-me - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP)
Processo 0002467-12.2013.8.26.0352/03 - Precatório - Pagamento - Fabiana de Freitas Buchi - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Cumpra-se fl. 185. Aguarde-se o pagamento, certificando oportunamente a serventia. Int. - ADV:
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000207-32.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Aparecido Elias - CLARO S/A - Vistos. Fls. 178/181: vista à parte contrária. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000290-87.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de Diva
Junqueira Soares e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do laudo pericial. Após, voltem-me
conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP),
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000459-98.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Rodirgo Bueno - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de defesa, diligenciando e certificando-se a serventia.
Int. Dilig. - ADV: ISLAINE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 418683/SP)
Processo 1000479-89.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.C.C.A.
- - J.M.S.F. - Manifeste-se a autora acerca do AR negativo. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/
SP)
Processo 1001657-10.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Izilda de
Oliveira - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fl. 25 não fora cumprida em sua integralidade sendo que, até
o momento, a segunda requerida SPPREV não foi devidamente citada. Assim, para evitar futuras nulidades, determino a citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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