TJSP 11/06/2020 - Pág. 1783 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1783
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Nivaldo Caetano da Silva - - Nivaldo Caetano da Silva - - Walkiria Palmero
Cavarzere - - Walkiria Palmero Cavarzere - - Joaquim Lucio de Araujo Neto - - Joaquim Lucio de Araujo Neto - - Karin Figueiredo
Loffler - - Karin Figueiredo Loffler - - Maria Jose Rodrigues da Silva Sorrentino - - Maria Jose Rodrigues da Silva Sorrentino - Maria Regina Sillos - - Maria Regina Sillos - - Motomu Okamoto - - Motomu Okamoto - - Uriel Jose de Almeida - - Uriel Jose de
Almeida - - Patricia Cristina da Costa - - Patricia Cristina da Costa - - Rita de Cassia da Silva Sambrano - - Rita de Cassia da
Silva Sambrano - - Roberto da Anunciação Afonso - - Roberto da Anunciação Afonso - - Rodnei Pires de Souza - - Rodnei Pires
de Souza - - Rosimeire dos Santos Alcantara Ribeiro - - Rosimeire dos Santos Alcantara Ribeiro - - Sergio Pereira de Oliveira
- - Sergio Pereira de Oliveira - - Silvia de Fátima Gomide - - Silvia de Fátima Gomide - - Nilcen Ramos Pinto - - Nilcen Ramos
Pinto - - Eliana Teixeira Fonseca - - Eliana Teixeira Fonseca - - Adriana Schapochnik - - Adriana Schapochnik - - Alessandra
Tereza Braz - - Alessandra Tereza Braz - - Ana Rosa Pires de Castilho - - Ana Rosa Pires de Castilho - - Anailde Ferreira Colen
de Azevedo - - Anailde Ferreira Colen de Azevedo - - Avelino da Silva Oliveira - - Avelino da Silva Oliveira - - Denise Luiz Batista
- - Denise Luiz Batista - - Simiao Goncalves - - Simiao Goncalves - - Elisa Ruriko Takada - - Elisa Ruriko Takada - - Enir Leone
Mendes - - Enir Leone Mendes - - Erasmo Magalhaes Lopes - - Erasmo Magalhaes Lopes - - Fabia Maria Pereira de Oliveira
Stein - - Fabia Maria Pereira de Oliveira Stein - - Geralda Aparecida Vieira de Carvalho - - Geralda Aparecida Vieira de Carvalho
- - Getulio Carlos da Silveira - - Getulio Carlos da Silveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por r. determinação
verbal, fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado pela Fazenda do Estado na petição de fls. 454. - ADV: MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0005519-98.2017.8.26.0053 (processo principal 1019280-53.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maristela Ubeda Castilho - - Maristela Ubeda Castilho - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, emito este ato ordinatório para que a devedora,
em 10 (dez) dias, comprove nestes autos o depósito referente aos OPVs, sob pena de ensejar o sequestro de verbas públicas
viaBacenJud. Através do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual)
intimada por seu Procurador. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP),
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP)
Processo 0005519-98.2017.8.26.0053 (processo principal 1019280-53.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maristela Ubeda Castilho - - Maristela Ubeda Castilho - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ciência aos autores sobre a petição e demonstrativo de pagamento às fls. 263/281, devendo se
manifestar quanto a satisfação do crédito, devendo apresentar formulário necessário, para oportuna expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico, observando-se que, deverão todos os beneficiários estarem aptos ao levantamento, comprovandose PREVIA E DOCUMENTALMENTE a regularidade fiscal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/
ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação prévia dos herdeiros/sucessores
daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica aqui observado, também, a necessidade de procuração com poderes especiais para dar e
receber quitação a todos os beneficiários. Através do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou
Fundação Pública Estadual) intimada por seu Procurador. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0005611-71.2020.8.26.0053 (processo principal 0017285-95.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Márcia Marinho de Sousa - - Márcia Marinho de Sousa - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Quanto aos juros moratórios, a Lei Federal n. 11.960/09 tem curso a partir de sua vigência, inclusive com
a alteração decorrente da Lei Federal n. 12.703/12, esta resultante da conversão da Medida Provisória n. 567/12, considerando
a respeito que “a Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.205.946/SP, assentou a compreensão
de que a Lei n. 11.960/09, ante o seu caráter instrumental, deve ser aplicada de imediato aos processos em curso, à luz do
princípio ‘tempus regit actum’, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência” (STJ, AgRg no AREsp 288.026/MG,
2ª T., Rel. Min. Humberto Martins, v.u., j. 11.2.14, DJe 20.2.14). E frise-se: não se há confundir correção com juro de mora. Lá,
há inconstitucionalidade. Aqui, não. Mesmo no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, restou esta distinção clara (apenas não se
adotando para crédito de natureza tributária). Em arremate, inviável é acolher a taxa de 0,5% ao mês ou de 6% ao ano. De outro
lado, os juros de mora incidem parcela a parcela a partir de cada data de exigibilidade - logo de maneira decrescente e não
global (como fez a parte autora) relativamente às parcelas vencidas a partir da citação. Também aqui procede a impugnação.
Em suma, acolhe-se a impugnação e homologa-se o cálculo de fls. 103/106. Pela sucumbência, fixo honorários a favor da
devedora de R$ 1.000,00, observada quanto à sua exigibilidade eventual assistência judiciária gratuita anteriormente concedida.
Ao peticionamento eletrônico para expedir-se o necessário ao pagamento. Intime-se. São Paulo, 08 de junho de 2020. - ADV:
LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP), JAQUES ROSA FÉLIX (OAB 187965/SP)
Processo 0006152-41.2019.8.26.0053 (processo principal 0133966-90.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marisa Alves Rodrigues de Oliveira - - Luciene da Silva Francisco
- - Marlene Aparecida de Souza - - Sonia Aparecida de Oliveira - - Neusa Dias - - Nilda de Oliveira Freitas - - Ivanete do Carmo
Bertoldo Dias - - Roseli Silva Costa - - Santina de Jesus Martins - - Rosa Maria Paes Pereira - - Vanderleia de Lara Souza - Vera Regina Ferreira Correa - - Joelita Brito de Morais - - Joelita Brito de Morais - - Helena Gonçalves - - Anarde de Oliveira
- - Angela Maria Machado Rocha - - Antonio Carlos Esteves Amaro - - Antonio Jesus Gomes - - Benedito Marcelino - - Gilberto
Carlos Rodrigues - - Maria do Carmo Rodrigues Pereira - - Bernadete de Cassia Silveira - - João Matos da Cunha - - Maria
Helena de Carvalho Costa - - Celso Rodrigo Branicio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diga a FESP. Após,
tornem. Int. - ADV: KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP), MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), MOACIR APARECIDO
MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0006229-16.2020.8.26.0053 (processo principal 0007215-14.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Banco Neon S/A - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Vistos. Fls. 80/86:
não havendo impugnação, HOMOLOGO os valores apresentados pela parte exequente. Considerando os termos do Comunicado
nº 03/13 (de 29.11.13) e nº 03/2014 (de 15.01.14), que tratam da implantação do novo Sistema Digital de “Precatórios e RPV”,
a partir de 02/12/2013 e que o DEPRE somente receberá para processamento a forma digital/eletrônica, PROMOVA a parte
exequente a requisição na forma prevista nos referidos Comunicados. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GOMES D ÁVILA (OAB
58320/MG), SIQUEIRA, D’ÁVILA, FLORES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 345/MG), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP), FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB 58439/MG), FELIPE
BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG)
Processo 0006514-43.2019.8.26.0053 (processo principal 0003553-42.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Carlos Guanabara - - Rui Barbosa Fava - - Paulo
de Simoni - - Mario de Souza Rodrigues - - Marcos Kihati Suezawa - - Valter Aparecido de Campos - - Guilherme Dell amo - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º