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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1793

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1793

RECEBO o recurso apresentado pelo autor (fls. 87/97), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei
12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intimese a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001428-95.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Abner
Natalin Garçon - Carlos Henrique Lourenco Correa 42337815803 - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a)
requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1001429-80.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Matheus Henrique
dos Santos de Souza - Marcelo Beretta - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com
a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/
SP)
Processo 1001440-12.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda
Me - Paulo Cesar Moreira Mendes - 2020/000582 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001468-77.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Carlos
Antônio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Ao autor: vista para manifestação (fls. 43/44). - ADV: ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP)
Processo 1001493-90.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amilton
Maziero - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos
com a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO
(OAB 274627/SP)
Processo 1001503-37.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - João Escórcio Carvalho - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento
S/A - Ciência ao autor da petição de fls. 57/58. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), REGINA
MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1001510-29.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Ferreira Macedo Junior - Via Varejo S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de contestação, faculto
manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1001516-36.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cabral Castilho Com de Tintas
Ltda Epp - Melissa de Lima Cruz - Vistos. Providencie o autor o correto carregamento do documento de fls. 30, conforme
determina o artigo 9º da Resolução 551/2011, sob pena de rejeição. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001541-49.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Carlos Rodrigues de Mendonça Júnior - Giovani Monteiro Jacomini-me - Vistos. Fls. 30: recebo a petição inicial. Indefiro a
concessão da tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso
a medida venha a ser concedida somente ao final. Ademais, tese diversa à suscitada pelo autor pode ser comprovada em
contestação. Proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das
especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido
para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Cite-se e intimemse. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 1001581-31.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ivone Viriato
Mendes - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de contestação,
faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP)
Processo 1001656-70.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jonas Gomes
Riberio - Vistos. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento
de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Nos termos do Comunicado CSM nº
146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado
nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: LOTHAR MATHEUS DA SILVA (OAB 422778/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB
287058/SP)
Processo 1001656-70.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jonas Gomes
Riberio - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto manifestação
da autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB
287058/SP), LOTHAR MATHEUS DA SILVA (OAB 422778/SP)
Processo 1001674-91.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - 100% Formaturas e Eventos
Ltda-me - Vistos. O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos Juizados Especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada (contrato social, CADESP) e do documento fiscal pertinente ao negócio
jurídico objeto da demanda, conforme entendimento consolidado nos Enunciados nº 135 do FONAJE, nº 2 do FOJESP e nº 7 do
Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunais de Justiça de São Paulo. Assim, intime-se a parte autora
regularização, em 15 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, providencie a juntada dos documentos pessoais da sóciarepresentante, sra. Kellysabel Teixeira Galo. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME SANCHES MORABITO (OAB 404670/SP), THIAGO
FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP)
Processo 1001688-46.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Carine Sachi Renzo - - Ana Gabrielly Sachi Renzo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em
julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente
processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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