TJSP 11/06/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286
(sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de
cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: ELLEN CRISTINA
PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1002922-29.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leticia Fonseca Falcão Carlos Alberto Cocito Junior e outros - Vistos. Fls. 90: Diante da justificativa apresentada providencie a serventia a exclusão dos
advogados dos executados Carlos Alberto Cocito e Lucimara Teixeira Cocito. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 74.
Int. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), NATALIA FARIA DE
SOUZA (OAB 364795/SP)
Processo 1002928-70.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Janete Maria Gimenes Tardoque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando
vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar
de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o
traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE
ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1003186-80.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adriano Souza
Oliveira - - Carlos Andre Stefani - - Elder Doro Pancieri - - Leandra de Cássia Lourenço Castanha - - Warley Gomes Rodrigues
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado,
instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a
medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV
do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o
requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1003299-97.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Fátima Fernandes - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos
valores depositados a fls. 198 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para
conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1003401-22.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ildeu Euripides de Souza Patrícia Afro Cezário - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em
vista o resultado negativo da penhora on line (fls. 38/40). - ADV: ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP),
LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP)
Processo 1003425-50.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Bersi Braite Me - Elexandro
Flavio Lourente - Vistos. Fls. 44/45: Indefiro a expedição de mandado para o endereço indicado, uma vez se tratar de mandado
de penhora e avaliação de bens e, como informado pelo exequente, o endereço é do local de trabalho do executado. Indefiro
também o pedido de expedição de ofícios. A opção do autor pelo Juizado tem seus ônus. Um deles é a informalidade do
procedimento. Nesse sentido, a expedição de ofícios para tentativa de localização do executado tornaria o procedimento mais
custoso para o Estado e menos célere. A providência requerida é meramente investigativa, sendo incompatível com o critério
informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Aguarde-se o prazo já concedido (18/06/2020); após conclusos para extinção.
Int. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1003501-74.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Franciele Aroni - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar
com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de
sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: MURILO DE FARIA NAVARRETE (OAB
404541/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/SP)
Processo 1003535-49.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amilton Aparecido Ferreira Me
(Moveis Belo) - Jessica Aparecida da Silva Salmin - Vistos. Não tendo sido localizado a executada Jessica Aparecida da Silva
Salmin, conforme certidão de fls. 45, impõe-se, de imediato, a extinção da execução, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º
da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos
que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar
em busca do correto endereço do devedor. Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto
no art. 55, da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 1003704-36.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Cesar Augusto Merlin
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado,
instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a
medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e
IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se
o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV:
ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º