TJSP 11/06/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1823
Comércio de Material de Construção LTDA - EPP - Vistos. Diante da provisão de fl. 94, fixo os honorários em favor do procurador
da parte requerida pelo valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão de honorários. Após, retornem ao
arquivo. Int. - ADV: PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE (OAB 113915/RJ), ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP)
Processo 1024819-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Carlos Pacito - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para
decisão. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/
SP), EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
Processo 1025595-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Isto posto, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC, improcedente a pretensão inicial, nos termos da fundamentação supra. Sucumbente, arcará a autora com
a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais
fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a
partir do trânsito em julgado (art. 85, § 2º, CPC). P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2020
Processo 0001484-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1023938-30.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cone Sul Serviços Administrativos Ltda. - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido indisponível
até ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme
previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento
das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para
conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: MARIA ISABEL MONTANES FRANCISCO (OAB
288555/SP), ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA (OAB 286759/SP)
Processo 0001795-16.2009.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Lilimare Moreira Paniagua - Vistos. Manifestese o INSS na pessoa do seu procurador com relação ao pagamento do ofício requisitório, diante da certidão da serventia do
decurso de prazo para pagamento. Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0002096-74.2020.8.26.0361 (processo principal 1006465-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jhonatan Willian Nunes - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários
Ltda, - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão)
mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se as executados, na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do
CPC). Int. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0002345-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1007411-71.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - S.M.E.E. - E.T.T. - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento
da taxa para fins de apreciar o pedido retro. Int. - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP), ROBERTO RUDNEI DA
SILVA (OAB 167769/SP)
Processo 0003250-30.2020.8.26.0361 (processo principal 1014251-29.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condominio Pitangueiras - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Após, conclusos para extinção. Int. - ADV:
WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0006990-30.2019.8.26.0361 (processo principal 1011735-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Troca
ou Permuta - Patricia Carvalho Prado de Souza - Horivelto Olimpio Vieira e outro - Vistos. Sobre a petição retro e documentos
juntados, manifestem-se os executados em cinco dias, Decorrido, conclusos. Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA
(OAB 159494/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP)
Processo 0009425-74.2019.8.26.0361 (processo principal 1014174-54.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Ipoema - Silvio Luis Birolli - Vistos. Petição retro. Não existe nada nos autos que
comprove o ingresso de agravo de instrumento. Devendo ser comprovado no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA
DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), SILVIO LUIS BIROLLI (OAB 73787/SP)
Processo 0011154-38.2019.8.26.0361 (processo principal 0003198-54.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rogicarlos de Oliveira Onofre - Vistos. Providencie o Exequente a juntada aos autos da certidão de
matrícula atualizada do imóvel em 15 dias, bem como o cálculo atualizado do imóvel. Após, conclusos pra apreciar o pedido
retro. Int. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 0013121-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1014182-02.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Simone de Paula Ataliba e outro - Ana Flavia Mantoan - - Trifel Comércio e Indústria LTDA - Vistos.
Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente
eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se
as executados, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra,
com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art.
854, § 5º, do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente quanto a petição de fls. 101/102. Int. - ADV: GERSON NEVES
PORTO (OAB 110430/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP), FERNANDA BARRETTA GUIMARÃES AMADELLI (OAB
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