TJSP 11/06/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1824
243218/SP)
Processo 0013197-16.2017.8.26.0361 (processo principal 1002983-85.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I. - F.P.L. - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica
a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a
transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da
transferência pelo prazo de 5 dias. Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. A parte interessada deverá indicar o
tipo de levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores
acima de R$ 5.000,00 não será permitida a opção “Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário
nos autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em
favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando
novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015576-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1006491-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - William Cury S/C Ltda - Carla Cristina Ribeiro Saraiva - Vistos. Conforme artigo 854 do
CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud,
que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s)
valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a executada, na pessoa
de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV:
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB 137018/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0015815-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1006866-30.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jéssica Cecilia Louro - Fabricio dos Santos Galdino - Vistos. A petição juntada às folhas 53/54 sugere acordo
formalizado entre as partes, razão pela qual foi homologado por este Juízo, portanto manifeste-se o Executado na pessoa do
seu procurador, em cinco dias, inclusive com relação a petição retro. Após, conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV:
JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 0016055-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1017809-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Grilo - Souza Ramos Com e Importacao Ltda e outros - Vistos. Sobre a certidão
retro da serventia, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE CEZAR DE
CARVALHO (OAB 82932/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), GALENO
CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP)
Processo 0016480-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1009375-31.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton R de Carvalho Comercio Varejista de Brinquedos - Jaqueline de Castro
Pereira - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor
para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo
de 5 dias. Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por
meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores acima de R$ 5.000,00
não será permitida a opção “Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se o
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente.
Após, conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA
(OAB 263770/SP)
Processo 0018002-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1006338-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Rubis - Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - Vistos. Certifique-se
o decurso do prazo para cumprimento das determinações de folhas 212. Int. - ADV: VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB
103627/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1002797-18.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Marcio Adriano Soares Rodger dos Santos e outros - Vistos. Sobre a petição de folhas 94/100, manifeste-se o executado em cinco dias. Decorrido,
conclusos. Int. - ADV: FABRICIO JOSE LEITE LUQUETTI (OAB 138341/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1003610-79.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vitória - Vistos. Em pesquisa ao sistema Renajud, inseri restrição de transferência no cadastro do veículo encontrado. Através
do sistema Infojud, foi possível verificar que os executados não possuem declaração de imposto de renda. Conforme artigo 854
do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud,
que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s)
valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado Gilson, por
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da
indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1003869-79.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - XBL Telecom Ltda Me - Shift Contact
Center Ltda me e outros - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se
que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior
deliberação deste juízo. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas
postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da
indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP), ALLAN DOUGLAS
SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP), DOUGLAS AUGUSTO DE MORAIS BOLANHO (OAB 429684/SP)
Processo 1003877-61.2013.8.26.0361/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da possibilidade de arquivamento pelo pagamento do
crédito. Int. - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), AGENOR DE
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