TJSP 11/06/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1825
FREITAS FILHO (OAB 183791/SP)
Processo 1004132-67.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra dos
Santos Nazareth Gomes - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem TODOS os(a)
autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS), 2. Facultandose, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar
o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: https://servicos.receita.
fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Nesse caso, deverá apresentar os TRÊS últimos holerites
referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação, ou em caso de desemprego, apresentar a cópia da carteira de
trabalho com a página do contrato de trabalho do último emprego e a página seguinte. 4. Decorrido o prazo, sem que a presente
decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1004170-89.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - B. - Vistos. Acolho os
embargos de declaração, verificada a omissão apontada, para determinar o desbloqueio dos veículos via Renajud, bloqueados
por determinação do despacho de folha 208/225. Tendo em vista que houve tão somente a penhora do imóvel por termo nos
autos, deixo de apreciar o pedido de cancelamento da averbação por inexistente medida determinada no feito. (fl. 238) No
mais, manifeste-se o exequente se houve o integral cumprimento do acordo para fins de extinção. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004565-13.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Felipe Henrique Martins Rebeque - Vistos. Nesta data procedi ao desbloqueio do veículo junto ao
Sistema RENAJUD. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DENILSON
LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1004800-48.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Kadayan Aeromodelismo Me
- Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida
em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta
judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de 5 dias.
Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicados
Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente, observando os dados de fls. 126. Sem prejuízo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1005209-19.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabrizio Melon de Castro
Affonso - Vistos. Em pesquisa ao sistema Infojud foi possível verificar a inexistência de declaração de imposto de renda. No
sistema Renajud, consta um veículo em nome do executado. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido indisponível até
ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme
previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento
das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para
conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB
101045/SP)
Processo 1005699-75.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sthefane Moraes Gaggioli
- Vistos. Através do sistema Serasajud, o nome da executada foi inserido no cadastro de inadimplentes. Conforme artigo 854
do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi
ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código
de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intimese pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1005714-44.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Orquídea - Vistos. Diligencie o exequente acerca da existência de inventário junto ao Cartório Distribuidor. Após, conclusos para
fins de apreciar o pedido retro. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1007092-45.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - S.B.S. - Vistos. Presente a
hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda do
executado, conforme documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada.
Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme
o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que
as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Em pesquisa ao sistema
Renajud, foi possível verificar que o veículo cadastrado em nome do executado possui restrição de roubado. Conforme artigo
854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi
ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485,
III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007604-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Em pesquisa ao sistema Renajud, foi inserida restrição total no cadastro dos veículos localizados
em nome dos executados. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se
que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior
deliberação deste juízo. Intimem-se os executados, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas
postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão
da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1008007-84.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marfim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º