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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1949

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1949 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1949

produzida com base nos dados constantes nos autos, devendo indicar, na mesma oportunidade, o correto valor da causa. Int. ADV: KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI (OAB 198788/SP)
Processo 1001388-98.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Maria Neuza Moreira Rodrigues
- Vistos. Escoado o prazo fixado no despacho de pág. 24 e não havendo notícias de interposição de recurso contra a decisão de
págs. 21/23, aceito a competência e determino o prosseguimento do feito. Primeiramente, determino à serventia a retificação do
polo passivo da demanda para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No mais, Maria Neusa Moreira Rodrigues ajuizou ação
de obrigação de fazer em face da Fazenda do Estado de São Paulo aduzindo, aduzindo, em síntese, ser portadora de lesões
urticariformes e que necessita da medicação Omalizumab 300mg para o tratamento da enfermidade, vez que corticosteroides
sistêmicos não são plenamente eficazes para o quadro, além de provocarem, com o uso prolongado, vários e importantes
efeitos colaterais. Informou haver solicitado a medicação em comento junto à Secretaria de Saúde do Estado, contudo, o pedido
foi indeferido. Assim, ajuizou a presente demanda objetivando compelir a requerida a lhe fornecer o medicamento conforme
prescrito por seu médico, requerendo a concessão de tutela de urgência para o imediato fornecimento. Pois bem. Analisando
a inicial e os documentos com ela trazidos, em que pesem as alegações da parte autora, não vislumbro, ao menos por ora,
presentes um dos requisitos ensejadores à concessão da tutela de urgência, qual seja, o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, vez que não há nos autos comprovação de que a autora esteja em risco iminente de morte. O que não significa
que, o pedido não possa ser reapreciado em outro momento processual, se o caso. Ademais, a celeridade em processos como
tais, por certo, fará com que a ausência de concessão da medida, neste momento, não prejudique sobremaneira a requerente.
Assim, INDEFIRO a antecipada da Tutela de Urgência pleiteada. Por outro lado, não há necessidade de audiência, uma vez que
se trata somente de matéria de direito, sendo remota a possibilidade de composição. Ademais, também não há necessidade
de intervenção do Ministério Público. Assim sendo, cite-se e intime-se a ré, para os termos da presente ação e do prazo para
contestação, de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, determino a parte autora informar, no prazo de 05(cinco) dias, seu e-mail pessoal
(Provimento 61/2017 do CNJ) e número de telefone celular, se possuir. Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/
SP)
Processo 1001454-78.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Carlos Antonio Tesch D’avila - Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem
julgamento do mérito. P. I. E, oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 1001753-60.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Amanda Cristina Varola Borges - Vistos. Fls. 193/194: O cumprimento de sentença processa-se em autos
próprios. Assim, providencie a exequente a abertura do expediente necessário ao início da execução. Intime-se. - ADV: HUGO
ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1005294-33.2019.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Nayara Chayene de Carvalho Paiva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 18/19. - ADV: NAYARA CHAYENE DE CARVALHO PAIVA, SILVIA
RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP)
Processo 1005294-33.2019.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Nayara Chayene de Carvalho Paiva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Vistos. Ante a petição
retro, por meio da qual a parte autora noticia que recebeu os valores em execução nestes autos, JULGO EXTINTA o presente
incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, certifiquese no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos
incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. P. I. C. - ADV: NAYARA
CHAYENE DE CARVALHO PAIVA, SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP)
Processo 1005469-27.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - José
Angelo Calefi e outros - Vistos. Págs. 214/215: Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para o cumprimento da providência
solicitada. Findo tal prazo, manifeste-se a parte requerente, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: KATIA
ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI (OAB 198788/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2020
Processo 0000007-72.2020.8.26.0363 (processo principal 1003142-12.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Imputação do Pagamento - Sidnei Leonardi - Vistos. Intime-se o executado a indicar bens passíveis de penhora ou para
demonstrar a inexistência destes, no prazo de 15 dias, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade
da justiça e de ser-lhe aplicada multa de 5% sobre o valor atualizado do débito. Int - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI
BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0000451-08.2020.8.26.0363 (processo principal 1000730-45.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Esther Marian Zenaro - Abril Comunicações S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes
embargos à execução e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, para habilitação no
Juízo da Recuperação Judicial. Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB
120372/SP)
Processo 0000876-35.2020.8.26.0363 (processo principal 1002027-87.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cristina Lara Zaniboni - Vistas dos autos ao autor: manifestar, em 5 dias, sobre a devolução de correspondência
retro , com a anotação “mudou-se”. Nada Mais. - ADV: BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP), CAROLINE MELLO
COMARIM (OAB 366326/SP)
Processo 0001012-32.2020.8.26.0363 (processo principal 1003771-83.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danilo Pena Maia - Vs Card Administradora de Cartões Ltda Epp - Ante o depósito judicial
efetivado pela parte executada para quitação do débito, bem como da manifestação de concordância da parte exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a
emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos requeridos no formulário. P. I. C. ADV: RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB 156260/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 0001128-38.2020.8.26.0363 (processo principal 1003741-48.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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