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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1994

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1994

do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0001038-15.2020.8.26.0368 (processo principal 1002296-77.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - - Maria Elizabet Ribola - - Wilson Donizete de Arruda - - Sonia Maria Schineider - Vistos. Fls.
40/410: trata-se de pedido da credora Maria Elizabet Ribola para antecipação de pagamento do precatório, com sua inclusão em
lista de preferência sobre os demais credores, sob alegação de que é portadora de doença grave. Pelos documentos coligidos
neste incidente pela credora (fls. 42/48), nota-se que comprovou que foi acometido por neoplasia maligna, tida por diversos
dispositivos normativos constantes na legislação pátria como doença grave (v.g., o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88).
Assim, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à DEPRE. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/
SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0002105-49.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Previdência privada - Laerte Pinto Ferreira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0002142-76.2019.8.26.0368/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Ribeiro Peixinho PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls. 42/42:. Ciência as partes. No mais, aguarde-se o pagamento do
Ofício requisitório. Intimem-se. Monte Alto, 05 de junho de 2020. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP),
MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 0002593-38.2018.8.26.0368/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Ribeiro Peixinho PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls. 36/37. Ciência as partes. No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício
requisitório. Intimem-se. Monte Alto, 05 de junho de 2020. - ADV: MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0002625-43.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Francisco de Paula
Telles - Vistos. Fls. 169/170: diante do depósito judicial efetuado pela entidade devedora e considerando a concordância do
credor, dou por satisfeito o pagamento do valor aqui requisitado e, por consequência, JULGO EXTINTO este incidente de
requisição de pequeno valor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 170, em favor do(a)
credor(a), de acordo com o formulário apresentado à fls. 172 atentando-se ao fato de que seus advogados possuem poderes
para receberem e darem quitação (fls. 06 dos autos do processo principal). Após, expeça-se ofício a DEPRE para providências
quanto à extinção da requisição eletrônica, observando-se os termos do Comunicado CG n. 1299/2017. Providencie a serventia
a baixa e arquivamento do presente incidente, certificando nos autos do processo principal. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE
ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002754-14.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Marli Aparecida Morgado
Mozace - Fica intimado o advogado do autor a providenciar a juntada das peças faltantes neste incidente, sentença, e trânsito
(fase conhecimento), Decisão de Homologação e transito nos moldes do art. 3º, paragrafo único do decreto 47.237/2002. Bem
como para que proceda a correção do valor global, na planilha. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0002832-76.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz
Carlos Vanço - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito
efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 52/53, no valor de R$ 2.417,01, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e
, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido
cumprida. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003353-50.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diana Gleide Marcussi
- Vistos. Fls. 36/38: diante do depósito comprovado pela entidade devedora, manifeste-se a credora, juntando aos autos o(s)
formulário(s) para levantamento da quantia. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0003353-50.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diana Gleide Marcussi
- Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de fls. 36/38, e perante a concordância do credor às fls. 40/41,
JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 37/38, em favor da parte exequente, conforme o formulário de fl.
41. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos
autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre,
nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0003547-50.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Justiça
Pública - Maria Aparecida Rodrigues da Cruz - Josafa Evandro da Cruz Deolindo - - Fazenda Pública do Municipio de Monte
Alto/SP - Vistos. Fls. 103: Defiro. Certifique a serventia. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV:
ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/SP), FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000079-27.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Funcionamento de Estabelecimentos
Empresariais - Serralheria Belas Artes de Monte Alto Eireli - Me - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Compulsando
os autos, entendo que não está pronto para julgamento, sendo necessária a conversão em diligência. Com efeito, traga a
parte autora cópia do procedimento administrativo que indeferiu o alvará pleiteado, uma vez que não alegou impossibilidade
que justificasse fosse imposta tal obrigação ao ente público. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, como alegou que há duas
serralherias no mesmo local, mas juntou apenas ficha cadastral completa de três empresas que não possuem o mesmo objeto
social (fls. 55/59), no mesmo prazo acima, traga ficha cadastral completa da Jucesp das serralherias mencionadas. Com a
juntada dos documentos pela parte autora, abra-se vista à parte requerida para que se manifeste no mesmo prazo. Após, tornem
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA
(OAB 425092/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1000330-45.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Odair Queiroz - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido por JOAO ODAIR QUEIROZ em face do DETRAN-SP. Em consequência, julgo resolvido o processo, com
apreciação de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS
SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1000713-23.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rosario Miranda Filho - Vistos. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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