TJSP 11/06/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1998
e internet, pouco afetado pelos efeitos do novo coronavírus. Aguarde-se (p.268). Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000157-18.2020.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Moacir Araujo de Carvalho - Erivaldo Soares da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo cc cobrança de
aluguéis e acessórios proposta por Moacir Araujo de Carvalho em face de Erivaldo Soares da Silva, declarando rescindido o
contrato de locação até então existente entre as partes e na mesma oportunidade decreto o despejo da parte requerida do
imóvel situado na Rua Elizabeth Salvioni, 41, Bairro Felício Mazolli, nesta cidade, assinando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias
corridos para desocupação voluntária, com entrega das chaves ao autor, pena de execução compulsória da medida. Condeno
os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00, referente aos débitos indicados no demonstrativo apresentado às p.02,
corrigido monetariamente pela Tabela Prática de Atualização do Tribunal de Justiça desde a data do ajuizamento e acrescido de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Ademais, condeno os requeridos ao pagamento dos aluguéis
vencidos e não pagos no curso da presente ação e dos que se vencerem até a efetiva desocupação, acrescidos dos débitos
de consumo de água, energia e eventuais impostos decorrentes do contrato, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática de
Atualização do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir de cada vencimento. Por fim, a
requerida arcará com pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o
valor da condenação. Oportunamente, expeça-se o competente mandado de desocupação com reintegração na posse. P.I.C ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 1000162-40.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdevino Pereira da Silva
- BANCO CETELEM S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10
(dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que
o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes
ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar
porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento
pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP),
TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1000197-97.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Nagata Ltda - Tulio dos
Santos Rodrigues - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000227-35.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006164-70.2018.8.26.0318 - 2ª Vara do Foro
de Leme/SP) - C.M.A. - P.J.C. - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO
CORTE UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 1000416-13.2020.8.26.0369 - Imissão na Posse - Imissão - Clovis Tonon - Carlos Alberto Mauro - Vistos. Não há
fundamento para concessão da gratuidade. Inicialmente, a parte autora providenciou o recolhimento da taxa judiciária. Não
bastasse isso, na inicial o autor destaca que adquiriu o bem objeto de litígio pelo valor de R$ 530.000,00, tudo a demonstrar
plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem comprometimento pessoal ou familiar.
Certifique-se/aguarde-se o prazo para complementação da taxa. Intime-se. - ADV: GABRIELLE DELMUTTI REGO (OAB 362185/
SP)
Processo 1000493-56.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida Gonçalves Marson Ricardo Costa dos Santos - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000495-89.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Passilongui
- BANCO CETELEM S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º
do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a contestação apresentada
(fls. 35/133) no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO
(OAB 374716/SP)
Processo 1000526-12.2020.8.26.0369 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Central Max Comercio de Combustíveis Ltda. - Norio Sileno Carlos Suzuki - Vistos. Fls. 138/151: Dê-se ciência ao agravado.
Mantenho a decisão agravada (fl. 114) por seus próprios fundamentos. Anote-se. Informe o agravante em quais efeitos o agravo
foi recebido. Intime-se. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA
JUNIOR (OAB 296458/SP)
Processo 1000631-86.2020.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Rose Mary B.b Matsuda M.e - Lucas André Plazas - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos ao requerente para: Intimá-lo, na pessoa de seu procurador constituído, para efetuar o
pagamento das custas apuradas a fls. 27, no valor de R$138,05 ao Estado (código 230-6) e de R$23,27 à OAB (código 340-9).
- ADV: LEONARDO RODRIGUES NUNES (OAB 421208/SP)
Processo 1000639-97.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros Sa - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão com ciência às partes da devolução
dos autos. Nada sendo requerido, e satisfeitas eventuais pendências, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001217-94.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Cigarros
Ltda - Postos Vip Monte Aprazível LTDA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), CARLOS ALBERTO
REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 1001937-95.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Taina Andrade Teixeira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002099-90.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arsiana
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