TJSP 11/06/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1999
Januario Pestile - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos às partes para: (x) ciência do mandado de
levantamento judicial expedido em favor da exequente, conforme determinado no r. Despacho de fl.278. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1002099-90.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arsiana
Januario Pestile - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 288/295: CONHEÇOdos embargos de declaração, porque tempestivos,
masLHESNEGOprovimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, a
embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valerse da via recursal. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1002370-31.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lindenalva Benicia
de Souza - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Considerando que não cabe mais
o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens, lavrando-se a respectiva certidão. Intime-se. ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), JOAO
CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2020
Processo 0000410-57.2019.8.26.0369 (processo principal 0003701-80.2010.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Waldo Adalberto da Silveira Junior - Ybyatã Agropecuária Ltda - Vistos. Expeça-se a certidão e após
voltem ao arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB
248096/SP), WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP)
Processo 0001158-60.2017.8.26.0369 (processo principal 1001926-03.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Volnet Peças e Serviços Ltda - Me - Vilma Maria de Souza - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o
exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de interesse, bem
como o seu advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: RAFAELI CRISTINA RODRIGUES (OAB 327135/SP)
Processo 0001513-02.2019.8.26.0369 (processo principal 3000409-31.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Agricola Moreno de Nipoã Ltda - - Cunha, Franco & Mont’ Alvão Sociedade de Advogados - Hilario
Corradine Neto ME - - Hilario Corradini Neto - Vistos. Defiro as pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: RENATO NUMER DE
SANTANA (OAB 339517/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/
SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP)
Processo 1000021-21.2020.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Saint
Luzia Administração e Participações Ltda - Jose Augusto Junqueira - - Guilherme Mitsuo Nagata - Vistos. Este feito encontra-se
sentenciado, não havendo o que deliberar. Eventual inconformismo deverá ser manifestado nos autos mencionados. Aguardese o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1000122-29.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Braz Brait
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. A mera alegação genérica de pandemia não tem o condão de modificar a garantia ofertada,
sobretudo considerando que o depósito foi efetuado em 25.05.2018, e que a requerida atua no ramo de telefonia e internet,
pouco afetado pelos efeitos do novo coronavírus. Ante a decisão do recurso de agravo, defiro à parte executada o prazo de
15 dias para que apresente o cálculo do montante atualizado, com as advertências e concessões feitas, especialmente com a
inclusão nos cálculos dos eventos societários. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000127-80.2020.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Baldo Juniro - Antenor
Viana Rodrigues - Vistos. Intime-se a parte ativa para o pagamento das custas apuradas a fl. 18, no prazo de sessenta (60)
dias, conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de
inscrição da dívida para cobrança em execução fiscal. Comprovado o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao arquivo.
Certificado o decurso do prazo para pagamento das custas, providencie a serventia a inscrição da dívida, encaminhando-a à
Procuradora Geral do Estado, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JONAS PEDRASSA ALVES (OAB 360276/
SP)
Processo 1000359-92.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Larissa Hemilly
Silva Souza - Mercado Livre.com - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação (prazo de 15 dias). No mesmo prazo
comum, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem a produção de provas, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que
se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e
porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as
partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente
requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP)
Processo 1000413-92.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Nunes Ciol
- Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado (fls. 180).
Apuradas as taxas judiciárias devidas, intime-se o réu, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento de sua parte.
Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000420-50.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Machado BANCO SAFRA S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º