TJSP 11/06/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
2012
NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão.
Int. - ADV: ANAMARIA BARBOSA EBRAM FERNANDES (OAB 238926/SP), EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1024187-12.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Marli de
Fátima Todesco Lopes Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor
em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento
necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal
procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido
proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos
os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do
art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data
desta decisão. Int. - ADV: MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP), EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB
266641/SP)
Processo 1024639-22.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Odair
Aparecido Silverio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento necessário para
cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá
se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido proposta através de
advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos
que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das
NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão.
Int. - ADV: LEONARDO TOKUDA PEREIRA (OAB 271955/SP), EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP), DÉBORA
EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP), MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP)
Processo 1024856-65.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Lilian
Dore Roda Ribeiro da Silva - IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Vistos.
1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Deverá, se o caso,
proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente
ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a
petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido
o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que
serão contados da data desta decisão. Int. - ADV: GABRIELA RODA RIBEIRO DA SILVA (OAB 393683/SP), PEDRO AUGUSTO
ZANON PAGLIONE (OAB 343570/SP), VANESSA SILVA DE ALMEIDA (OAB 415535/SP), MELISSA CRISTINA ARREPIA
SAMPAIO (OAB 211406/SP)
Processo 1024930-22.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Hericka
Portela Moreno Soares Chahine - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Vistos. 1 - Petição retro:
Certifique a serventia, eventual interposição de recurso em face da sentença proferida nestes autos, ou decorrido in albis o prazo,
certifique-se o trânsito em julgado intimando-se as partes a se manifestarem sobre eventual prosseguimento do feito. 2- Deverá,
se o caso, proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. No
silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VANESSA SILVA DE ALMEIDA (OAB 415535/SP), NATÁLIA
FRANCO MASSUIA E MARCONDES (OAB 374334/SP), PEDRO AUGUSTO ZANON PAGLIONE (OAB 343570/SP), EDMEIRE
SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1024941-51.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Lucy
Miranda Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30
dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento necessário
para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento
deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido proposta através
de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos
que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258
das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta
decisão. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP), PEDRO AUGUSTO ZANON PAGLIONE (OAB 343570/
SP), NATÁLIA FRANCO MASSUIA E MARCONDES (OAB 374334/SP), VANESSA SILVA DE ALMEIDA (OAB 415535/SP)
Processo 1026266-61.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Sebastiana Alves Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor
em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento
necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal
procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido
proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos
os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do
art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data
desta decisão. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP), ANAMARIA BARBOSA EBRAM FERNANDES
(OAB 238926/SP), PEDRO AUGUSTO ZANON PAGLIONE (OAB 343570/SP), VANESSA SILVA DE ALMEIDA (OAB 415535/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º