TJSP 11/06/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
2014
PEDRO AUGUSTO ZANON PAGLIONE (OAB 343570/SP)
Processo 1033622-10.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Decio
Alcidio de Moraes - IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. 1 - Petição retro:
Certifique a serventia, eventual interposição de recurso em face da sentença proferida nestes autos, ou decorrido in albis o
prazo, certifique-se o trânsito em julgado intimando-se as partes a se manifestarem sobre eventual prosseguimento do feito. 2Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP),
PEDRO AUGUSTO ZANON PAGLIONE (OAB 343570/SP), VANESSA SILVA DE ALMEIDA (OAB 415535/SP)
Processo 1033739-98.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Dulcineia
Margarida Landim Gomes - Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Vistos. 1 - Petição retro: Certifique a serventia,
eventual interposição de recurso em face da sentença proferida nestes autos, ou decorrido in albis o prazo, certifique-se o
trânsito em julgado intimando-se as partes a se manifestarem sobre eventual prosseguimento do feito. 2- Deverá, se o caso,
proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. No silêncio, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DÉBORA EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP), EDMEIRE SOUSA
GONSALVES (OAB 266641/SP), ARIOVALDO ALVES VIDAL (OAB 265230/SP)
Processo 1033835-16.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Cristiane
Guimarães Teixeira - Prefeitura de São Jose dos Campos - Vistos. Petição retro: Primeiramente manifeste-se a requerida.
Int. - ADV: DÉBORA EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP), EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP),
ARIOVALDO ALVES VIDAL (OAB 265230/SP)
Processo 1035415-81.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ramon
Borges de Toledo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas ou honorários advocatícios em sede de
primeiro grau (art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3°, III, CPC).
P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP), ANDERSON APARECIDO
MATIAS (OAB 353937/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTINA INOKUTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEILA ROSSETO QUERUBINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 0002593-22.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios T.S.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento dos valores devidos a
título de reajuste de remuneração de 1,18%, no período de março a dezembro de 2015. O valor devido deverá ser atualizado
de acordo com a tabela IPCA-E e devidamente acrescido de juros moratórios desde a data da citação, conforme dispuser a Lei
11.960/2009. Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. Sem
reexame necessário (art. 11, da Lei 12.153/09). P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENATA CRISTIANE DE
ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0002607-06.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios D.R.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento dos valores devidos a
título de reajuste de remuneração de 1,18%, no período de março a dezembro de 2015. O valor devido deverá ser atualizado
de acordo com a tabela IPCA-E e devidamente acrescido de juros moratórios desde a data da citação, conforme dispuser a Lei
11.960/2009. Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. Sem
reexame necessário (art. 11, da Lei 12.153/09). P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENATA CRISTIANE DE
ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0003006-35.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios V.L.B. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento dos valores devidos a título
de reajuste de remuneração de 1,18%, no período de março a dezembro de 2015. O valor devido deverá ser atualizado de
acordo com a tabela IPCA-E e devidamente acrescido de juros moratórios desde a data da citação, conforme dispuser a Lei
11.960/2009. Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. Sem
reexame necessário (art. 11, da Lei 12.153/09). P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENATA CRISTIANE DE
ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0003007-20.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios M.L.M.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento dos valores devidos
a título de reajuste de remuneração de 1,18%, no período de março a dezembro de 2015. O valor devido deverá ser atualizado
de acordo com a tabela IPCA-E e devidamente acrescido de juros moratórios desde a data da citação, conforme dispuser a Lei
11.960/2009. Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. Sem
reexame necessário (art. 11, da Lei 12.153/09). P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENATA CRISTIANE DE
ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0003707-93.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios O.H.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento dos valores devidos a
título de reajuste de remuneração de 1,18%, no período de março a dezembro de 2015. O valor devido deverá ser atualizado
de acordo com a tabela IPCA-E e devidamente acrescido de juros moratórios desde a data da citação, conforme dispuser a
Lei 11.960/2009. Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 11, da Lei 12.153/09). P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CYNTHIA RIBEIRO
NARANJO (OAB 304800/SP)
Processo 1002998-41.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Fatima Suely
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º