Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 2028

  1. Página inicial  > 
« 2028 »
TJSP 11/06/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2028

RELAÇÃO Nº 0880/2020
Processo 0001216-92.2020.8.26.0390 (processo principal 1001915-37.2018.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - Andrea Aparecida Favero - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos,
Considerando que houve a distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença no formato digital, referente ao
processo digital registrado sob o nº 1001915-37-2018.8.26.0390, determino a intimação do executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta pela sentença proferida nos autos principais, conforme requerido pelo
exequente em petição apresentada as fls. 01/03. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/
SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001217-77.2020.8.26.0390 (processo principal 1001447-39.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Waldemar Ferreira da Silva - Eletrozema Ltda - - Zema Assistencia Tecnica Ltda - Anote-se nos
autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de
Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Eletrozema Ltda e Zema Assistencia Tecnica Ltda, na pessoa de seu advogado, pela
Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$
1.188,36 (atualizado até 30/05/2020). Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§
1º, do art. 523). Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo
pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523). Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se
novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação
na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b)
ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea;
ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição,
desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil). Observo que se trata de processo eletrônico, cujo
peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de
Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: MARCELO DUARTE
(OAB 82351/MG), VALERIA CAMPOS RODRIGUES (OAB 82351/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0001219-47.2020.8.26.0390 (processo principal 1000037-09.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabricio Cordeiro Ramos - Vistos. Hádivergência entre o valorapresentado na petição inicial (fls.
01/02) e o valor apresentado na planilha de cálculos ( fls. 04). Esclareça a exequente. Int. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA
NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0001221-17.2020.8.26.0390 (processo principal 1000492-13.2016.8.26.0390) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - A. - Trata-se de pedido incidental de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA formulado por ATACADÃO S/A em face de SUPERMERCADO BORGES NOVA GRANADA LTDA
ME. Tendo em vista que a desconsideração não foi requerida na petição inicial, nos termos do artigo 134, §3º, do novo Código
de Processo Civil, determino a suspensão dos autos principais. Anote-se. Cita-se a empresa requerida, para apresentar defesa
sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 135 do CPC. Expeça-se Carta de Citação (AR). Concluída a instrução, se necessária, o pedido será
resolvido por decisão interlocutória, nos termos do artigo 136 do CPC. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB
124082/SP)
Processo 0003350-29.2019.8.26.0390 (processo principal 0003364-91.2011.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Agrisul Agricola Ltda Em Recuperação Judicial - Providencie a parte autora/exequente o recolhimento
de taxa para intimação postal (guia FDT, código 120-1), no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA
RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 1000553-97.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdir de Araujo
Moveis Me - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e
de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da
E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado
cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”),
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento
provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de
sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de
arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), PEDRO HENRIQUE BELARDO
ZANIRATO (OAB 392128/SP)
Processo 1000950-25.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Fabio Souza da
Rocha - Fls. 81/84: manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa de veículos em nome do executado pelo
sistema informatizado Renajud, sendo inserida restrição no veículo I/LR Discovery Series II de placa LOU2803 - ADV: VANUZA
VIDAL SAMPAIO (OAB 2472/RJ), JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1001048-10.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/sem cumprimento de fls. 130. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1001282-60.2017.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Neilor Augusto Sisdelli - L. R. Onda Verde Confeitaria Ltda
e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte
contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017,
devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo