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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 2029

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2029

como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código
61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo
(código - 61615). Int. - ADV: MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO
(OAB 315889/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP),
FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1001472-57.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valeria
Cristinade Carvalho Marques - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Não há falar em suspensão do feito, haja vista que já houve
julgamento. Conforme consulta ao portal do E. Tribunal de Justiça, ao agravo foi negado provimento. Ante o exposto, à serventia
para juntada de cópia do acórdão proferido no recurso interposto. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de
praxe. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP)
Processo 1001509-50.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Doralucia do Nascimento
Carvalho - Banco BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias, considerando
a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova intimação.
Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), ANDRÉ
RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), DANIELA DE
ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1001542-06.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - João Jacinto dos Santos - Banco Itaú Bmg
Consignado S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão Manifestem-se as partes especificamente o que entenderem de direito, sob
pena de julgamento do feito no estado. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1001565-15.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernandes Amadeu Transportes
e Logística Ltda. - Dou ciência à parte interessada de que a sentença de fls. 110 e 111 transitou em julgado. Com efeito, a
autora deverá requerer o cumprimento de sentença por meio de petição eletrônica no portal do E-SAJ, onde vai cadastrá-la
como incidente processual apartado, EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, instruindo-a com as seguintes peças,
conforme art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: I - Sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores. Esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos exclusivamente ao advogado, a
título de honorários advocatícios sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente no cumprimento de sentença. Os
procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico estão descritos no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado
no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Sendo requerida a execução ou decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento definitivo (código - 61615), sem prejuízo de
oportuno prosseguimento da fase de execução. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
Processo 1001645-76.2019.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Gesiane Aparecida Matias Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente visando a exibição de documentos.
Os benefícios da assistência judiciária foram concedidos às fls. 20. Anote-se. Foi determinado que se manifestasse acerca da
inércia da requerida em proceder a juntada dos documentos, após o decurso do prazo concedido à fl. 44 (fl. 47). Às fls. 50/51, o
autor apresentou emenda a inicial contendo o pedido principal. Sendo assim, determino a intimação do requerido na pessoa de
seu advogado, regularmente constituído nos autos, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 308, §3°, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Proceda a serventia à alteração da
classe processual para fazer constar que agora se trata de Procedimento Comum. Diante do elevado número de distribuições
diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo
(art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de
conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. A situação desenhada pelo autor na inicial, a
documentação que a acompanha e o fato de o requerido não ter juntado ao autos documento que pudesse comprovar a origem
do débito, autorizam a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até
julgamento da ação, uma vez que se encontra presente o perigo de dano, diante da limitação do crédito da parte. Pelo que,
DEFIRO a tutela antecipada requerida. Oficie-se ao SCPC e à SERASA, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, diante do
Comunicado CG 1046/2017, providencie a serventia a requisição, junto ao sistema integrado SERASAJUD e SCPC, do histórico
de negativações em nome do(a) autor(a) nos últimos 05 (cinco) anos. Outrossim, considerando a hipossuficiência do consumidor,
determino desde logo a inversão do ônus da prova para o fim de determinar que o(a) réu(ré) comprove documentalmente, no
prazo de resposta, a regularidade da negativação levada a efeito. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001689-32.2018.8.26.0390 - Embargos à Execução - Compensação - Adenilson Ruiz Bissoli - - Márcia Regina
Porto Bissoli - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a serventia a extração
de cópia do V. Acórdão, juntando aos autos de execução pertinente. Requeira o interessado o que de direito em cinco (05) dias.
Nada sendo requerido e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARILIA FRANCO FERREIRA
ALVES (OAB 392087/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), ANTONIO ALVES
FRANCO (OAB 20226/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 1001779-06.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 65/66: Ciência do bloqueio do veículo. Fls. 64: Manifeste-se a parte autora sobre o
não cumprimento do mandado, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da presente ação. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1001840-32.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ponto Certo da Construção Nova Granada Ltda Me e outros - Para cumprimento do quanto determinado na decisão proferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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