TJSP 11/06/2020 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
2030
à fl. 253, providencie a parte autora/exequente o recolhimento de taxa de diligência do oficial de justiça, dentro do prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1002366-62.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Macedo de Souza - Loterra Nova Granada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso
de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os
termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos
pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de
sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo
próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem
como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno
prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o
ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV:
MARCOS TADEU SAES (OAB 124316/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), ANTONIO GIANOTTO
NETO (OAB 339339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2020
Processo 1001416-53.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Antonio Carlos Carleto - Diante da comprovação do alegado (fls. 73), determino o a expedição de
MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO em favor do executado Antonio Carlos Carleto, tendo em vista que se trata de
verba absolutamente impenhorável, pois os valores integram a poupança da parte executada e não extrapolam o limite de 40
(quarenta salários-mínimos). Deverá o executado apresentar formulário do MLE para levantamento da quantia, tendo em vista
que já foi transferida para uma conta judicial a disposição deste juízo. No mais, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se o
exequente acerca do pedido de extinção do feito diante do pagamento alegadamente feito pela atual proprietária do imóvel (fls.
75/77), sob pena de presunção de quitação e extinção do feito. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0882/2020
Processo 0000910-26.2020.8.26.0390 (processo principal 1001558-28.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: LEANDRO
EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000910-26.2020.8.26.0390 (processo principal 1001558-28.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Leandro Francisco Angelo Cunha - José Correa Cunha Filho - Benedito Correa da Cunha - - Aparecido Correa da Cunha - Diante do pagamento integral do débito (fls. 27/28) e da concordância
do exequente fls. 29/31, JULGO EXTINTO o feito em relação ao executado JOSÉ CORREA CUNHA FILHO. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário de fl. 32. Verifico que os demais executados são incapaz
e, por este motivo, o MP interveio no feito. Os executados possuem valores depositados nos autos do alvará n° 000014191.2015.8.26.0390 oriundos da venda do imóvel objeto da matrícula n° 15.684. O valor de R$ 11.140,12 foi depositado no
dia 13/10/2015 (fl. 78 daqueles autos) e o de R$ 4.400,00 depositado no dia 22/02/2016 (fl. 82 daqueles autos), sendo que
este valor total cabe metade a um e metade a outro herdeiro interditado. Ressalto que estes valores são singelos e ainda
deverão ser atualizados e sofrerem a incidência de juros. DEFIRO o pedido de utilização da verba depositada nos autos do
alvará n° 0000141-91.2015.8.26.0390 para a satisfação da presente execução em relação ao débitos dos herdeiros interditados.
Ocorre que o pagamento somente não ocorreu dentro do prazo para pagamento voluntário porque os interditados não possuem
livre disposição de seus bens e o levantamento da quantia depende de autorização judicial, mediante prévia manifestação do
Ministério Público. Por tal motivo, não deverá incidir a multa de 10%, conforme bem apontou o representante do Ministério
Público. Sendo assim, DEFIRO o levantamento dos valores depositados nos autos do alvará n° 0000141-91.2015.8.26.0390,
sendo a quantia de R$ 9.198,69 em relação ao executado Benedito e de R$ 7.311,23 em relação ao executado Aparecido.
Proceda a parte exequente a apresentação do formulário do MLE devidamente preenchido. Proceda a serventia a inclusão de
anotação naqueles autos dos valores levantados em relação a cada um dos interditados para fins de compensação quando da
ocasião do levantamento dos valores. Após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca
do cumprimento integral da obrigação, em 30 (trinta) dias, sob pena de presunção de cumprimento. - ADV: JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA
BASSANI (OAB 224936/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 0003378-94.2019.8.26.0390 (processo principal 1000882-75.2019.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.L.M.P. - Fls. 46/47: Diante da informação de que o executado efetuou o
pagamento de parte do débito existente, determino o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 528, §3º, do Código
de Processo Civil, para pagamento do saldo remanescente e das parcelas vincendas no curso do processo (Súmula 309 do
STJ). Intime-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente apontado nos autos de R$
1.045,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
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