TJSP 11/06/2020 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
2143
disponibilizando o link para acesso a este magistrado. Int. Osasco, 03/06/2020. - ADV: ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO
(OAB 251919/SP), GERSON GONÇALVES GUEDES (OAB 253881/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 1025166-73.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ceramica
Ouro Blanco Eireli Epp - - Creditare Recuperação de Crédito e Cobrança Ltda - Sidney Pereira Lima - - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Retro: anote-s junte ao sistema. O procurador deverá atender ao disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil,
quanto ao prazo estipulado no parágrafo 1º (dez dias), a fim de manter a representação da parte. Int. Osasco, 02/06/2020. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), MARCELO GONÇALVES NASCIMENTO (OAB 284792/SP), KARINE
DAGOSTIN HAHN (OAB 38940/SC)
Processo 1026099-75.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ERIKA BUENO RAPHAELLI CARAMEL
EIRELI. - Fls. 70: recolhidas as custas, expeça-se mandado. Int. - ADV: HENRIQUE PRADO MATILE (OAB 326403/SP)
Processo 1027122-56.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESERVA TOSCANA. - VISTOS. *Fls. 74/77: HOMOLOGO O ACORDO entre as partes e suspendo a execução com base no
artigo 922. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int. Osasco, 08 de junho de 2020. - ADV: LIDIANE DO CARMO
SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1027595-81.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Sonia Maria Benvenuti - Banco
Intermedium S/A - Vistos. *Fls. 560/561: manifeste o requerido. Int. Osasco, 08 de junho de 2020. - ADV: THIAGO DA COSTA E
SILVA LOTT (OAB 361413/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 1027867-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - TÂNIA DA SILVA MARTINS. SUPERDENT CLÍNICA DENTÁRIA SANTO ANTONIO LTDA. - Vistos. *Expeça novo ofício ao IMESC, conforme pleiteado as
fls. 215, item 2. Int. Osasco, 08 de junho de 2020. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP),
RODRIGO MOTTA DOS SANTOS (OAB 194766/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 1027887-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tm Comércio e Representações Ltda - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Certifique o Cartório quanto à possibilidade em efetuar upload
do arquivo da audiência realizada nos autos e gravada em vídeo para o OneDrive, disponibilizando o link para acesso a este
magistrado. Int. Osasco, 02/06/2020. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDISON
PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP)
Processo 1029660-10.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo VISTOS. *Fls. 67/69 e 70/71: HOMOLOGO OS ACORDOS entre as partes e suspendo a execução com base no artigo 922. Ao
arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int. Osasco, 08 DE JUNHO DE 2020. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1029999-66.2019.8.26.0405 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ricoh Brasil S/A - Massa
Falida Rr Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda - - Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda - FERNANDO BORGES ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Fls. 32 e 33/50: manifestem-se a falida e
a Administradora Judicial. Int. - ADV: MARÍLIA DO CARMO ANDRADE (OAB 374636/SP), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB
420342/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1030396-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Coop Hab Horiz de Piratininga - Promovase pesquisa de endereços do réu pelos sistemas Bacen e infojud. Quanto aos informes de endereço pelo renajud, a pesquisa
abrange apenas veículos. Quanto ao Siel, providencie o autor os dados qualificativos necessários para a pesquisa. Int. - ADV:
PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 1030803-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Claudio Golstorff Lima - - Rosana Golstoff
Lima - - Claudia Golstorff Lima - - André Luiz Golstorff Lima - - Silvia Aparecida Golstorff Lima - - Rogerio Golstorff Lima Rosangela Ricardo de Oliveira - - Elaine de Oliveira Martins - - Ricardo de Oliveira Martins - Vistos. *Fls. 292 e 294/295:
manifestem os requeridos. Int. Osasco, 08 de junho de 2020. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP),
TEREZA NESTOR DOS SANTOS (OAB 99845/SP)
Processo 1031978-34.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - THIAGO MORAES BUSSADORI.
- - CLARISSA NOVAES MORAES. - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A - Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao
prosseguimento da ação. Int. - ADV: SAMUEL PEREIRA LIMA CAMPOS (OAB 280488/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB
182184/SP), MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIO (OAB 195811/SP), ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP)
Processo 1127550-88.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - BANCO PECUNIA S/A
- Vistos. Cuida-se de ação em que existe relação de consumo, pois o demandado é destinatário final de serviço prestado
pela fornecedora autora. Conquanto a competência territorial seja, prima facie, relativa, ficando vedado o reconhecimento da
incompetência ex officio (súmula 33/STJ), há situações nas quais ela é absoluta como ocorre no caso sub judice. Isso porque
o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizandose como regra de competência absoluta, tendo em vista a necessidade de assegurar a facilitação da defesa dos direitos do
consumidor, porquanto vulnerável, sendo a cláusula de eleição de foro ineficaz (arts. 6º, VIII, e 51, XV, CDC; e art. 63, §3.º,
CPC). Nesse sentido: Conflito negativo de competência. Ação monitória proposta por instituição financeira, no foro de sua sede.
Remessa, de ofício, ao foro do domicílio do consumidor réu. Admissibilidade, na hipótese. Necessidade de assegurar o acesso
à justiça e a facilitação da defesa do consumidor em juízo. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Conflito procedente.
Competência do suscitante. (TJSP, Conflito de competência nº 0013928-62.2016.8.26.0000; Órgão julgador: Câmara Especial;
j. 25/07/2016). Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à
competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/
STJ. (STJ, AgRg no AREsp 589.832/RS, j. em 19/05/2015). Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o
consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do CDC
e no parágrafo único, do art. 112, do CPC. (STJ, CC 107.441/SP, j. em 22/06/2011). Diante do exposto, redistribua-se a presente
ação à Comarca de Osasco/SP. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1127550-88.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - BANCO PECUNIA S/A Ciência ao autor, do AR da carta de citação que retornou recebida e assinada por terceira pessoa. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º