TJSP 11/06/2020 - Pág. 2233 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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Processo 1003581-91.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Justiça
Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP)
Processo 1003581-91.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial E.C.G. - - I.C.G. - - R.C.C. - - E.L.G. - Vistos. Ante o teor das informações e documentos acostados às fls. 424/429, defiro
a expedição de guia de levantamento dos valores necessários ao pagamento das despesas escolares demonstradas às fls.
425/426, prestado-se contas após a quitação. Defiro, ainda, a expedição de alvará, com validade de 180 dias, para compra do
imóvel objeto da matrícula n. 72.306, do 1º CRI de Osasco (fls. 243/250), consistente no bem localizado na Rua Paulo Emydio
Pereira n. 290 - casa 01 - Jardim Bela Vista - Osasco - SP, pelo valor de R$730.000,00, juntando-se matrícula atualizada em
nome dos adquirentes para prestação de contas. Intime-se. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP)
Processo 1005515-21.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026223-29.2017.8.26.0405) - Inventário - Inventário e
Partilha - Ivette Trama Lourenço - Osvaldo Luiz Marmo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Isabel Cristina Maceiras Ferreira Vistos.
Embora tenha sido recebido o processo nesta vara, inclusive com a prática de alguns atos, ressalto que há incompetência
funcional, como já verificado no V. Acórdão de fls. 85/89, que julgou conflito de competência, reconhecendo a competência da
r. 2ª Vara da Família desta Comarca. Com efeito, os interessados ingressaram com pedido de registro e abertura de testamento
em 19/10/17, e por determinação daquele Juízo ingressaram com ação de inventário que acabou sendo distribuída livremente
para a 3ª Vara da Familia em 14/3/18. Sem conhecimento do pedido de registro e abertura de testamento, este Juízo determinou
a redistribuição para Vinhedo, local de domicílio do “de cujus”, sendo acompanhada a determinação deste Juízo pelo r. Juízo da
2ª Vara local que para lá encaminhou o pedido de registro e abertura do testamento. Com a suscitação do conflito, o V. Acórdão
verificou que o processo da 2ª Vara local era antecedente e determinou a remessa dos processos para aquele Juízo. Assim,
embora tenham vindos os autos para este Juízo, constato que a primeira distribuição foi do processo da r. 2ª Vara da Família
local, o que já havia sido reconhecido no V. Acórdão, de modo que determino a remessa do autos de inventário e do apenso
para aquele Juízo, ante a prevenção. Redistribua-se com urência. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP),
OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP)
Processo 1006200-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.G.P. - V.G.C. - Vistos. Regularize o
requerido sua representação processual, no prazo de 15 dias. Pertinente se mostra a produção de prova documental requerida
pelos autores às fls. 309/310, a fim de se constatar a real situação econômica e financeira do requerido. Assim sendo, requisito
via sistema BACENJUD os extratos bancários referente aos doze últimos meses do réu, conforme protocolo nº 20200006543806,
bem como pedido das três últimas declarações de imposto de renda pelo sistema Infojud, conforme respostas negativas seguem
anexas. Oportunamente, com a vinda aos autos de toda aquela prova documental ora deferida, intimem-se as partes para que
se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer
final e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: PRISCILLA OLIVA FAINGEZICHT (OAB 337856/SP), ALBERTO CANCISSU
TRINDADE (OAB 189137/SP)
Processo 1006989-61.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.R.L.G. - G.R.L. - Vistos. Arquivemse os autos, anotando-se a extinção. Int. - ADV: DANIEL SODERO VALERIO (OAB 216152/SP), FLAVIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1007565-54.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - Justiça Pública - Vista
ao Ministério Público. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1007565-54.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - J.B.P. - A.A.M.P. - J.L.P. - Vistos. Fls. 408/412: Manifeste-se o autor Jonas e a requerida Aidil, no prazo legal. Deixo, por ora, de designar audiência
de conciliação, tendo em vista a suspensão das audiências presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, podendo as
partes, caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Decorrido o prazo de 60 dias sem noticia de acordo,
tornem ao MP para analise das provas retro juntadas e conclusos para designação de audiência. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
JAQUELINE MILLER GOBBATO (OAB 339432/SP), LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP), THAIS OLIVEIRA MACHADO
PRADO (OAB 378358/SP), CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1007657-95.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.B.A. - S.D.S. - Vistos. Retro: Expeça-se novo
mandado de constatação, nos termos de fls.69. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), IGOR FELIX CIPRIANO DOS SANTOS (OAB 321638/SP)
Processo 1008232-45.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - MARIA ANTONIA DA SILVA MERCEDES Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com a prorrogação do prazo do trabalho remoto pelo TJSP, dado pelo
Provimento N° 2561/2020, até 30 de junho de 2020, aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais. Int. - ADV: GLIDSON MELO
DE OLIVEIRA (OAB 116032/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1009206-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.F.B. - A.C.S. - Vistos. O histórico processual
evidencia que as partes não possuem disposição para transigir. Várias foram as tentativas frustradas a demandar longo trâmite
processual e a situação atual de isolamento social em razão da pandemia causada pelo COVID-19, sem perspectiva de
normalização, somente autorizam concluir por mais mora na finalização da demanda. A necessidade de regularizar a situação
do menor é premente. Assim, sem necessidade da produção de outras provas, determino o retorno ao Ministério Público para
que possa ofertar seu parecer final. Intime-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP), LARISSA
ZAMBELLI CAPUTO (OAB 331057/SP)
Processo 1009423-52.2019.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edja Maria da Silva - Edjane Maria
da Silva - - Daiana Felix da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - “Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular
andamento do feito, atendendo integralmente ao r.Despacho de fls. 15/16. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo,
independentemente de nova intimação”. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), ALCIONE ROSA
MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1009512-12.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jutelice Ribeiro dos Reis - VALDIR
RIBEIRO DOS REIS - Vistos. Em que pese o teor da r. Decisão de fl. 143, observo que a r. Decisão de fl. 140/141, já havia
determinado a exclusão do imóvel como remessa do herdeiro as vias ordinárias. Ressalto que dos 8 herdeiros, apenas um nega a
autenticidade da assinatura contida no documento, embora não negue a venda, de modo que a discussão, efetivamente, deverá
ser travada em outro processo caso o herdeiro insista nessa postura. Por outro lado, ressalto que em se tratando de direitos
possessórios, os documentos juntados podem servir à demonstração de posse, se necessário. Assim, certifique a Serventia se
todos os documentos já foram apresentados e, em caso positivo, tornem para homolgação. Intime-se. - ADV: BRUNO LOPES
HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP), MAGNA ROBERTA MACHADO (OAB 250158/SP), RUDBERTO SIMOES DE ALMEIDA
(OAB 260807/SP)
Processo 1012307-25.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S.A. e outro - Retro: Diante da pesquisa ao
portal de custas, para expedição do mandado de levantamento, providencie o interessado o preenchimento do formulário MLE
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