TJSP 11/06/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
2247
presente demanda foi redistribuída para este 1ª Vara da Família e Sucessões, para apensamento à Incidente de Cumprimento de
Sentença que teve sua distribuição cancelada. Assim, evidencia-se inexistir conexão ou riscos de decisões conflitantes. Dessa
maneira, determino a devolução do presente feito para a 3ª Vara da Família e Sucessões local, observando-se a distribuição
originária. Em não sendo esse o entendimento do Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões local, poderá àquele Juízo suscitar
eventual conflito de competência. Restitua-se, de imediato, ante a existência de pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV:
ERIC PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 412039/SP)
Processo 1026756-17.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.C.C. - F.N.L. - Vistos.
Pretende a genitora que as visitas do pai à menor sejam realizadas de forma assistida, porquanto ele estaria há mais de um
ano sem ter contato com a filha, de apenas três anos, mostrando-se necessária a readaptação da menor ao pai. Observo que a
documentação acostada, ao menos por ora, corrobora a afirmativa inicial de que o pai não estava no Brasil e ficou sem manter
contato com a filha por mais de um ano. A par das declarações acostadas à inicial, constato que na audiência de conciliação
em que se deu o divórcio, o pai foi representado por procuradora, deixando presumir que, no mínimo, está longe desde 03 de
setembro de 2018, data da audiência (fl. 17). Em que pese ter sido acordada visitação com retirada da menor da residência
paterna, é certo que a visitação não foi exercida ao longo de mais de um ano, prejudicando o relacionamento da menor com
o pai. Ressalto que a criança tem apenas três anos de idade e por cerca de 1/3 de sua vida ficou sem ter contato com o
genitor, perdendo-se o vínculo, que precisará ser reconstruído. É natural e esperado que a criança estranhe o genitor e essa
reaproximação deve ser paulatina e cautelosa, evitando sofrimento à pequena Bianca. Para ela o pai, neste momento, é uma
pessoa estranha e a retirada brusca, com força policial e contra a vontade da criança, é verdadeiramente traumática. Assim,
defiro o pedido de tutela de urgência, suspendendo a visitação antes acordada. Por ora, de forma a buscar o restabelecimento
do vínculo, as visitas deverão ser acompanhadas pela mãe, semanalmente, aos sábados, no período das 15 às 18 horas, nos
locais indicados às fls. 47/48, convencionando os genitores a alternância desses locais para melhor atender os interesses da
criança. Sem prejuízo, possibilito ao genitor igual visitação no dia 25 de dezembro de 2019. No mais, designo audiência prévia
de conciliação para o dia 17 de março de 2019, às 15h00min, ser realizada na 3ª Vara da Familia e Sucessões de Osasco, sito
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 2º andar, Osasco - SP. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Considera-se a parte autora intimada na pessoa de
seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal. O não comparecimento da parte autora importará em prosseguimento do
feito, sem apreciação do pedido de urgência. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso
a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Intime-se. - ADV: RENATA
HOMSY DIAS CLARO (OAB 422624/SP), ERIC PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 412039/SP)
Processo 1026756-17.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.C.C. - F.N.L. - Vistos.
As visitas assistidas vêm ocorrendo há mais de seis meses. Diga a autora como estão sendo exercidas, em especial, neste
momento de isolamento social. Após, tornem para verificar a necessidade ou não da designação de audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: RENATA HOMSY DIAS CLARO (OAB 422624/SP), ERIC PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 412039/SP)
Processo 1027362-45.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Justiça Pública - L.S. Ciência ao Ministério Publico e Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1027362-45.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S. - Vistos. Para
verificação de endereços, informe o autor dados qualificativos (CPF, data de nascimento ou nome da genitora) do requerido.
Após, efetive-se pesquisa via Sistema InfoJud e Bacenjud. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027747-90.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.M. - Vistos. Atenda a cota
ministerial de fl. 27, item 1. Após vista ao MP. Int. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1027747-90.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.M. - Vistos. À Defensoria
Pública para réplica, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1027747-90.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S.M. - Vista à Defensoria
Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027747-90.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027747-90.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.M. - Vistos. Concedo às
partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, sob pena de preclusão. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após,
tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso
de julgamento antecipado da lide. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios
de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral
acerca dos atos e termos do processo”. Osasco, 09 de junho de 2020. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1029283-39.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.B. - L.C.M.B. - Vistos. Ao Ministério Público.
Int. - ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), JADE LOUISE RODRIGUES BARBOSA (OAB 421436/SP), ELIANA
FÁTIMA MORELLO OSWALDO (OAB 218231/SP)
Processo 1029283-39.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.B. - L.C.M.B. - “Ante a contestação apresentada,
manifeste-se o autor em réplica.” - ADV: JADE LOUISE RODRIGUES BARBOSA (OAB 421436/SP), ELIANA FÁTIMA MORELLO
OSWALDO (OAB 218231/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 1029408-07.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º