TJSP 11/06/2020 - Pág. 2472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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Rocha - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao direito de recurso apresentada pelo(a)
requerido(a) às fls. 151, certificando-se o trânsito em julgado da r. Sentença. No mais, apresente o Instituto Réu os cálculos de
liquidação invertida, no prazo de 45 dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1001477-90.2020.8.26.0438 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Eliana Maria Polizel - - Fabricia Polizel de Souza - - Ildo de Souza - Mariana Polizel - *CIÊNCIA às partes do comprovante de depósito juntado à fls. 142. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI
(OAB 149571/SP), FABRÍCIO CÉSAR DA SILVA FARINACI (OAB 360992/SP)
Processo 1002323-44.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENÁPOLIS - Valente e Filhos Locação Ltda. Epp - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação de fls. 178/192, interposto
pelo(a) requerido, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Proceda-se a z. Serventia a verificação da regularidade
do recolhimento das custas de preparo e posterior vinculação e efetiva utilização da guia DARE ao respectivo processo (queima)
pelo Portal de Custas, nos termos do Comunicado CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183). Com ou sem contrarrazões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, Seção de Direito Público, com as homenagens deste
Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA DA SILVA MELLO (OAB 397786/SP), AMABEL
CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), JOSE CARLOS
BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)
Processo 1002493-79.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.S. - A.C.S. - M.H.S.S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo
convênio DPE/OAB, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto.
139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Enquanto não julgada procedente a ação negatória de paternidade permanece hígida a
relação parental entre os litigantes e com isto, a obrigação de sustento do requerente para com o requerido seu filho. Diante
do exposto, indefiro o pedido de tutela. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RODRIGO BABETTO (OAB 372748/SP)
Processo 1002600-60.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gardenia de Jesus
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente (fls. 158), homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo da parte apresentado pelo INSS (fls. 149/156). Expeça-se ofício requisitório
em nome do requerente e aguarde-se o pagamento. Quanto à discordância do valor apresentado pelo requerido referente
aos honorários sucumbenciais, deverá o procurador apresentar o valor que entende devido, por intermédio de incidente de
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 1002694-71.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cooperativa Agricultura
Pecuária e Psicultura Na Região de Brejo Alegre - Cappba - Usina Nova Moreno - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade,
não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio DPE/OAB, por falta da necessária provisão. Ante
a petição de fls. 98, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo da presente Ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a desistência da ação, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/
SP)
Processo 1002775-20.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Carlos Barboza
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, não se estendendo
com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP)
Processo 1002777-87.2020.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000023-69.2019.8.26.0322 - 1ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Lins) - Missão Salesiana de Mato Grosso - Kathleen Arielen Martins Rodrigues - Vistos. Confira a Serventia
se foram cumpridas as exigências do capítulo II, item 74, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive
sobre o depósito da condução. Se em termos, cumpra-se a presente, expedindo-se o competente mandado, após, devolvase ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Se faltar cumprir algumas das exigências legais, intime-se, ou se for o
caso, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1002789-04.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Ivonete
Guilherme - Banco Pan S/A - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC).
Publicada esta, aguarde-se o decurso do prazo para recurso e arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I - ADV: DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP)
Processo 1002824-61.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sivaldo Esteves dos
Santos - Suellen Nogueira Duarte Pereira - - Michael Pereira - Vistos. O salário-mínimo necessário é apurado mensalmente pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), entidade de notório renome, com o objetivo
de se verificar qual o valor suficiente para suprir as necessidades mensais básicas de uma família composta por dois adultos e
duas crianças, em relação a alimentação, moradia, educação, lazer, saúde, higiene, vestuário, transporte e previdência social.
Atualmente, o valor do salário mínimo necessário é de R$ 4.385,75, valor atualizado em Abril de 2019 (www.dieese.org.br).
O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido àqueles quecomprovareminsuficiência de recursos (art. 5º,
LXXIV, da CF), sendo que a determinação judicial de juntada de comprovantes de rendimentos financeiros não constitui ato
ilegal (TJ/SP. AI nº 2085893-37.2014.8.26.0000. 2ª Câm. Direito Público. Rel. Des. Carlos Violante. Julgamento: 2/2/2015), ao
revés é manifestação de um dos deveres do magistrado (art. 35, VII, da LC 35/79). Diante do exposto, intime-se a parte autora
a acostar documentos que comprovem seus rendimentos financeiros (declaração de imposto de renda ou holerites) ou para
que recolha o valor das custas processuais, em qualquer hipótese no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art.290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PALIOTTA FERRITE (OAB 387645/SP)
Processo 1004775-27.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Abdo & Rodrigues
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Anelia de Brito Ribeiro - - Miguel Ribeiro dos Santos - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 168/169. Em consequência, julgo extinta a presente ação,
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