TJSP 11/06/2020 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
3110
de Sousa - Vistos. Ante a ausência de citação, redesigno audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania sito na Av. Brasil n.º 1.383 (piso inferior do POUPATEMPO) Vila São Jorge - nesta cidade)
no dia 26 de março de 2020, às 10:00 horas. Expeça-se mandado para citação. Os advogados serão intimados com a simples
publicação no DJE, competindo-lhes zelar pelo comparecimento das partes. Advirto que a ausência do autor importará em
extinção (art. 51, I da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido em revelia. Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE MELO (OAB
400752/SP)
Processo 1016056-42.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Silvio Eduardo Ferreira
de Sousa - Vistos. Intimem-se as partes para, em 48 horas, informar ao Juízo se há possibilidade acordo. Em caso positivo,
deverão desde já apresentar suas propostas. Lembrando que o acordo traz as seguintes vantagens: Preservação das relações;
Maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; Na sentença, se um ganha o
outro perde. Já no acordo, ninguém perde e todos ganham; Redução do desgaste emocional; Redução do custo financeiro;
Garantia de privacidade e de sigilo; Ciência imediata do resultado do processo; Com as manifestações supra ou após o decurso
do prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberações. Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE MELO
(OAB 400752/SP)
Processo 1016078-03.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Victor Antonio Gloor de
Oliveira - Me - Vistos. Intimem-se as partes para, em 48 horas, informar ao Juízo se há possibilidade acordo. Em caso positivo,
deverão desde já apresentar suas propostas. Lembrando que o acordo traz as seguintes vantagens: Preservação das relações;
Maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; Na sentença, se um ganha o
outro perde. Já no acordo, ninguém perde e todos ganham; Redução do desgaste emocional; Redução do custo financeiro;
Garantia de privacidade e de sigilo; Ciência imediata do resultado do processo; Com as manifestações supra ou após o decurso
do prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberações. Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE MELO
(OAB 400752/SP)
Processo 1016884-38.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Thiago Cordeiro-me - Aline
Rinaldo - Vistos. Fl. 57/58: diante do caráter alimentar e da preferência de crédito, defiro o pedido. Expeça-se de imediato
mandado de levantamento eletrônico. Na sequência, cumpra-se o final da decisão de fl. 54 (transferência do valor que sobejar).
Int. - ADV: LÍCIA PIMENTEL MARCONI (OAB 176156/SP), MARCO AUGUSTO SCOBOZA GULIN (OAB 196069/SP)
Processo 1016929-42.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wesley
Alves da Silva - Vistos. Intimem-se as partes para, em 48 horas, informar ao Juízo se há possibilidade acordo. Em caso positivo,
deverão desde já apresentar suas propostas. Lembrando que o acordo traz as seguintes vantagens: Preservação das relações;
Maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; Na sentença, se um ganha o
outro perde. Já no acordo, ninguém perde e todos ganham; Redução do desgaste emocional; Redução do custo financeiro;
Garantia de privacidade e de sigilo; Ciência imediata do resultado do processo; Com as manifestações supra ou após o decurso
do prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberações. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA
ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 1017272-38.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edna da
Silva Viana - Banco CSF S/A - - Atacadão S.a. - Vistos. Em se tratando de valor incontroverso, intime-se a parte autora para,
em querendo, no prazo de 48 horas, juntar aos autos o competente formulário. Feito isso, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, com as formalidades legais. Na sequência, cumpra-se o despacho de fl. 210 tal como proferido. Int. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), JOSE SAMUEL DE
FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1017341-70.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bomfim & Bomfim Ltda.
- Me - Vistos. Intimem-se as partes para, em 48 horas, informar ao Juízo se há possibilidade acordo. Em caso positivo, deverão
desde já apresentar suas propostas. Lembrando que o acordo traz as seguintes vantagens: Preservação das relações; Maior
rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; Na sentença, se um ganha o outro
perde. Já no acordo, ninguém perde e todos ganham; Redução do desgaste emocional; Redução do custo financeiro; Garantia
de privacidade e de sigilo; Ciência imediata do resultado do processo; Com as manifestações supra ou após o decurso do
prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberações. Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE MELO (OAB
400752/SP)
Processo 1018236-31.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Augusto Cristóvão Zampieri - Banco Bradesco SA - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Anote-se a extinção e arquivem-se os
autos com as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VIVIANE PINHEIRO LOPES
ELIAS (OAB 287928/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP)
Processo 1018526-46.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Guilherme Augusto
Serinoli - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Para regular levantamento do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente,
considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJE 19/06/2019 Caderno Administrativo), que ampliou a
utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte autora seguir
os seguintes passos: Proceder ao download do formulário: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx,
bastando que cole o link indicado no navegador. Após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente
preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento. Com a juntada do formulário, fica desde já
deferida a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (Portal de Custas) pela serventia. Após a elaboração do mandado,
a serventia juntará nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado/parte tomar ciência da expedição e
acompanhar sua elaboração. Confeccionado o mandado pela serventia, este será conferido e após encaminhado ao juiz para
assinatura. Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado ao
banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado em
balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações prestadas pela parte interessada ou
indicadas pelo banco, de comunicada via ato ordinário/carta de intimação paras as devidas providências. Anoto, por oportuno,
que opção pelo recebimento diretamente na “boca do caixa” apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$
5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, considerando-se que eventuais discussões sobre valor residual ou outros requerimentos
deverão ser postulados em sede própria de cumprimento de sentença, façam-se as comunicações e anotações necessárias
quanto ao presente processo de conhecimento e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: THAÍS NOEMÍ DA SILVA (OAB 428469/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG), GISLAINE CARMONA LOPES (OAB 382051/SP)
Processo 1018764-65.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilman James
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º