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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 - Página 25

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TJSP 12/06/2020 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3061

25

OLIVEIRA (OAB 387944/SP)
Processo 1003982-16.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.P.A. - Nos termos
do art. 77, IV, CPC, a parte deverá “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não
criar embaraços à sua efetivação”. No caso dos autos, a requerente manifestou sua discordância quanto à conciliação virtual,
ofertando como motivo o fato de serem as partes hipossuficientes. Ora, tendo em vista a suspensão do atendimento nos prédios
dos fóruns em razão da pandemia do vírus Covid-19, o motivo alegado parece afrontar diretamente o princípio da cooperação
e também o artigo supra citado. Assim, no prazo de cinco dias, apresente a autora motivo que justifique a impossibilidade de
comparecimento na audiência virtual. - ADV: LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP)
Processo 1004489-74.2019.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.R.C. - Vistos. Considerando o
disposto no artigo 662, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha de fls. 70/74, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça formal de partilha ou carta de adjudicação, providenciando o(a) inventariante
as cópias necessárias, as quais deverão ser extraídas e autenticadas no setor próprio deste fórum. Recolha o (a) inventariante
a taxa referente a expedição do formal, conforme disposto na Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro a
expedição de alvará(s) para os fins requerido (s) nestes autos. Por fim, intime-se o fisco para a realização do lançamento
administrativo do ITCMD, nos termos do oficio nº 88/2017, da Procuradoria Geral do Estado, servindo esta sentença como ofício
para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em Osasco, na Rua Cianciarulo, 240 - Centro. Após, pagas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: ROSIMERE SOARES FERREIRA
CABRAL (OAB 426324/SP), RAIANE ARLINE DE SOUZA (OAB 401416/SP)
Processo 1004891-58.2019.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudio Conrado da Silva - Providencie
o interessado o recolhimento da taxa para reprodução das cópias requeridas. - ADV: RUBEM ALBERTO SANT’ANA (OAB
111064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2020
Processo 1004124-20.2019.8.26.0268 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- Elmo Vilas Boas de Amorim - Muncipio de Itapecerica da Serra /SP - - Marcio Roberto Pinto da Silva - Vistos. Trata-se de
ação popular, na qual, juntamente com o indeferimento da liminar, determinou-se ao autor a emenda à inicial, para possibilitar
o recebimento da mesma e prosseguimento da demanda (fls. 69/70). Houve interposição de agravo de instrumento contra o
indeferimento da liminar, ao qual não foi concedido efeito suspensivo. Por tal razão, determinou-se ao requerente o cumprimento
da decisão de fls. 69/70 dos autos, o que não foi cumprido pela parte, em que pese concedida mais de uma oportunidade para
tanto (fls. 128, 132 e 138), tendo sido ele alertado a respeito de eventual indeferimento da inicial. É o breve relatório. Decido.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos
nos arts. 319 e 320, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que
o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme o parágrafo único do artigo em comento, se o autor
não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Pelo que consta dos autos, a parte autora tem sido regularmente
intimada, desde outubro de 2019, e até a presente data, quase oito meses depois, ainda, não procedeu à emenda à inicial como
determinado, deixando escoar o prazo em branco, sendo rigor o indeferimento da petição inicial. O argumento apresentado pelo
requerente de que a questão se encontra sub judice perante a Superior Instância não basta para dispensa do cumprimento da
determinação, considerando que o Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo não deferiu efeito suspensivo ao recurso. Assim,
era ônus exclusivo do requerente o correto e integral cumprimento da r. Decisão que determinou a emenda a inicial, o que,
desde outubro de 2019, se prolonga, sem qualquer solução por parte do autor. Ante o exposto, tendo em vista que as sucessivas
oportunidades conferidas ao autor para emenda da inicial não foram atendidas, outra solução não resta senão o indeferimento
da petição inicial, com base no artigo 330, inciso I, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso I, também do CPC. Dê ciência ao Ministério Público. Comunique-se, por e-mail, o Exmo. Sr.
Des. Relator do Agravo de Instrumento (fls. 136) a respeito do teor desta sentença. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2020
Processo 0001111-64.2018.8.26.0268 (processo principal 0009297-62.2007.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ALEXANDRE ZANARDO JÚNIOR - - Maria Del Carmem Zanardo - Dersa
Desenvolvimento Rodoviario S/A - Vistos. Após o recolhimento da complementação da taxa pesquisa (R$1,00 guia FEDTJ
código 434-1), providencie a serventia pesquisa junto ao sistema RenaJud com a finalidade de localização de bens em nome
da executada. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), WALTER
ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP)
Processo 0005658-16.2019.8.26.0268 (processo principal 0007927-19.2005.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Francisco Pedro da Silva - Prefeitura Municipal de Juquitiba - Providencie o exequente o
recolhimento de diligência do oficial de justiça, a fim de que se dê cumprimento à determinação contida na decisão e fl. 66. ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP), LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO (OAB 33880/SP),
ANA CLAUDIA SILVA DIAS (OAB 321804/SP), FELIPE DOS SANTOS CAMARGO (OAB 379909/SP)
Processo 1003871-37.2016.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Adeildo Soares da Luz - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA Verificada a interposição de recurso de apelação às fls. 473/479. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º
e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após essas formalidades,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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