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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 - Página 812

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TJSP 12/06/2020 - Pág. 812 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3061

812

DESPACHO
Nº 1001389-51.2019.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apelante: Laene Cristina
Balbino Rodrigues - Apelada: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.
1.Fls. 95/101: Tendo em vista que a parte autora se manifestou genericamente em sede de contrarrazões, e, levando-se em
consideração o objeto da presente ação Rescisão Contratual por inadimplemento da mutuária cumulada com Reintegração de
Posse além do objetivo da própria Política Habitacional criada pelo Governo do Estado de São Paulo (conferir moradia digna à
população mais carente), sem descuidar, ainda, do atual cenário de “distanciamento social” decorrente da crise sanitária trazida
pelo novo Coronavírus (COVID-19), sendo talvez o pior momento enfrentado pela sociedade contemporânea para conferir
exequibilidade a um contrato de financiamento de moradia popular (ainda que de forma legítima), notadamente pelo impacto
estrondoso e sem precedentes históricos causado pela Pandemia do Coronavírus na economia Mundial, o que, em muito,
afeta o nosso país, dado os índices de desigualdade social (que levou, repise-se, a implementação da política habitacional
gerenciada pela parte autora), associado ao aumento da taxa de desemprego, que supera a casa dos 12% (doze por cento), o
que representa quase 5 (cinco) milhões de brasileiros, MANIFESTE-SE a apelada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo, em até 10 (dez) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela requerida, Laene
Cristina Balbino Rodrigues. 2.Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. 3.Intimem-se.
- Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Antonio Sigwaldo Schnorr (OAB: 216811/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ricardo
Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1001607-76.2017.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: M. A. P. S. (Justiça
Gratuita) - Apelado: B. D. G. dos S. - Vistos. Tendo em vista que já ocorreu o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 82/86,
determino a baixa imediata dos autos à origem para expedição do ofício requerido a fls. 89. Int. - Magistrado(a) HERTHA
HELENA DE OLIVEIRA - Advs: Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB: 196020/SP) - Eugenio Pachelly Marques (OAB: 322386/
SP) - José Arteiro Marques (OAB: 198471/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1003395-70.2019.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Asbapi - Associação
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Apelado: Adelicio Aquino (Justiça Gratuita) - Vistos. Anoto que a apelante
teve o pedido de gratuidade indeferido pela r. sentença de fls. 96/101, de modo que requer a sua reapreciação neste recurso. Já
o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de
Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Embora existam nos autos elementos que evidenciem a falta de
pressupostos legais para concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, convém facultar aos interessados o direito de
provarem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Nesses termos, comprovem a apelante a alegada
impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, por meio da apresentação do balanço patrimonial dos últimos dois
anos, bem como das declarações de imposto de renda de pessoa jurídica dos últimos 3 exercícios, extratos de contas correntes,
poupança e investimentos dos últimos 3 meses e outros documentos que entender conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias. Ou
então, no mesmo prazo, recolha o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) HERTHA HELENA DE OLIVEIRA - Advs:
Solange Calegaro (OAB: 17450/MS) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1008043-50.2019.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: L. P. C. G. (Assistência
Judiciária) - Apelada: M. M. G. (Representando Menor(es)) - Apelado: I. M. G. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. J. M.
C. G. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Sobre o alegado a fls, 556, item 1, informe o Cartório. Após, voltem conclusos para
julgamento. Int. São Paulo, 3 de junho de 2020. ÁLVARO PASSOS Relator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Christian Cesar
Menegon (OAB: 282994/SP) - Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1013276-81.2017.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: B. L. F. (Espólio) Apte/Apdo: M. A. F. do V. (Inventariante) - Apda/Apte: A. F. de L. - Apda/Apte: L. de L. F. - Vistos. Diante da suspensão das
sessões presenciais de julgamento, sem data próxima para seu retorno em razão do afastamento social imposto pela pandemia
provocada pela disseminação do COVID-19, manifestem-se as partes, justificadamente, sobre a oposição ao julgamento virtual,
no prazo de 5 dias. O silêncio será tido como concordância e o recurso encaminhado para julgamento virtual, desde logo. Em
havendo oposição, aguarde-se em cartório a designação de data para julgamento presencial. Caso contrário, voltem os autos
para dar-se início ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Juliana Rodrigues do Vale (OAB:
242809/SP) - Gianna da Cunha Piotti (OAB: 196155/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1017792-71.2019.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Batista Pereira
(Assistência Judiciária) - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Evandro Antônio Pereira (Espólio) - Vistos. Dê-se vista
à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. São Paulo, 3 de junho de 2020. ÁLVARO PASSOS Relator
- Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Danilo Martins Ortega
(OAB: 294580/SP) (Defensor Público) - Sem Advogado (OAB: SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1024039-32.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Gafisa SPE - 128
Empreendimentos Imiboliários Ltda - Apelado: Rafael Bispo Meneses - Apelada: Sabrina Carmona Meneses - Vistos. Recurso de
apelação contra a r. sentença de fls. 171/174 que, nos autos da ação de rescisão contratual, assim dispôs: “[...] Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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