TJSP 15/06/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3062 • São Paulo, segunda-feira, 15 de junho de 2020
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IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2020
Processo 0000129-78.2020.8.26.0236 (processo principal 1002861-54.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Consórcio - Claudemir Seixas - Novamoto Veículos Ltda (ibitinga) - - Moto Snob Comércio e Representações Ltda. - - Adhemar
Benetton Junior - - Gonçalo Agra de Freitas - - Luiz Haroldo Benetton - - Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda. Vistos. Expeça-se carta de intimação no endereço declinado às fls. 12/13 acerca do teor da r. decisão de fls. 05. Anote-se que
o exequente é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão de fls. 57 dos autos principais. Intimem-se. - ADV: ROBERTO
MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB
87571/SP)
Processo 0000163-53.2020.8.26.0236 (processo principal 1004303-55.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fernando Ferrari Vieira - Edilaine de Fatima de Souza Lima - Vistos. Fls. 22: Ao que se depreende da
certidão de fls. 18, a tentativa de intimação do executado restou frustrada, pelo que, indefiro por ora, o pedido formulado na
petição em tela. E sendo assim, nos termos do art. 275 do CPC, refaça-se a tentativa de intimação, por meio de mandado,
devendo o exequente, comprovar o recolhimento das respectivas custas de diligências, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0001440-07.2020.8.26.0236 (processo principal 1000884-22.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Renato Andrade Catapani - Condomínio Laranja Lima - Vistos. Na forma do artigo 513,
§ 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do
Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/
SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP)
Processo 0001442-74.2020.8.26.0236 (processo principal 1000116-38.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - RUI MANOEL FACCHINI & FILHOS LTDA - LUIZ AGUINALDO GRANELLA - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado
indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MOTOHARU YOSHINO (OAB
299549/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), LUIZ
ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 0001922-86.2019.8.26.0236 (processo principal 1001334-96.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valeria Alves Goi - Rn Comércio Varejista S/A - LAURA MARTIN GAIOLA Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.115/126, observando-se que foi mantido suspenso a execução do crédito da agravada,
com possibilidade de prosseguimento caso esse crédito não seja satisfeito ao final da recuperação extrajudicial. Aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANGELLO RIBEIRO ANGELO (OAB 319903/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB
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