TJSP 15/06/2020 - Pág. 129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3062
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Instância. Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio celebrado
entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP. Em nada sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), PEDRO JOSE FELIPE (OAB 345863/SP), JOSANA CARLA
DA SILVA (OAB 397703/SP)
Processo 1001662-91.2019.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.T.O. - C.O. - A certidão de honorários advocatícios
se encontra disponível para impressão no sistema E-SAJ, para a pertinente conferência e imediato refazimento, adequações e
regularizações procedimentais que porventura se façam necessárias. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LELÉ (OAB 391399/SP)
Processo 1001716-57.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S. - K.S.S. - - M.F.A.S.S. - Vistos. 1.
Inviável, por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 17/06/2020 (pag. 48), em razão
das medidas adotadas para contenção da disseminação da Covid-19, notadamente o provimento nº 2561/2020 do Tribunal
de Justiça de São Paulo, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Grau para o dia 30
de junho de 2020. Além disso, a parte requerida não possui patrono constituído nos autos, o que inviabiliza a realização da
audiência da modalidade virtual. Sendo assim, para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa ter um
andamento razoável e justo, retire-se de pauta a audiência de tentativa de conciliação designada para o próximo dia 17 de junho
de 2020. Frise-se que a audiência poderá ser marcada em momento oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Além
disso, as partes podem compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas
para homologação por este juízo. 2. Tendo em vista o cancelamento da audiência de tentativa de conciliação, bem como as
tentativas infrutíferas de citação dos requeridos, intime-se a parte autora para que esclareça os endereços atuais dos réus, a
fim de viabilizar a citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a informação nos autos, expeça-se mandado para citação e intimação
dos requeridos, a fim de que contestem o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANE MARIA
LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
Processo 1038278-29.2019.8.26.0506 - Curatela - Nomeação - A.M.S. - P.A.M.S. - Vistos, Reitere-se a intimação da
procuradora da parte autora, para manifestar sobre todo o processado, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA COELHO RODRIGUES (OAB 190186/SP), SANDRA REGINA CARRARO (OAB 399421/SP), RITA DE CÁSSIA
COCENZA VARRICHIO (OAB 413532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2020
Processo 0000492-67.2020.8.26.0300 (processo principal 1001593-64.2016.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Rita Rossi Manha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Manifestem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA APARECIDA
SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 0000715-54.2019.8.26.0300 (processo principal 0001715-70.2011.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Savegnago Supermercados Ltda - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Intime-se a parte executada, para que se manifeste sobre o cálculo apresentado, no
prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: DAVID BORGES ISAAC MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 258100/SP), JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0000865-69.2018.8.26.0300/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Carlos Roberto da Silva Correa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Vistos. Diante do contido na certidão retro, providencie a Serventia a
transferência do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco (pag. 98) para conta a disposição deste Juízo, eis que suficiente
para satisfação do débito. Sem prejuízo, proceda-se a imediata liberação dos demais valores bloqueados em excesso. No mais,
intime-se a entidade devedora, na pessoa do seu representante legal, para que se manifeste acerca do bloqueio efetivado, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), CARLOS
ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
Processo 0000922-19.2020.8.26.0300 (processo principal 0001798-47.2015.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Maria Aparecida de Souza - Vistos. Primeiramente,
considerando que há “fluxo” de trabalho específico para as ações previdenciárias, determino a redistribuição dos presentes
autos para o “fluxo” adequado à sua competência, no caso, da Fazenda Pública, via distribuidor. Após, conclusos. Intime-se via
Portal Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 0000938-70.2020.8.26.0300 (processo principal 1000117-49.2020.8.26.0300) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prazo de Validade - João Augusto Perez - Senhor Prefeito Municipal Paulo José Brigliadori - Vistos. Trata-se de
incidente ajuizado para cumprimento de sentença proferida em sede de Mandado de Segurança. Aduz o exequente que, mesmo
com a concessão da segurança como medida liminar na sentença proferida nos autos de origem, a autoridade impetrada
quedou-se inerte após ser pessoalmente notificada da decisão. Em vista disso, com fundamento no art. 536 e parágrafos do
Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, satisfaça e comprove o cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, nos termos
da petição inicial. Cientifique-se o executado de que caso não seja satisfeita por ele a obrigação, no prazo acima assinalado,
será fixado por este Juízo multa diária, nos termos do § 1º, do art. 536, do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo a presente decisão, devidamente assinada por este(a) Magistrado(a), como mandado. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV:
VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP), CARLA ELAINE HISS BROCHETTO FERREIRA (OAB 218376/SP)
Processo 0001550-42.2019.8.26.0300/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Loyana Marilia Aleixo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Às págs. 35/37 a entidade devedora comunicou o pagamento do valor
devido, havendo concordância da parte requerente quanto ao montante depositado à pág. 41. Ante o exposto, expeça-se ofício
a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte requerente, observando o formulário MLE de pág. 42. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença acerca do
pagamento, tornando aqueles autos conclusos para extinção. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB
259303/SP), LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
Processo 0003238-39.2019.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5004429-63.2019.4.03.6102 - 7ª Vara Federal
de Ribeirão Preto) - Municipio de Jardinópolis - Osvaldo Brito Cesar - Construções e Edificações não Habitadas - Vistos. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º