TJSP 15/06/2020 - Pág. 1736 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3062
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Indaiatuba - Suscitante: M. J. de
D. V. J. E. C. de I. - Suscitado: M. J. da 3 V. C. de I. - Interessado: L. F. de S. - Interessado: M. de I. - ... 2 - Designo o MM. Juízo
da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, ora suscitado, para apreciar e resolver as medidas urgentes. 3 - Oficie-se ao MM. Juízo da Vara
do Juizado Especial Cível de Indaiatuba para que encaminhe os autos ao Juízo suscitado mencionado. 4 Para o cumprimento
dos itens 2 e 3 supra, servirá o presente como ofício. Int. São Paulo, 10 de junho de 2020. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Ismael Gil (OAB: 139380/SP) - Sergio Henrique Dias (OAB: 115725/SP) (Procurador)
- Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0017981-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Caetano do Sul - Suscitante:
Mm Juiz de Direito do Serviço de Anexo Fiscal - SAF de São Caetano do Sul - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública de São Bernardo do Campo - Interessado: Município de São Bernardo do Campo - Interessado: Affonso Lucas
- Espolio - Interessada: Regina Luccas - Interessada: Marcia Luccas Ghiotto - Interessada: Margarete Aparecida Luccas Barreiro
- Vistos. 1. Na forma do artigo 955, caput, do Código de Processo Civil, designo o juízo suscitado para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes. 2. Comunique-se o juízo suscitante a determinação para encaminhar os autos ao Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, cuja cópia deste decisum servirá como ofício. 3. Após, tornem conclusos.
- Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Sem Advogado (OAB: SP) - - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0018054-19.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - Promissão - Excipiente: Antônio
Henrique Ribas - Excepto: Matheus Cursino Villela (Juiz de Direito) - Interessada: MARTHA BRAGA RIBAS - recebo o incidente
sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 146, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se, via e-mail, o MM. Juiz a
quo, servindo cópia da presente como ofício. Após, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral da Justiça. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Trindade Neto (OAB: 5208/MS) - Silvana Spinelli
(OAB: 103212/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0018205-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Itapira - Suscitante: M. J.
de D. da 2 V. C. do F. da C. de I. - Suscitado: M. J. de D. 1 V. C. de C. do J. - Interessada: E. R. da S. - Interessado: V. R. da
S. - Vistos. 1. Designo o juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. 2. Comunique-se o juízo
suscitante a determinação para encaminhar os autos ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão, cuja cópia deste
decisum servirá como ofício. 3. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando conclusos. - Magistrado(a)
Issa Ahmed - Advs: Nilson Marinho Francisco (OAB: 384238/SP) - Alexandre Badaró da Costa Leite (OAB: 403630/SP) - Sem
Advogado (OAB: SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0018212-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Pedro - Suscitante:
Mm Juiz de Direito da 1ª Vara de São Pedro - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Sorocaba - Interessado:
Francisco Emanoel Silva Moras - Vistos, etc. I. Designo o MM. Juízo suscitado para apreciar eventuais medidas urgentes. II.
Comunique-se o MM. Juízo da 1ª Vara de São Pedro para que encaminhe os autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
de Sorocaba, servindo cópia dessa decisão como ofício. III. Após, retornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 11 de junho
de 2020. MAGALHÃES COELHO Presidente da Seção de Direito Público Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a)
Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Anselmo Augusto Branco Bastos (OAB: 297065/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 1000255-51.2019.8.26.0526/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Salto - Agravante: M. de S. Agravado: H. dos S. L. (Menor) - Vistos. 1 Processe-se nos termos do artigo 1.021, caput, do Código de Processo Civil. 2
- Sem prejuízo, esclareça o agravante a respeito das afirmações contidas às fls. 02/03, porquanto não houve interposição
de recursos voluntários contra a r. sentença proferida na ação principal em apenso (fls. 83 e 87). 3 Após, ao agravado, para
contraminuta, nos termos do § 2º do artigo supracitado. 4 Em seguida, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. 5
Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 10 de junho de 2020. LIDIA CONCEIÇÃO
Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Monica Venancio dos Santos (OAB: 227917/SP) (Procurador) - Lucidio Vieira
dos Santos (OAB: 39488/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002731-33.2017.8.26.0526/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Salto - Agravante: M. de S. Agravada: B. de S. C. (Menor) - DESPACHO Agravo Regimental Cível Processo nº 1002731-33.2017.8.26.0526/50000 Relator(a):
LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: Câmara Especial Agravo Interno nº 1002731-33.2017.8.26.0526/50000 Comarca: Salto 2ª
Vara Judicial Agravante: Municipalidade de Salto Agravada: B. de S. C. Vistos. 1 Processe-se nos termos do artigo 1.021, caput,
do Código de Processo Civil. 2 Sem prejuízo, esclareça o agravante a respeito das afirmações contidas às fls. 02/03, porquanto
não houve interposição de recursos voluntários contra a r. sentença proferida na ação principal em apenso (fls. 117). 3 Após,
à agravada, para contraminuta, nos termos do § 2º do artigo supracitado. 4 Em seguida, abra-se vista à D. Procuradoria Geral
de Justiça. 5 Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 10 de junho de 2020. LIDIA
CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Claudia Regina Cruz da Silva (OAB: 158927/SP) (Procurador)
- Monica Venancio dos Santos (OAB: 227917/SP) (Procurador) - Jéssica Larissa Farias (OAB: 375686/SP) - Palácio da Justiça
- Sala 309
Nº 1004829-43.2019.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jacareí - Apelante: M. L. M. E.
(Menor) - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. de J. - VISTOS. Versa o apelo interposto pelo advogado, Dr. José Francisco Ventura
Batista, exclusivamente sobre matéria afeta à fixação de honorários sucumbenciais (fls. 103/107), de maneira que inexistente o
interesse da menor M.L.M.E.. Imperativo, pois, que se recolha o devido preparo recursal, consoante estabelece o artigo 99, § 5º,
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino que o recorrente recolha o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º