TJSP 17/06/2020 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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almeja adimplir o quanto deve, ainda que através de parcelas. No mais, à míngua de requerimento outro, cumpra-se a decisão
de fls. 497, parte final. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), MARIANA
LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP)
Processo 1000513-36.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Arsenio Henriques de Gouveia Representado Por Leonor Ribeiro Henriques Gouveia - Evanildo de Jesus Freitas Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a proposta do requerido, fls. 200/204. - ADV: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO
(OAB 410980/SP), AMINADAB DE CARVALHO (OAB 58141/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA
(OAB 403130/SP)
Processo 1000653-07.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G Martins
Logistica e Transportes Ltda - Lbr Lacteos Brasil S/A - Fls. 2678 e seguintes: diga a executada. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP)
Processo 1001270-93.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andressa Ribeiro Eloi da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 219 e seguintes: ciência ao demandado. Findo o interregno
assinado - com ou sem requerimento - tornem conclusos, para decisão. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001419-89.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Gabriel da Silva Morfin - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Arquivem-se os autos, anotando-se a sua extinção no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: IVANIA SAMPAIO
DÓRIA (OAB 186862/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1001526-12.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARQUE DAS ACÁCIAS - Prefeitura do Município de Osasco - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Pauliccop
- Ubiracy Cozendey Sepulvida - IZILDINHA DE JESUS EIRAS - - Márcio Berti - Vistos. O valor das taxas condominiais cobradas
na petição inicial já foi levantado pelo Condomínio autor, à semelhança do que ocorreu com o imposto predial e territorial urbano
devido à Municipalidade de Osasco, até a data da arrematação. Os valores devidos a partir de então deverão ser acertados,
diretamente, pelo arrematante junto ao Condomínio e à Municipalidade, sendo certo que tais questões são estranhas ao presente
feito. Pendem de apreciação os seguintes tópicos: a) registro da carta de arrematação junto à serventia imobiliária. b) decisão
acerca do destino a ser dado ao restante do valor depositado, se a Carlos Henrique Nascimento, com posterior transferência a
Izildinha de Jesus Eiras, por força de penhora no rosto dos autos oriunda da 8a. Vara Cível da Comarca de Osasco (fls. 542)
ou a Márcio Berti. c) levantamento da importância de R$ 4.038,00 (válida para maio de 2019), a que faz jus o Condomínio, a
título de verba honorária sucumbencial havida nos autos da ação de anulação de ato judicial (nos termos da penhora no rosto
dos autos lavrada às fls. 478); d) levantamento da importância de R$ 3.185,34 (válida para abril de 2019), a que faz jus Ubiracy
Cozendey Sepulvida, a título de verba honorária sucumbencial havida nos autos da ação de anulação de ato judicial (nos termos
da penhora no rosto dos autos lavrada às fls. 458/60); e) levantamento da importância de R$ 9.456,26 (válida para novembro
de 2019) a que faz jus Ubiracy Cozendey Sepulvida, fruto da condenação imposta a Márcio Berti pela indevida ocupação do
imóvel após a sua arrematação. Para a apreciação dos dois primeiros itens - que permitirá a fluida decisão dos demais - oficiese à Cooperativa a fim de que esta junte aos autos cópia de todos os compromissos firmados com o cooperado/aderente inicial
e sucessores, relativos ao apartamento 11 do Bloco B. Anoto, por fim, que não há quantia certa acerca do crédito devido a
Izildinha de Jesus Eiras e que o compromisso de compra e venda por ela impugnado (fls. 389 ou 441/3) não foi questionado
judicialmente. Oficie-se à Cooperativa sendo certo que, para maior agilidade no cumprimento, o referido documento poderá ser
impresso e encaminhado ao destinatário pelo próprio autor. Na sequência, aguarde-se a resposta por quinze dias. Intime-se. ADV: IARA DOS SANTOS (OAB 98181/SP), RENATA JORGE RODRIGUES RAMOS (OAB 247366/SP), RAQUEL LOURENÇO
DE CASTRO (OAB 189062/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/
SP), AYLA DA SILVA COZENDEY SEPULVIDA (OAB 345650/SP), SUELY APARECIDA VIEL MANOJO (OAB 100374/SP)
Processo 1002829-85.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Antenor Abreu do Prado - - Simone
Alexandre - - Br Cargas Transportes Rodoviarios Ltda - Epp - Luciano Freire Lelis - Fls. 180 e seguintes: ciência ao embargante.
- ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), MICHELE
OLIVEIRA ESPARRINHA GUIMARÃES (OAB 261740/SP)
Processo 1004491-84.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson Paiva dos Santos VISTOS. Anote-se a concessão da gratuidade da justiça concedida ao autor nos autos do agravo de instrumento. Em função da
notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função
do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo,
por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL
AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 140029/MG)
Processo 1004491-84.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson Paiva dos Santos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO
(OAB 320725/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 140029/MG)
Processo 1004593-09.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Elquia de Morais Alves Silva - - Luiz Ricardo Lourenço da Silva - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Vistos. Especifiquem as
partes em cinco dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Para melhor adequação da pauta, digam se tem interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP), FELIPPE DA
CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), ARYSTOBULO DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1006062-90.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Adão Aurelino das Chagas Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. No prazo de cinco dias, providencie o executado o recolhimento
das custas finais (R$ 138,05), nos termos da certidão supra, em obediência ao Provimento CG 01/2020, sob pena de inscrição da
dívida. No silêncio, expeça-se carta para intimação pessoal. Decorrido o prazo supra, inscreva-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1006473-41.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º