TJSP 17/06/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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como razões de decidir ou mesmo a ratificação da sentença pelo magistrado que, com base no princípio do livre convencimento
motivado após análise de todo conjunto fático-probatório no curso de feito que observou o devido processo legal, assegurado
às partes o contraditório e a ampla defesa, cujas teses puderam ser largamente discutidas, mantém a condenação e altera a
reprimenda” (STJ HC 98282/RS rel. Arnaldo Esteves Lima DJU de 16.11.2009). O Supremo Tribunal Federal também acolhe
a fundamentação per relationem em decisão que determina a prisão processual: “Reveste-se de plena legitimidade jurídicoconstitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação “per relationem”, que se mostra compatível com
o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado referindo-se, expressamente, aos
fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou,
ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato
decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir. Precedentes” (STF RHC 120351 AgR/ES rel. Celso
de Mello Dje 091 pub. 18.05.2015). Nesses termos, adoto os fundamentos expostos nas decisões de fls. 134, 359/360 e 368,
como razão desta decisão, para manter a prisão preventiva do acusado Erickson Adriano Martins Gomes. Sem prejuízo, diante
da procuração de fls. 342 (fins específicos - pedido de revogação de prisão preventiva), manifeste-se o advogado constituído
se pretende prosseguir na defesa do acusado, e em caso positivo, apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. Int. ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2020
Processo 1000430-73.2020.8.26.0279 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar M.B.F. - S.M.S.I. - Fls. 424: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB
226725/SP), JAMILE CARLOS MAGNO ZABAD (OAB 265668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2020
Processo 0000335-60.2020.8.26.0279 (processo principal 1002175-25.2019.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - V.C.L. - P.M.I. - Certidão retro: Expeça-se mandado para cumprimento da decisão de fls.
08. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), VANIA
COSTA LEITE (OAB 282738/SP)
Processo 0000341-67.2020.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1038185-06.2018.8.26.0602 - Vara da Infância e
Juventude) - E.C.B.A. e outro - Em virtude da pandemia decorrente da covid-19, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após,
tornem conclusos. - ADV: SAMIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB 384643/SP), CAMILA DINIZ REZENDE (OAB 377990/SP)
Processo 0000436-97.2020.8.26.0279 (processo principal 1002257-56.2019.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - J.C.M.Z. - P.M.I. - Para cumprimento da decisão de fls. 15, expeça-se mandado de intimação da executada. - ADV:
JAMILE CARLOS MAGNO ZABAD (OAB 265668/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO
MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0000750-43.2020.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Carmem Lúcia dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/
SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), CARMEM LÚCIA DOS SANTOS (OAB 171230/SP)
Processo 0001616-85.2019.8.26.0279 (processo principal 1000651-90.2019.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - I.J.S.C. - P.M.I. - Certidão retro: Aguarde-se o pagamento pelo prazo de 02 meses. - ADV:
INÊS JESUS DE SOUZA COLTURATO (OAB 278084/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)
Processo 0002262-95.2019.8.26.0279 (apensado ao processo 1001858-27.2019.8.26.0279) (processo principal 100185827.2019.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - V.C.L. - P.M.I. - Ante o decurso
de prazo sem manifestação, homologo o cálculo apresentado juntamente com o pedido inicial, para que surta seus regulares
efeitos de direito. Providencie a parte exequente o incidente de requisitório de pequeno valor; após, aguarde-se o pagamento
pelo prazo de 02 meses. - ADV: VANIA COSTA LEITE (OAB 282738/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)
Processo 1000314-67.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.O.C.B. - F.C.B. P.M.I. - Intimação da Defensora Dativa de que a certidão de honorários foi expedida à fl. 66, estando disponível para impressão
pelo site do TJSP. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), VANIA COSTA LEITE (OAB 282738/SP)
ITARIRI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º