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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1590

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1590

Processo 1003009-57.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Ivan Cesar Dourado - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. e outro - Vistos. Fl. 152- Reiterando os termos
do oficio expedido em 15/04/2020 (fl. 145), solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias à averbação dos períodos
reconhecidos como especiais do autor IVAN CESAR DOURADO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº.17.743.732-7
SSP/SP e CPF: 071.875.538-38, residente e domiciliado à Rua Ilda Tavares da Costa,nº. 581, JD Popular, Cep: 15.997-172, na
cidade de Matão/SP , nos termos do Acórdão proferido a fls. 120/138 conforme cópias já enviadas, no prazo de 15(quinze) dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP),
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003318-39.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Albino de
Souza - Vistos. Fls. 85/94- Anote-se a gratuidade concedida. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência
de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE
a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003502-29.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Terezinha Pereira da Silva
Teixeira - Manifestar a parte autora acerca da implantação do benefício. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/
SP)
Processo 1003638-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Laércio dos
Santos - Vistos. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em
conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP)
Processo 1003736-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Tiago Leite Risoli Vistos. Fl. 854- Diante do quanto alegado pela requerida (fls 854) manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1004408-19.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Elizabete Aparecida Lucirio Portronieri - Vistos. Proceda a autora a redigitalização do AR juntado a fls. 165/166 que se encontra
ilegível quanto ao recebimento. Intimem-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1005245-74.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antenor Manoel Vitor - Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão proferida a fl.152. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA
DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1005253-17.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cássia
Gonçalves dos Santos - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005395-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Wilson Pantano Pereira - Vistos. Fls. 163/164- Quanto ao requerimento de perícia indireta reporto-me à decisão já proferida a fl.
130. Ao autor, em prosseguimento. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1005424-71.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Elian Cesar Lemes - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1005535-60.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Luiz Carlos Tertuliano de Souza - Tendo em vista a indisponibilidade do cartório referente ao envio de documentos através dos
correios, por conta da pandemia relacionada ao Covid-19, fica facultado a parte interessada encaminhar os ofícios expedidos,
comprovando seu envio no prazo de 15 dias. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 0001067-65.2019.8.26.0347 (processo principal 0000850-37.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/
SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0001067-65.2019.8.26.0347 (processo principal 0000850-37.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - P.L.P. - - A.R.M. - R.J.P. - Ante a certidão supra, esclareça o exequente. - ADV: LUIZ EDUARDO
CARDOSO (OAB 132121/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0001353-09.2020.8.26.0347 (processo principal 1003657-32.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.D.M. - G.C.O. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/
SP)
Processo 0001366-08.2020.8.26.0347 (processo principal 1003596-16.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.R.C. - Vistos, Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, expedindo-se carta precatória. Oficie-se a empregadora (fl.04)
para descontos dos alimentos, instruindo-se com cópias necessárias. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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