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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1591

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1591

penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/
SP)
Processo 0002215-14.2019.8.26.0347 (processo principal 0000131-21.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - W.T.S. - S.S.S. - Tendo em vista que não constou o(s) nome(s) do(s) procurador(es) do executado na publicação da
sentença a fl. 74, faço nova remessa para publicação: “Vistos. Diante da informação sobre o cumprimento do acordo realizado
entre as partes (fls. 62/64) e concordância do M.P (fl. 67) com as ressalvas já exaradas a fls. 53/54, julgo extinto o feito
com fundamento no artigo 924, II, do CPC e tendo em conta que a genitora não pode renunciar ao crédito de titularidade
do exequente fica resguardado ao incapaz eventual interesse em oportuno exercício do restante do crédito, nos termos da
manifestação do M.P. (fls. 53/54) Fixo honorários ao patrono do exequente (fls. 08/11) em conformidade com o Convênio OAB/
SP e DPE, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I” - ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 0002992-96.2019.8.26.0347 (processo principal 1003086-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.A.B. - M.R.M.B. - O executado, devidamente citado nos autos, conforme
se verifica à fl. 17, manifestou-se nos autos comprovando o pagamento do valor de R$-635,00. Contudo, não se verifica o
pagamento integral do débito (parcelas que se venceram ao longo dos autos). Assim, ante a manifestação da exequente (fl. 25),
bem como do Ministério Público (fl. 29), decreto-lhe a sua prisão civil por 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. Intimese. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 0002992-96.2019.8.26.0347 (processo principal 1003086-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.A.B. - M.R.M.B. - Considerando os riscos da pandemia da COVID-19 e levando,
ainda, em conta, a recomendação constante no art. 6º da Recomendação CNJ nº. 62/2020 determino que a prisão já decretada
seja cumprida em REGIME DOMICILIAR, devendo o preso ser imediatamente libertado do regime fechado e advertido de que
deverá cumprir todo o período restante de prisão no interior de sua residência, sendo que eventual deslocamento para sua área
externa ensejará a revogação da forma domiciliar de cumprimento com o imediato recolhimento em regime fechado. Oficie-se
com urgência à D. Autoridade carcerária, que deverá advertir o preso nos termos desta decisão. - ADV: RODNEI RODRIGUES
(OAB 182290/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 0004261-78.2016.8.26.0347 (processo principal 1005543-71.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - Deise Jaqueline Sales Cabral - H.J.C. - Vistos. Fls. 594/595- Ciência às partes. Aguarde-se o quanto já determinado
a fl. 580. Intimem-se. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000759-75.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.S. - Vistos. Acolho a petição
de fls. 42/48, como emenda à inicial . Proceda-se a inclusão da genitora da menor, N.S.M, no polo passivo da ação . Diante do
Provimento 2561/2020 prorrogando o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 30 de junho
de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário deixo de designar audiência
nestes autos e determino a citação da parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que
no curso do processo e quando normalizada a situação de saúde pública, se o caso, será designada a audiência referida. Por
isso, citem-se as partes requeridas, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado - ADV: RENATA PERACINI
(OAB 300523/SP)
Processo 1001606-14.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - S.A.S. - L.S.S. - Vistos. Diante da petição de fl. 114, bem
como, manifestação do M.P (fl. 119) , nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado, o Dr. Marcelo Furtado Barsam,
com endereço conhecido da Serventia que deverá ser intimado para agendamento da perícia após término da quarentena e
sobre a possibilidade da perícia ser realizada na residência da requerida. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP), THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP)
Processo 1001673-42.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.M. - - M.V.M. - Vistos. Concedo aos autores
os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providenciem a juntada de certidão casamento atualizada/legível tendo em vista
que a juntada a fl. 15 encontra-se ilegível quanto ao número do registro de casamento e respectivo livro. Intimem-se. - ADV:
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001676-94.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia de Oliveira - Vistos.
Concedo à autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da manifestação do M.P (fl. 26) à autora, pelo prazo de
15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES
MARSOLLA (OAB 282659/SP)
Processo 1001677-79.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008867-58.2020.8.26.0003 - Juizo da 1ª vara
cível - Foro Regional III - Jabaquara) - R.M.R. - Vistos. Aguarde-se por 15(quinze) dias o recolhimento da taxa referente à
distribuição da carta precatória através de guia DARE, Código 233-1, no valor de 10 (dez) UFESPs sendo que para o exercício
de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61, bem como, taxa para impressão da instrução da carta precatória através de guia Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 201-0, no valor de R$0,70 por folha ou comprove ser beneficiária da
gratuidade processual. Com a juntada, cumpra-se servindo de mandado. Na inércia, devolva-se com nossas homenagens ao
Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA DOS SANTOS VIOLIN (OAB 398699/SP)
Processo 1001928-34.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.S. - L.M.S. e outros - Vistos. Fl.
240- Não há que se falar em decurso de prazo e aplicação de multa por não cumprimento à determinação judicial tendo em vista
que à época do despacho proferido a fl. 238 já estava instituído o trabalho remoto no Tribunal de Justiça/SP, o que inviabilizou o
endereçamento dos oficios expedidos fisicamente. Nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral da Justiça nº 37/2020, faculta-se à parte interessada o encaminhamento do expediente comprovandose nos autos no prazo de 15(quinze) dias. Não comprovado o encaminhamento do expediente providencie a Serventia o
endereçamento após a normalização do regime ordinário de trabalho. Intimem-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB
395142/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003197-11.2019.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.T.C. - - E.N.C. - - M.P.C. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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