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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1624

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1624

Minillo Vieira - - Yndaue Minillo Lopomo - - Claudete Bonazza Corrêa - - Ivete Aparecida Candalo Texeira - - Muriel Martim - Célia Aparecida Nunes Ferro - - Amarildo Martin e outros - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 268 no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), CAIO
VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1003500-85.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls.70, nos autos da ação de Busca
e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Daycoval S/A em face de Erik Zuanon Duos;
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, CESSANDO a eficácia da liminar anteriormente concedida. Condeno o autor, que desiste, ao pagamento
de custas e despesas processuais. Indefiro o requerimento de desbloqueio judicial do bem objeto da presente demanda via
Renajud, posto que não partiu deste Juízo determinação anterior de bloqueio do referido veículo. Ante a preclusão lógica, declaro
o trânsito em julgado desta sentença nesta data. Solicite-se a devolução do mandado expedido a fls. 67/68, independentemente
de cumprimento. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003506-92.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dalila Alzira Galvão - Vistos. Cumpra a autora integralmente o despacho de fls. 25, apresentando declaração escrita e assinada
pela própria interessada, sob as penas da Lei nº 7.115/1983, conforme orientação: http://receita.economia.gov.br/orientacao/
tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento. Int. - ADV: DANILO FERREIRA CHAVES (OAB 375611/
SP), ROSANGELA REGINA ALVES (OAB 360457/SP)
Processo 1004013-53.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.R.E.S. - Vistos.
Providencie-se o cadastramento do polo passivo junto ao sistema SAJ. Existindo nos autos elementos que evidenciam a falta
dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, comprove
a autora o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e acostando aos autos sua última declaração de imposto
de renda e holerite/comprovante de rendimentos, pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: MARIANA DE ARAUJO
FERREIRA (OAB 435321/SP)
Processo 1004018-75.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Inicialmente, retire-se a consignação de segredo de justiça do sistema SAJ, ausentes os requisitos legais. Cuida-se de ação de
Busca e Apreensão com fulcro no Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/04, ajuizada por Banco Itaucard S/A em face
de Edna Santigo da Silva Aleixo. Defiro a liminar requerida, entendendo-se presentes os requisitos legais exigidos, restando
comprovada a mora do demandado (fls. 24/26). Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, depósito e citação,
consignando-se no mandado as advertências de praxe, inclusive o disposto no artigo 3º e seus §§ do Decreto-lei nº 911/69, com
as modificações dadas pela Lei nº 10.931/04. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004573-68.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s)
requerido(a)(s) acerca do valor bloqueado a fls. 150/152. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Havendo i nteresse na
realização das pesquisas Renajud e Infojud deferidas pela r. Decisão de fls.144/145, providencie o recolhimento das custas
necessárias.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1004730-70.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO:
Resposta(s) do BACENJUD (endereço) juntada(s) aos autos a fls. 185/188. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005219-39.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tpi Tecnica Em Pintura Industrial
Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD (negativas) juntada(s) aos autos a fls. 67/72.
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA RODRIGUES FERREIRA MARTINS (OAB
278200/SP)
Processo 1006882-91.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Lourdes Berlato
- Vistos. Tratando-se de usucapião constitucional, deverá a autora comprovar que não é proprietária de outro imóvel rural ou
urbano. Junte, portanto, a demandante certidão atualizada comprobatória. Intime-se. - ADV: ABRAAO FRANCISCO DA COSTA
(OAB 152135/SP), ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 1007560-72.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Yoshikazu Kamiya
Enobe - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 104/105: O exequente deverá proceder ao recolhimento das diligências necessárias para
expedição de mandado de citação da executada. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1007647-91.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito,
Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Vistos. Fls. 113: Por ora, indefiro, uma vez
que não foram esgotadas todas as possibilidades para localização do requerido. No mais, expeçam-se os ofícios de praxe na
tentativa de localização do requerido ao IIRGD e ao SCPC, bem como proceda-se com a consulta de endereços do demandado
pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, cabendo ao demandante o recolhimento das custas necessária. Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1007864-71.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das
custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s) acerca do valor bloqueado a fls. 85/86. Havendo interesse na realização
das demais pesquisas deferidas pela r. Decisão de fls. 81/82, providencie o autor o recolhimento das custas necessárias.
Manifeste-se ainda, em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1008325-14.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV.
MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento
das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s). Acerca do valor bloqueado a fls. 133/135. Ciência ao autor das
pesquisas Renajud e Infojud juntadas as fls. 136/146, man iferste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ FELIPE
MIGUEL (OAB 45402/SP)
Processo 1008763-35.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de
recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial
atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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