TJSP 18/06/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1625
Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente
do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou
fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (100876335.2019.8.26.0348)”, o recolhimento das diligências no valor de R$ 82,83 (oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) ,
conforme observado acima, em atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008821-72.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sidinea Aparecida Calixta
Marreiro - - S.M.G.B. - - S.A.M.F. - P.M.M. - Vistos. Ante a matéria aventada e situação fática, não se vislumbra a urgência
necessária para designação imediata da vistoria técnica, sendo certo que, diante do disposto pelos Comunicados 249/2020, do
E. Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução nº 313, do CNJ e Provimento CSM nº 2549/2020
e 2561/2020, a designação da vistoria fica postergada para depois do dia 30 de junho de 2020, data prevista para o término
da quarentena para prevenção do COVID 19. Ultrapassado o dia 30 de junho de 2020 ou cessado o período de quarentena,
retornem conclusos para determinação de designação de nova data. Notifique-se a perita judicial do teor deste despacho. Int. ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1009452-16.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adeni Francisca de Souza
Bazana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante a matéria aventada e situação fática, não se vislumbra a urgência
necessária para designação imediata da vistoria técnica, sendo certo que, diante do disposto pelos Comunicados 249/2020, do
E. Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução nº 313, do CNJ e Provimento CSM nº 2549/2020
e 2561/2020, a designação da vistoria fica postergada para depois do dia 30 de junho de 2020, data prevista para o término
da quarentena para prevenção do COVID 19. Ultrapassado o dia 30 de junho de 2020 ou cessado o período de quarentena,
retornem conclusos para determinação de designação de nova data. Notifique-se a perita judicial do teor deste despacho. Int. ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1009938-40.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - NÚCLEO EDUCACIONAL
ERSEL SC LTDA - - NÚCLEO EDUCACIONAL ERSEL SC LTDA - Ivani da Silva Lima Sousa - - Ivani da Silva Lima Sousa - ATO
ORDINATÓRIO: Nos termos da r. decisão de fls. 96/97, ciência ao(s) executado(s), da indisponibilidade de ativos financeiros
efetuada nos autos a fls. 102/104, no valor de R$ 1.632,43, para que apresente manifestação no prazo de cinco dias, conforme
disposto no §3º, do art. 854, do CPC. Ressalte-se que rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos
termos do §5º do referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. - ADV:
GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA (OAB 331375/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), ALEX SOTELO
CODO (OAB 265961/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 1010313-07.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.G.C. - S.V.C. Vistos. Fls. 144: Necessária prévia intimação do executado para o cumprimento da obrigação. Instruído o requerimento com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado na pessoa do seu advogado para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de
custas, se houver. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art.
523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá o executado ser advertido
de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP), SANDRA
ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1010730-57.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss e outro - Wesley Santos Oliveira - Vistos. Fls. 321/332: O prosseguimento da execução deverá se dar
nos autos em que já iniciado o cumprimento de sentença (nº 0006797-06.2009.8.26.0348). Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP), LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 1011286-54.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD - guia
de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com
especial atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico
do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da
conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a
comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo
1011286-54.2018.8.26.0348)”, o recolhimento Complementar das diligências no valor de R$ 82,83 (oitenta e dois reais e oitenta
e três centavos) (02) atos, conforme observado acima, em atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011686-34.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisabete Vieira Sobrinho
- Ciência ao demandante do peticionamento do Sr. Perito às fls.227/228, com a informação da mudança do endereço da perícia
para: Rua José Getúlio, 360, sala 85, Aclimação, São Paulo, e cuidados a serem tomados para a realização da perícia no local,
mantendo a data da perícia já agendada:01/07/2020 às 11:15 horas. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1011686-34.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisabete Vieira Sobrinho
- Vistos. Fls. 232/233: Corrija-se o nome da demandante, conforme requerido, posto que cadastrado incorretamente quando
da distribuição da ação. Expeça-se novo ofício à empregadora da requerente, observando-se o nome correto da autora. Fls.
231: Notifique-se o perito judicial das informações prestadas. No mais, aguarde-se o início dos trabalhos periciais. Int. - ADV:
PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 4001963-47.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - ATO ORDINATÓRIO:
O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s) acerca
dos valores bloqueados a fls. 137/140. Ciência ao autor das pesquisas Renajud de fls.141/143 e certidão de cartório fl. 144 ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4002844-24.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - NET TELECOM
INFORMATICA LTDA - MUNICIPIO DE MAUÁ - Vistos. Certo é que são devidos honorários advocatícios nas execuções fundadas
em título executivo extrajudicial. No entanto, tratando-se de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, aplica-se
o disposto no art. 910, do CPC, inexistindo previsão de fixação prévia de honorários advocatícios quando do recebimento da
inicial da mesma. A Fazenda Pública é citada para opor embargos à execução, e não para pagamento do débito, motivo pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º