TJSP 18/06/2020 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1628
Processo 1000198-24.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - G.A.E.S. - Vistos. Fls. 163/195:
Anote-se. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, manifestese o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF),
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP)
Processo 1000993-25.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Fls. 104/105: Defiro. Efetuado o recolhimento, proceda-se requisição
de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos termos da Portaria nº 8.610/2012. Int.
- ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1001020-08.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - V.R.G.P. - E.O. e outros - Vistos. Ante a
matéria aventada e situação fática, não se vislumbra a urgência necessária para designação imediata da vistoria técnica, sendo
certo que, diante do disposto pelos Comunicados 249/2020, do E. Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Resolução nº 313, do CNJ e Provimento CSM nº 2549/2020 e 2561/2020, a designação da vistoria fica postergada para depois
do dia 30 de junho de 2020, data prevista para o término da quarentena para prevenção do COVID 19. Ultrapassado o dia 30
de junho de 2020 ou cessado o período de quarentena, oficie-se ao IMESC para designação de data para a perícia técnica.
Int. - ADV: ROSENILDA DE SOUSA SABARIEGO ALVES (OAB 198578/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), ALEXANDRE
SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), NATHALY BUGELLI DE TOLEDO (OAB 364801/SP)
Processo 1001049-58.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por
meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço GeralCGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito
diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além
da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante
e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de
tramitação e o número do processo (1001049-58.2018.8.26.0348)”, o recolhimento Complemenar das diligências no valor de
R$ _3,24 (três reais e vinte e quatro centavos)_(02 atos), conforme observado acima, em atendimento aos provimentos CG nº
27/2014 e CG nº 28/2014. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1001421-46.2014.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Elizangela Rodrigues de Oliveira - Alex Maciel Santos - Gilson Benedito da Silva - Vistos. Ante o comprovante do depósito dos honorários periciais realizado pelos
demandantes, fica o requerido intimado para a comprovação do depósito da parte que lhe compete, no prazo improrrogável de
5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 190/191. Decorrido sem manifestação, retornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1001425-49.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. Fls. 193: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias conforme requerido. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1002835-74.2017.8.26.0348 - Protesto - Pagamento - Aparecida Suely Salum Me - Lider Industria e Comercio de
Brinquedos - Vistos. Fls. 121/122: Providencie o demandante certidão de objeto e pé da referida ação de recuperação judicial
da requerida. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP), MAURO CICALA (OAB
250500/SP)
Processo 1002868-59.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Letra de Câmbio - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar
por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço GeralCGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito
diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além
da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante
e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de
tramitação e o número do processo 1002868-59.2020.8.26.0348)”, o recolhimento das diligências no valor de R$ 82,83 (oitenta
e dois reais e oitenta e três centavos) 02 atos, conforme observado acima, em atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e
CG nº 28/2014. - ADV: THALITA MARIA FELISBERTO DE SÁ (OAB 324230/SP)
Processo 1003605-04.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Não localizados bens penhoráveis pertencentes ao executado, defiro a suspensão
do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art.921, III, do CPC. Nos termos do art. 921, §1º, do CPC, durante
o prazo de suspensão da execução - um ano - ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano sem que
sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§2º do art. 921, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem
manifestação do exequente, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003766-48.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003967-64.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
do Xingu - V I S T O S. Citem os executados para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art.
829, CPC). Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelos
executados. No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
(art. 827, §1º, CPC). Intimem-se os executados de que, nos termos do art. 914, do CPC, poderão se opor à execução por meio
de embargos, no prazo de quinze (15) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais
deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Outrossim, na fluência do
prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão os
executados requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Expeça-se mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e
avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrandose auto, com intimação dos executados (art. 829, §1º, CPC). Int. - ADV: PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/
SP)
Processo 1004008-31.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nações
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