TJSP 18/06/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1724
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 0000340-50.2017.8.26.0356 (processo principal 0000196-86.2011.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de Mirandópolis - Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo - Vistos. 1. Diante da informação de fl. 227, para a requisição do valores, deverá o patrono do(a) autor(a)
peticionar eletronicamente a expedição de precatório e/ou requisição de pequeno valor. 2. Para o regular processamento do
precatório, o credor deverá, nos cinco dias subsequentes, transmitir cópia dos cálculos que foram homologados, da petição na
qual manifestou sua concordância com eles e da decisão que os homologou. 3. O pedido de expedição de precatório ou RPV e
os documentos que o instruirão, deverão ser encaminhados via peticionamento eletrônico, independentemente do formato em
que tramita o processo principal (se em papel ou digital). 4. Se o crédito englobar valores a serem pagos através de Precatório e
Requisição de Pequeno Valor, o credor deverá transmitir pedidos distintos, ambos instruídos com os documentos especificados
alhures. 5. Ao realizar o peticionamento eletrônico, o autor deverá se valer dos códigos 1266 (RPV) e/ou 1265 (Precatório),
prevenindo-se eventuais entraves ao processamento do requerimento. 6. Para dirimir eventuais dúvidas sobre a correta forma
de transmissão do pedido, remeto a parte interessada ao Comunicado DEPRE nº 394/2015, ao Comunicado SPI nº 64/2015
e ao Guia Rápido “Peticionamento de Incidente Advogados”, que pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/ pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Int. 7. Suspendo o curso destes autos até o efetivo
pagamento dos valores. 8. Quitados, deverá o(a) exequente requerer a extinção destes autos. - ADV: CLEIDE GONÇALVES
DIAS DE LIMA (OAB 177658/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB
363784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2020
Processo 0000418-10.2018.8.26.0356 (processo principal 0002310-13.2002.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.P.T.O. - S.B.O. - Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as providências necessárias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste. Intime-se. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB
213215/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), EVANIA FERRAZ ASMAN GONCALVES (OAB 131521/SP)
Processo 0003525-91.2020.8.26.0356 (processo principal 1002463-33.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.O.S. - E.L.S. - Vistos. 1. Nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo
Civil, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. INTIME-SE O EXECUTADO, nos termos do artigo 528, do Novo Código de
Processo Civil, para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do
processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0004527-33.2019.8.26.0356 (processo principal 0006124-86.2009.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.A.O.B. - A.C.B. - Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível
para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu
encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0004735-17.2019.8.26.0356 (processo principal 1002376-14.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.M.L. - C.L. - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 80/92. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), FABIANO
ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 0005525-98.2019.8.26.0356 (processo principal 0001039-95.2004.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.A.G.S. - D.G.S. - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes às fls. 59/60. Verificada a hipótese prevista no art. 922, do NCPC, determino a suspensão do
feito até 11/01/2021. Int. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP), ROBERTO APARECIDO FALASCHI
(OAB 223188/SP)
Processo 0005603-63.2017.8.26.0356 (processo principal 0001178-13.2005.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.S.C. - - H.S.M. - P.C.M. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios como determinado na sentença
de fl. 164. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), MURILO
HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 0006752-26.2019.8.26.0356 (processo principal 0001024-43.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.K. - - B.F.K. - R.K. - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 0006809-49.2016.8.26.0356 (processo principal 0002940-15.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.F. - I.F. - Vistos. Ante a informação do cumprimento do mandado de prisão de fl.
117/118, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCO AURELIO
BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP)
Processo 1000117-75.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F. - - G.A.F. - Devido a
implementação do trabalho remoto nos termos da Resolução CNJ nº 322/20 e aos Provimentos CSM nº 2561/20. Providencie
o(a) patrono(a) do(a) requerente a impressão e o encaminhamento do(s) oficio expedido(s) junto ao sistema SAJ, comprovando
nos autos, no prazo de 10 dias ou providencie o endereço eletrônico e-mail para que esta serventia possa enviar. - ADV: LAURO
LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000148-95.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.J. - - V.L.S.J. I.C.R.C. - - A.C.J. - - P.G.S.C. - - M.A.A.M.C. - Vistos, 1. Defiro A.J.G. ao autor. Anote-se. 2. Recebo as petições de fls. 39/40 e
48/49 como emendas à inicial. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 4. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º