TJSP 18/06/2020 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1804
apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721)” Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a
inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como
pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que
do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus
pressupostos. Fica mantida a r. Decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO
GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0003547-37.2020.8.26.0361 (processo principal 1004040-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.S. - C.R.P. - Fls. 33: Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/
SP)
Processo 0005493-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1017462-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.G. - - F.G.D. - - B.G.D. - B.B.D. - Fls. 172: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB
338561/SP)
Processo 0007705-72.2019.8.26.0361 (processo principal 1014847-52.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Rafael Augusto Bezerra - Vistos. Manifeste-se a
exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud, conforme documento anexo. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP), MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP),
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0010125-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1017116-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.E.C. - J.E.G. - - L.F.G. - Dessa forma, rejeito a impugnação ofertada pelo executado, para
reconhecer a correção dos cálculos apresentados à folha 104. Diante da sucumbência, condeno o executado ao pagamento
dos honorários devidos à exequente, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do crédito executado
(incluindo-se multas), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o executado não
realizou o pagamento integral de forma tempestiva, deve a dívida restante ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e
honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresente a
exequente cálculo atualizado da dívida. Defiro, desde logo, a realização de penhora por meio do sistema BACENJUD. Intimemse. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 201733SP)
Processo 0010461-54.2019.8.26.0361 (processo principal 1006487-26.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condominio Residencial Spazio Matisse - BANCO BRADESCO S/A - Pelo
exposto acima, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas 47-49. Intimem-se. Mogi das Cruzes,
05 de junho de 2020. - ADV: CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP), CARLA ALESSANDRA
BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0012750-43.2008.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Rui Diniz Souza de
Menezes - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1 - Fls. 47: observo o já deliberado as fls. 46. Ademais,
inexiste qualquer prejuízo da execução de verba honorária sucumbencial e respectivo RPV ter sido feito em nome da parte ou de
seu patrono (titular do crédito). Aguarde-se o pagamento. Int - ADV: DANIELA FERREIRA DIAS DE MORAIS (OAB 245614/SP)
Processo 0013525-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1004326-82.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Industria e Comércio Textis Said Murad S/A - Leandro Charles Caciatori - 1 - Com o recolhimento
das diligências em 10 dias, desentranhe-se o mandado e adite-se para integral cumprimento. 2 - A presente decisão servirá como
mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência
será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que
servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente,
a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0015335-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1005271-93.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Albino Francisco Cerveira Ameixieira - André Luiz Mastrogiovanni Junior - Recolha o exequente as taxas
para a pesquisa requerida em 10 dias. - ADV: PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP)
Processo 1000318-52.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - J.C.C. - M.S.C. - Recolha a parte autora as
diligências para expedição do mandado requerido. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 1000511-72.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Augusto Soares Banco Pan S.A - - Motoasa Administradora de Consórcio Ltda - RAFAEL ANANIAS & CIA. LTDA. - Ciência do desarquivamento
dos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB
65979/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1000661-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Gomes de
Oliveira - - Raimunda Amaro Correa - Ariovaldo José de Souza - - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Agibank S/A - Fls. 394:
Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000849-46.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Aline Thiemi Senzaki - 1 - Oficie-se à CNSeg - Confederação Nacional de Seguros Gerais; SUSEP Superintendência de Seguros Privados para que transmitam às empresas associadas a solicitação de informação a respeito
da existência de planos de previdência privada, seguros e títulos de capitalização em nome da Executada. Oficie-se ainda à
Fazenda Pública Estadual, a fim de bloquear eventuais créditos em favor da devedora, existentes no programa da Nota Fiscal
Paulista. Por fim, oficie-se ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; à CVM - Comissão de Valores
Mobiliários; ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e à - Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º