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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1811

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1811

cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a
presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0004676-77.2020.8.26.0361 (processo principal 1003869-74.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izaias da Silva Bento - Katia Nicacio Oliveira Santos - - Fabio dos Santos - Na
forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado,
ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação
deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: OTAVIO AUGUSTO
VALENTE (OAB 401734/SP)
Processo 0004680-17.2020.8.26.0361 (processo principal 1009178-18.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - William Cury S/c. Ltda. - Escola Técnica Mogiana S/s Ltda - - Ivan Muniz de Melo - - Marli Valeria da
Silva Melo - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação
ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em
julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e
§4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: JOSE DOS PASSOS
(OAB 98550/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), ERIKA HIRAKAWA DE CAMPOS (OAB 366443/SP)
Processo 0005581-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1016801-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - E.M.O. - Materiais de Construção Veneza Mogi Eirele - Me (Veneza Janelas, Portas & Cia) - - Celso
Tolentino de Campos ( empresário Individual) - Vistos. Defiro o prazo requerido para 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se
o(a) Exequente em 05 dias e independente de nova intimação, indicando bens penhoráveis às suas expensas. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA
(OAB 114716/SP)
Processo 0007444-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1010003-54.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - I.D.P. - Fls. 83: ciência (e-mail chubb) - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0010008-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1016961-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda Cristiane Aparecida da Silva - O exequente deverá apresentar o valor atualizado do débito. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP), STELLA AKEMI KONNO (OAB 120143/SP)
Processo 0011865-77.2018.8.26.0361 (processo principal 0006051-07.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.G.L. - L.F.S. - 1 - Ciente do efeito suspensivo atribuído ao recurso para obstar o
executado na execução da verba honorária em que foi condenada a exequente. No mais, aguarde-se regular intimação e
decurso de prazo da decisão de fls. 135. Int - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP), FLAVIO ARONSON
PIMENTEL (OAB 129644/SP)
Processo 0017024-98.2018.8.26.0361 (processo principal 1016631-30.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neusa Maria dos Santos - Cicero Helder Pachedo Andrade - Fls. 66/70:Ciência da devolução da carta
precatória cumprida com negativa. - ADV: MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), FRANCISCO BORSOIS
(OAB 25737/SP)
Processo 1000625-11.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.N.M. - Thais Oliveira
de Medeiros - 1 - Dou por penhorado o bem indicado (Marca/Modelo HONDA/FIT LX FLEX Ano Modelo 2009, Placa EEN2066,
Ano Fabricação 2008, Chassi 93HGE68409Z100028), independente de termo e permanecendo a executada como depositária.
Intime-se da constrição por seu patrono constituído. Especifique o exequente se pretende a constatação e avaliação por oficial
de justiça e recolhendo as diligências ou apresente tabela FIPE para fixação da avaliação. Int - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1000725-68.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neusa dos Santos - Edson
Antonio Xavier de Moura e outros - Fls. 467/469: Ciência (ofício Prefeitura) - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), EVILASIO DE SOUZA CAMARGO (OAB 74537/SP)
Processo 1001652-92.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - I.A.P.S. - B. - R.Y.P.J. Vistos. Defiro o prazo improrrogável de mais 10 dias para cumprimento da determinação de fls. 604. Intime(m)-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MÁRCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES DE PAULA SANTOS (OAB 97582/SP), DONES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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