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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1909

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1909

Publique-se e Intimem-se. Mogi-Mirim, 15 de junho de 2020. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP), ANDRE
APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2020
Processo 0000638-16.2020.8.26.0363 (processo principal 0008300-51.2008.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Dalva Maria Estos Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A
impugnação da autarquia executada/impugnante não deve ser acolhida. Com efeito, a exequente comprovou documentalmente
que já efetuou os descontos dos valores que a autarquia executada impugnou pois já recebidos administrativamente, conforme
se denota dos documentos de fls. 20/23. Ademais, conforme se depreende na cópia da r. Sentença e v. Acórdão que manteve a
r. Sentença juntados na exordial (fls. 08/18), os valores são devidos sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença,
o que incluem os honorários de sucumbência, aplicando-se, desta forma, juros e correção monetária, nos termos da Súmula 111
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem que a autarquia previdenciária tivesse combatido o decisum nestes pontos, por
meio do recurso cabível, ou se combatidos, o v. Acórdão negou provimento. Considerando que dispõe o artigo 502 do Código
de Processo Civil que a eficácia da sentença que torna-a imutável e indiscutível, não mais sujeita a recurso, denomina-se coisa
julgada material. E também, em razão da preclusão das questões que agora a autarquia pôs-se ao debate, não pode mais ser
discutida pela simples razão de tratar-se de fase de cumprimento da referida decisão, posto que o caderno processual assim
o veda, conforme art. 507. A sentença, ou acórdão, uma vez transitada em julgado, somente é passível de modificação por
meio de ação rescisória (art. 966 e ss., CPC), sendo defeso a sua alteração por meio de impugnação na fase de cumprimento
de sentença, ainda que contrária a texto de lei (art. 966, V). Sendo, pois, a sua rejeição medida de rigor. Posto isso, REJEITO
a impugnação apresentada pela autarquia executada/impugnada e, por consequência, HOMOLOGOos cálculos apresentados
pela exequente (fls. 113/124). Fica a parte executada condenada ao pagamento das custas e despesas processuais acrescidas,
não havendo que se falar em condenação em honorários sucumbenciais em razão de não se tratar de decisão que põe fim ao
processo ou qualquer de suas fases. Após a preclusão desta decisão ou caso mantida em eventual recurso, expeçam-se os
respectivos ofícios requisitórios, comunicando-se as partes. Com o pagamento do oficio expedido, fica desde já autorizada a
expedição de alvará para levantamento, desde que esteja preclusa a presente decisãoque já determinou o levantamento de
valores. Sem prejuízo, quando da comunicação do pagamento, venham, então, conclusos para extinção do feito. Int. MogiMirim, 10 de junho de 2020. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0001093-78.2020.8.26.0363 (processo principal 1000131-43.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Juliana Aparecida Brito de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - diga à exequente acerca da
impugnação e documentos apresentados - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA
BORGES (OAB 376683/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 0001264-40.2017.8.26.0363 (processo principal 0005013-41.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Tereza Aparecida Coser Malvezzi - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Ciência à parte interessada da informação do E. Tribunal Regional Federal da 3a. Região fls. 139/147 - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004920-68.2018.8.26.0363/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - LETICIA CAROLINE ANDRADE DE
SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Fls. 103: ciência às partes - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/
SP)
Processo 1000045-38.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson José
Gandolfo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - intime-se o requerente para, querendo, apresentar contrarrazões
recursais, no prazo legal - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000178-12.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Locação / Permissão / Concessão / Autorização /
Cessão de Uso - Viação Cometa S.A. - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Ciência às partes quanto à v. Decisão
(fls. 272/275). Fls. 269: Anote-se. No mais, cite-se a requerida, conforme já determinado. Int. - ADV: JOSE RICARDO BIAZZO
SIMON (OAB 127708/SP)
Processo 1000758-76.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Gilson Antonio de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - intime-se o requerente para, querendo,
apresentar contrarrazões recursais, no prazo legal - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1000901-65.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Rillary Mirella Galvim
Pupo Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 260: Diligencie a serventia o ocorrido, abrindo-se chamado
junto ao sistema SAJ, se o caso. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1001064-79.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Roseli Ivone de Oliveira Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recursais, no
prazo legal - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1001177-67.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Denis Willian Borin - Osvaldo
Aparecido Ribeiro - - Etco Empresa de Turismo e Transporte Coletivo Ltda Me - - Edinaldo Pereira de Almeida - - Município
de Mogi Mirim - Vistos. Proceda-se a citação da denunciada no endereço informado (fls. 355), por carta postal, devendo a
denunciante ETCO - EMPRESA DE TURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA providenciar o recolhimento da referida
guia de citação, bem como deverá recolher a taxa de mandato referente à procuração outrora juntada (fls. 199), para fins de
regularização processual, em 10 (dez) dias. As demais questões referentes à perícia serão oportunamente apreciadas após a
regularização dos autos com a formação do contraditório pela denunciada. Int. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA
(OAB 288824/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), ELIZABETH CAMARGO CIRVIDIU (OAB 152439/SP),
JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP)
Processo 1001250-68.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elisabeth Aparecida
Delalana Degrava - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - intime-se a requerente para, querendo, apresentar contrarrazões
recursais, no prazo legal - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1001555-18.2020.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Doniseti Nunes - Secretário de Saúde
do Município de Mogi Mirim Sp - Sr. Ederado Alfonso - Vistos. Primeiramente, DEFIRO, os benefícios da justiça “gratuita”.
Anote-se no cadastro dos autos. Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por Doniseti Nunes, visando a compelir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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