Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 624

  1. Página inicial  > 
« 624 »
TJSP 18/06/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

624

Processo 1003858-18.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neide
Teresa Leis Scalet - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado à págs. 280/281 em favor a parte
exequente. Págs. 282/288: Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, se os valores depositados
nos autos quitaram o débito. O silêncio, será interpretado como resposta positiva e os autos serão extintos. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP)
Processo 1004674-29.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre de Almeida
Souza - Rogerio da Silva Pereira - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Prefeitura
Municipal de Salto - Após a providências e cautelas de praxe, transitada em julgada a decisão, remetam-se à Comarca de Monte
Mor. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), FABIANO LERANTOVSK (OAB 208870/SP), JORGE
ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 1005108-86.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivone
Gonzales Peres Bouza - Banco do Brasil S/A - Ciência da expedição do alvará. - ADV: FRANCISCO VERAS TEOTONIO
(OAB 300782/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RAISSA LUIZA
ANTUNES MONTORO (OAB 347590/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1005467-65.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M. C. da Silveira Eireli Epp - - Rafael Cristofoletti Pionti - - Fernanda Frota Cristofoletti Pionti - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/
SP)
Processo 1007249-10.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benicio
Neves da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Márcia Garrido dos Santos - perito - Diante do exposto e do
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, para o fim de condenar a ré a conceder ao autor o benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição
Federal, desde a data do requerimento do pedido na via administrativa, a saber, 27 de setembro de 2016. Considerando os
elementos coligidos aos presentes autos, bem como o caráter alimentar do benefício, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA
para determinar a implementação imediata do benefício. Oficie-se a ré para implementação do benefício no prazo de 30 (trinta)
dias, contados de sua intimação. A presente sentença servirá como Ofício. Por derradeiro, em relação ao cálculo dos juros, a
partir da competência de 06/2009, a correção monetária e os juros de mora dos atrasados devem ser calculados de acordo
com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947. O índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. Quanto
aos juros de mora incidentes sobre os débitos de natureza não tributária, o STF decidiu que a fixação segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da
Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Quando do cumprimento da sentença, caberá à parte requerente
apresentar nova memória de cálculo, em conformidade com os critérios ora estabelecidos. Condeno a ré ao pagamento de
honorários advocatícios que, com fulcro no artigo 85, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, fixo em dez por cento sobre o
total atualizado das prestações vencidas até a data da presente sentença, por entender que este valor é suficiente para bem
remunerar o trabalho desempenhado pelo patrono do autor. Custas ex vi legis. Decorrido o prazo para recurso voluntário,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário. P. I. - ADV: WINNIE MARIE
PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1007749-08.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ricardo Pereira da Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Márcia Garrido dos Santos - perito - - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Vistos
Trata-se de ação destinada à obtenção de benefício de amparo assistencial ao deficiente. Desnecessária a designação de
audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 357, do novo Código de Processo Civil, porque o Procurador do
réu não tem poderes para transacionar. Com efeito, não ocorre nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento
antecipado da lide (artigos 354 e 355 do novo Código de Processo Civil). Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir, o
processo está formalmente em ordem e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro,
pois, O PROCESSO SANEADO. Determino a realização de estudo socioeconômico e perícia médica. Para a realização do estudo
socioeconômico, nomeio a Senhora Márcia Garrido dos Santos. O estudo social deverá esclarecer sobre a condição econômica
da parte autora e de sua família, indicando o valor da renda per capta. Fixo o prazo de trinta dias, para a conclusão deste.
Tendo em vista que o IMESC não tem suportado o excesso de demanda, como, aliás, já reconhecido pela Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o teor da resolução nº 541/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, determino a realização do
exame pericial por perito. Para a realização do exame pericial nomeio o Doutor Frederico Guimarães Brandão. Intime-se o Perito
para designação de data para o exame, expedindo-se o necessário, inclusive com remessa de cópias imprescindíveis para a
realização da perícia. Nos termos dos artigos 25 e 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal,
considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho a
ser desenvolvido, arbitro os honorários do Sr. Perito e da Sra. Assistente Social em R$ 600,00 para cada um. Após a entrega do
laudo e decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento, nos termos da Resolução
nº 2014/00305, de 7 de outubro de 2014 do Conselho da Justiça Federal. Fixo às partes o prazo de cinco dias para a indicação
de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Fixo como quesito do Juízo o esclarecimento acerca da deficiência e da
impossibilidade que ela gera para a autora realizar suas atividades diárias e seu trabalho. Advirto a autora que a ausência
injustificada à perícia, na data designada pelo Perito, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese
de impossibilidade de comparecimento por caso fortuito/força maior, a qual deverá ser comprovada. Intime-se. - ADV: ANDREA
SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 1007836-95.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jose
Tadeu de Castro - Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido e pago na conta
indicada, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: DENISE MARIA DAMBROSIO (OAB 77476/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009457-64.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Luzia Cristina Evangelista
Mendonça - - Cristiane Evangelista Mendonça - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Tendo em vista a insistência do réu na
realização da prova, a perícia médica será realizada de forma indireta, dispensando-se o comparecimento da parte autora, uma
vez que o perito se manifestou acerca da possibilidade de sua realização dessa forma. Intime-se a parte autora para juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo