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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 2008

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

2008

Processo 1005060-28.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemir Zamboni - - Silvana de Fatima
Gonçalves Zamboni - Lilia Franco Barroso - - Carmelita Miranda Santos - - Alzira Maria de Jesus - - Jair José Gonçalves - Gilberto Macedo Barroso - - João Carlos Macedo Barroso - - Gil Ferras Cajado de Oliveira - - Luiz Macedo Barroso - - Ruy
Mendes Reis - - Luiza Mezalira Palladino - - Braz Edson Palladino - - Luis Nilton Palladino - - Antonio Airton Palladino - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - - FAZENDA ESTADUAL - - FAZENDA FEDERAL (UNIÃO) - RUBENS GUILHERMAT - Vistos.
Fls. 682: Ciência da manifestação do perito aceitando o encargo somente para feitura de planta e memorial. Cumpra-se fls. 657,
item 2. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), IVAN RODRIGO DANTE AGRASSO (OAB
140074/SP), LARA ELEONORA DANTE AGRASSO (OAB 157948/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS
(OAB 224027/SP)
Processo 1006388-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elenildo Silva
Freire - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1 - Nada há a ser reconsiderado. Eventual irresignação
deveria ter sido objeto de recurso cabível à espécie. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento das custas. Int - ADV:
DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1006461-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano Nunes
de Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1 - Remeto o requerente ao deliberado as fls. 24.
Int - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1006681-55.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Solange Neves Nobrega - Paulo Falleiros
Nascimento - - Elizabeth Ingrid Loechelt Nascimentos - - Ednalva Martins dos Santos - Paulo Francisco da Silva - - Irineu
Coutinho Bezerra - - Reinaldo Pereira Franco - 1 - Recebo a manifestação retro como aditamento da inicial. Prossiga-se como
determinado as fls. 33/34 e abrindo-se vistas dos autos ao Oficial do Registro Imobiliário. 2 - Com a manifestação, ao requerente
e MP. Int - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1006918-65.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sergio Eduardo Piccolo - - Nadya Curtarello
Piccolo - Gilberto Petraconi Filho - - Osmar de Paula Junior - - Suzi de Almeida - - Jorge Leme de Siqueira -falecido - Procuradoria Geral do Estado - - Advocacia Geral da União - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - 2º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Mogi ads Cruzes - ANTONIO LEMES SOBRINHO - - VALENTINA MARIA DE JESUS - - EVARISTO
LEMES DE SIQUEIRA - - MARIA DO ESPIRITO SANTO CARDOSO - - UMBELINA MARIA DE MORAIS - - JOÃO LEMES DE
SIQUEIRA - - ALZIRA MARIA DO PRADO - Claudina Maria de Jesus - - Julia Maria do Espirito Santo - Rubens Guilhemat Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 367/368: Ao Ministério Público e tornem. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VANESSA CURTARELLO PICCOLO (OAB 218031/SP)
Processo 1006994-16.2020.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Thales Augusto de Souza Caetano Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Fls. 36: Providencie o autor o solicitado na
cota ministerial em cinco dias. - ADV: VIVIANNE FERREIRA MESE (OAB 208042/SP)
Processo 1007246-53.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alan Alves - Espólio de Argemiro Di Franco
- - Companhia Di Franco de Investimentos - Marcio Candido dos Santos - - Jairo de Oliveira Pacheco Souza - - Igreja de Cristo P
Internacional - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/sp - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - União (Advocacia-geral da União) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com o objetivo de se evitar
pedidos de nulidade futura, informe a parte autora se foram todos devidamente citados, indicando quem são os que devem
constar em edital. Anoto que após, serão expedidos ofícios de praxe para tentativa de localização nos termos do art. 256, §3º do
CPC. Acrescento ainda que a parte autora deverá indicar onde se encontra nos autos a qualificação destes, para que se possa
pleitear sua localização através do sistema bacenjud/infojud. Somente após, será apreciado o pedido de citação por edital. ADV: TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1007269-62.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Deive Filisbino - Transterra Emp Adm Ltda - SOCIEDADE CONDE DE IMÓVEIS LTDA - Acp Mogi Construtora e Incorporadora Ltd - Aurivando Gomes de Oliveira - - Maria
Cristina Almeida Silva - - Renata Drygalha - Vistos. 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante
disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino à parte ativa, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Quando pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição,
traga última declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179
do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com
competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor
(CPC, arts. 80, II e 100). Caso tenha por bem em não insistir no requerimento, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Nada sendo manifestado em 15 dias, será cancelada a distribuição (CPC, art. 290). 2- A petição inicial deverá
ser emendada para: a) regularizar o polo passivo da presente. b) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis quanto
à área em questão, para localização de eventual registro existente; c) indicação expressa dos réus e confrontantes da área
para citação; d) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis, em nome dos autores; e) indicar a forma pela qual adquiriu
o imóvel e de quem; f) narrar os atos de posse exercidos no imóvel no tempo; g) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à
moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de
correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse. h) juntar certidão vintenária do distribuidor local em seu nome; i)
juntar planta e memorial descritivo do imóvel. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso todas as providências
acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram. Se constatada falha, a
inicial será indeferida. 3- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios
registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem
para que informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos
de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). 4- Com a informação, intime-se a parte
ativa para manifestação. 5- Na sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a
tutelar no feito. Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1007568-44.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.J.N. - L.F.M.S. - Fls. 151 e diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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