TJSP 19/06/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
2007
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001556-19.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ADELINO LUIZ FROZI - - Daniela Gonçalves
de Paula - Renê Lopes da Silva, que também assina Renee Lopes da Silva - Ronaldo Arajujo da Conceição - - André Luiz
Mastrogivanni - - Valdir Pereira da Silva - - Edileusa Rosa Castelo Branco - - João Fernandes - - Fabrício José José Derencio - Elivaldo Vinícius Derencio - J B Franco do Amaral (Espólio) - - Alfredo Giusti - - Associação de Cultura Bíblica Fazer Discípulos,
neste ato representada por Nilton Gervásio Ramos - - Clodoaldo Silva - - Ronaldo Araujo da Conceição - - João Fernandes
- - Roberto Miguel da Silva - - Eduardo Moreno - - Andreia Frozi - - Flávio Souza de Jesus - - José Carlos Otaviano - - Peter
Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo
- - Fazenda Pública Municipal (Município de Mogi das Cruzes - SP) - - 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Mogi das Cruzes - SP - Vistos. 1 - Fls. 560/571: Diante das certidões juntadas, observa-se que se tratam de imóveis diversos
do aqui discutido. Diga o autor se há mais certidões a serem juntadas. 2 - No mais, o imóvel objeto desta ação foi adquirido
antes do autor contrair matrimônio, conforme fls. 511, no regime de comunhão parcial de bens. Assim, informe se em eventual
reconhecimento do pedido, se o imóvel vai constar somente em seu nome ou em nome de ambos. Prazo de cinco dias. Intimese. - ADV: SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002082-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vania Mieko Camara
Takahashi - - Telma Tomie Camara Takahashi Ozaki - - Silvana Masako Camara Takahashi Yamagishi - - Regina Aparecida
Camara Takahashi - - Luiz Nobor Camara Takahashi - - Fernando Toshie Camara Takahashi - - Rosangela Fumiko Camara
Takahashi - Jorge Cocicov - - Therezinha Apparecida Monteiro Cocicov - - Newton Pratt Caldeira - 1 - Intime-se pessoalmente
a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção, providenciando o solicitado conforme fls.
284/290. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o necessário.
Int - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/
SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1002261-07.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arcirlene Ferreira Paz - Jb Franco Amaral
- Vistos. 1- Determinada a comprovação da hipossuficiência, a parte, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado
cumprimento às determinações, desse modo, INDEFIRO os benefícios da gratuidade. 2- Providencie a requerente o recolhimento
das custas e despesas do processo em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.. 3- Int. - ADV: AFONSO CARLOS
DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1002577-93.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.N.B.N.A. - R.A.N. - 1 - Em razão
do trabalho remoto o sistema CNIB vem apresentando inconsistência e não permitindo o acesso. Nesse contexto, aguardese o regular restabelecimento do serviço presencial e tornem. Sem prejuízo, indique o exequente bens penhoráveis às suas
expensas em 15 dias. Int - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1003085-63.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Osvander Junio da Silva - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo
a liminar concedida. Eventuais custas em aberto pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado na inicial, caso
tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1003635-58.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Milton Roberto de Mattos
Carreiro - Anderson Willian Moreira de Alcantara - 1 - Com o recolhimento das diligências em 10 dias, expeça-se mandado
de constatação e certificando o Oficial de Justiça eventual desocupação. Em caso positivo, proceda a imissão do requerente
na posse do imóvel. O requerente deverá diligenciar o acompanhamento junto à Central de Mandados e fornecendo os meios
necessários. Autorizo ordem de arrombamento. No mais, traga o requerente endereço atualizado do requerido no prazo de 15
dias e recolhendo as despesas necessárias para citação. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará.
Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: LUIZ PAVESIO
JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1004392-23.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gildo Antonio de Araujo - - Marlene Morais de
Mendonça Araujo - Bernardo Gaiarsa - - Libera Gaiarsa - Moises Lima de Araujo Neto - - José Ramos - - Isabel Rodrigues Pires
- - Clementino Delgado - - Neusa de Camargo Braz - União (Advocacia-geral da União) - - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 188: Tratando-se de confrontante da área que os autores pretendem
ver reconhecida a sua posse, informem se a parte a ser citada já retornou de férias e qual a qualificação de seu cônjuge para
expedição de mandado também em seu nome. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/
SP)
Processo 1004840-35.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - RENATO DA SILVA MADURO - - LUCIENE DA
SILVA MADURO SAMPAIO - - ELIANE DA SILVA MADURO SOUZA - - ERIKA DA SILVA MADURO - JOSE CORREA MADURO
- - ALZENIRA CORREA MADURO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tornem os autos à Fazenda Pública do Estado
para manifestação, tendo em vista fls. 131. Prazo de 20 dias. Sem prejuízo cumpra o inventariante o determinado nas mesmas
folhas, no item 2. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
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