TJSP 19/06/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
2017
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1016853-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anna Barbiero Marton Reginaldo Ramos Pereira - Fls. 90: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: PAULO
MARTON (OAB 197227/SP)
Processo 1017879-26.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Convem
Administração, Empreendimentos e Participações S.a. - Davi Oliveira dos Passos - Vistos. Por primeiro, deverá a parte autora
apresentar a planilha de débito devidamente atualizada, inclusive excluindo o valor do rateio de despesas comum (CRD), relativo
ao mês de março de 2019, conforme pleiteado pelo próprio requerente às fls. 99. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se
o autor se tem interesse na designação de audiência para a tentativa de composição entre as partes, conforme pleiteado pelo
requerido às fls. 79. Prazo: 15 dias. Consigno que somente será designada audiência de conciliação, se ambas as partes
anuírem. Com a resposta, ciência à parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB
184458/SP), JANAINA SOCCIO PEREIRA DE BRITO (OAB 322792/SP)
Processo 1019236-12.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fls. 412: Ciência (e-mail Nubank) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019474-60.2019.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Olimpio
Junzi Konno - - Elizabete Soares Konno - Armando Akira Iizuka - - Edmar Takaho Konno - - Aiko Ito - - Vicente Rodrigues de
Souza - - Mydore Yamamoto - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1 - Expeça-se mandado como retro requerido. Para
acompanhamento o interessado deverá diligenciar junto à Central de Mandados. Int - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB
101980/SP)
Processo 1019958-75.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sandro Massao Melão - Wendell da Costa Cruz - Fls. 36: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 1020194-27.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sérgio Hideyuki Tanaka Leonel Leme da Silva - - Maria Madelena do Prado Silva - - Leonel Leme da Silva Junior - - G.L.S. - C. - Vistos. Defiro o prazo
requerido para 40 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a) em 05 dias e independente de nova intimação. Intime(m)se. - ADV: SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP), RAFAEL MACHADO FEITOSA (OAB 299264/SP)
Processo 1021042-14.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Conjunto Residencial Vale Verde - Washington Luiz Gomes da Silva Epp - Fls. 266/271: Ciência (acórdão) - ADV: DAVI GOMES
DA SILVA (OAB 409706/SP), ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 1022333-49.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Deusina Ribeiro de Macedo - - Valdinei dos Santos
- Fls. 86: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1022614-05.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.O. - T.A.A.O. - Fls.
160: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 1022645-25.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Solange Franco Pereira - - Stephanie Viana
Spindola - Fls. 90: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP)
Processo 1025062-48.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000645-15.2017.8.26.0001 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional I - Santana) - Banco do Brasil S/A - Luiz Augusto Calesco Epp - - Paulo Rivera Ferreira - - Helenice Medaglia
Ferreira - Fls. 37: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1026981-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leda Simoni Franca - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que
a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: MARCIA VIEIRA LIMA (OAB
135014/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2020
Processo 0001001-09.2020.8.26.0361 (processo principal 1013529-29.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - C.R.C.M. - O.F.J. - - T.S.C. - 1 - Chamo os autos conclusos. Em que pese o adiantado do presente
cumprimento de sentença, em verdade, sequer deveria ter sido instaurado em razão da via eleita pelo exequente nos autos
principais (Execução de Título Extrajudicial). Bastaria somente a notícia de denúncia do acordo para regular prosseguimento
da execução em seus ulteriores termos. 2 - Nesse contexto, determino o cancelamento do incidente e determinando que o
exequente prossiga na defesa de seus interesses nos autos principais. Int - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1000671-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Nilce Aparecida de Morais - Kaue Nunes Leite - - Kaio Nunes Leite - Joao Batista Nunes Leite - Tendo em vista que não houve o recolhimento das custas do
processo, cancele-se a distribuição deste. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 1005775-07.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Flex Tecnologia de Concreto Ltda - Thatiane
Martins Jablonski - Conforme determinado na R. Decisão de páginas 139, deverá o exequente trazer aos autos a planilha com o
valor atualizado do crédito perseguido, uma vez que o último valor informado nos autos data de Fevereiro/2019 (páginas 95-96).
- ADV: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 154859/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º