TJSP 19/06/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
2023
acompanhamento do caso, comunicando-se a este Juízo, em caso de cessação, com antecedência de 10 dias, acompanhada
de relatório médico circunstanciado. Confirmo a tutela provisória anteriormente deferida. Custas na forma da lei, estando as
requeridas isentas. Deixo de condenar o Município e a Fazenda Estadual no pagamento de honorários advocatícios, porquanto,
à luz do princípio da causalidade (art. 85, § 8º do CPC), tem-se que a demanda não foi antecedida de recusa administrativa
(mesmo porque a internação depende de autorização judicial art. 9º da Lei 10.216/01). Fixo os honorários dos advogados
nomeados por meio do convênio OAB/DPE ao máximo da tabela, expeçam-se as certidões. Com o trânsito, certifique-se. Após,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB
337365/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/
SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), RENE TADEU ALEXANDRE
DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP)
Processo 1000314-42.2018.8.26.0116 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Aureo Antonio Trevisan e outro - Vistos. I - Fls. 636: Expeça-se MLE,
observando a ordem cronológica de cumprimento para feitos de similar natureza e urgência. II - Fls. 641: Manifeste o requerido,
em cinco dias, sobre o depósito efetuado, ficando advertido que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. Int.
- ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), ADRIANA NUNES DAOLIO (OAB 262910/SP)
Processo 1000567-64.2017.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Capim Verde Agropastoril
e Colonizadora Ltda - - Roberto Ceccato - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. Fls. 460/461: Diante
do alegado pela ré, expeça-se mandado de levantamneto dos valores depositados à fls. 456/457, em favor da parte autora.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/
SP), CARLA PIRES DE CASTRO (OAB 127252/SP), JOSE RICARDO JUNIOR (OAB 131802/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO
CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP)
Processo 1001885-48.2018.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aldenir Moura
de Araujo - - Intimação do INSS da sentença prolatada as fls.225/229. - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/
SP), LAURA PRUDENTE DE TOLEDO (OAB 432116/SP)
Processo 1002276-66.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sergio Roberto Mendonça
- - Intimação do INSS para intimação da sentença prolatada as fls. 494/502. - ADV: PAULA SIMONE MARTINS FREITAS (OAB
255807/SP)
Processo 1002312-11.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Gabrielle Eimy Martins
Matsunaga - Vistos. Fls. 40: Por cautela, tendo em vista que à época que expedido o mandado de fls. 22 ainda não se
encontrava implementado a citação via Portal Eletrônico da Fazenda Municipal, e que tal funcionalidade estará disponível
à partir de 01.07.2020, proceda-se a nova tentativa de citação em data posterior à esta. Int. - ADV: MARCOS FRANCISCO
MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 1002370-14.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Pereira dos
Santos - - Intimação do INSS da sentença de fls. 231/234. - ADV: PAULA SIMONE MARTINS FREITAS (OAB 255807/SP)
Processo 1002379-73.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ana Maria Leite Pereira
- - Intimação do INSS da sentença de fls. 341/346. - ADV: PAULA SIMONE MARTINS FREITAS (OAB 255807/SP)
Processo 1002418-70.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eurisa Sousa da Silva
- - Intimação da Fazenda Pública para intimação da sentença de fls. 433/438, no prazo de 30 dias. - ADV: PAULA SIMONE
MARTINS FREITAS (OAB 255807/SP)
Processo 1002418-70.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eurisa Sousa da Silva
- Vistos. Conheço dos embargos de fls. 443/449, uma vez que tempestivos, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento por
inexistir na decisão combatida os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a jurisprudência
do STF tem ressaltado que os embargos de declaração não se revelam cabíveis quando, utilizados com a finalidade de
sustentarem a incorreção do acórdão, objetivam, na realidade, a própria desconstituição do ato decisório proferido pelo Tribunal.
Precedentes: RTJ 114/885 - RTJ 116/1106 - RTJ 118/714 (EDAGRAG 153.147, rel. Min. Celso de Mello). “Em suma, os embargos
de declaração não se prestam para que o juiz mude sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine
a prova, ou analise novamente o direito aplicável.” (Novo curso de Direito Processual Civil, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 7ª
edição, Editora Saraiva, p.146). Da mesma forma, como bem salientado pelo ilustre desembargador do Tribunal Bandeirante,
Amorim Cantuária (Ap. nº. 9087373-72.2007.8.26.0000), “a sentença não é folha de resposta de quesitos. Ela é expressão
da soberania do Estado ao dizer o direito, dando a adequada solução jurídica que o caso reclama.”. Ademais, no que tange
ao termo inicial de concessão do benefício, há de se pontuar que o laudo pericial indica que a data de 14.11.2013 como data
provável do início da moléstia, mas não informa que a esta data a requerida já se encontrava completamente impossibilitada de
exercer atividade laborativa. Logo, não é possível a fixação do termo inicial do benefício em 14.11.2013, eis que não há prova
cabal nos autos que a requerente preenchia os requisitos para tanto à esta época. E, analisando os embargos interpostos,
verifico que se trata de insatisfação acerca do quanto decidido nos autos, motivo pelo qual deve haver o ataque pelas vias
recursais adequadas. Intimem-se. - ADV: PAULA SIMONE MARTINS FREITAS (OAB 255807/SP)
Processo 1002598-86.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - S.N. - Esclareça o Sr.
Perito aparente contradição uma vez que consta do laudo que as limitações não incapacitam a autora para toda e qualquer
atividade física mas conclui por incapacidade total, considerando ainda a baixa idade da autora, devendo esclarecer ainda sobre
a possibilidade de reabilitação e/ou readaptação. - ADV: PAULA SIMONE MARTINS FREITAS (OAB 255807/SP)
Processo 1016798-98.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Maria Del Pilar Solano Mallorquin Carlos - Câmara Municipal de Campos do Jordão e outros - Vistos. Fls. 379: Desarquive-se os
autos e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. No mais, atente-se a
z. Serventia para que erros de tal natureza não tornem a ocorrer. Intime-se. - ADV: ANA ROSA FAZENDA NASCIMENTO (OAB
130121/SP), IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDJAN NARON MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2020
Processo 0000043-16.2019.8.26.0116 (processo principal 1001153-04.2017.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Sergio Menezes Advogados Associados - Gilson Ferri - Vistos. Fls. 233: Indefiro o pedido de realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º