TJSP 19/06/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
2024
leilão do bem penhorado, eis que realizada hasta recente, a qual restou negativa. Ante a ausência de outros bens penhoráveis,
suspendo a execução nos termos do artigo 921, IV, do CPC. Estabilizada esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo
lá se aguardando a indicação de bens passíveis de excussão pela parte interessada. Intime-se. - ADV: RODRIGO STUSSI DE
VASCONCELLOS (OAB 102422/MG), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 0000171-02.2020.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Paranhos
Morato - Recolha a parte autora os valores em aberto referentes às taxa judicial (complementação ou recolhimento integral),
conforme cálculo de custas retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: EURILO FERREIRA
DA ROCHA NETO (OAB 5514/RN)
Processo 0000425-72.2020.8.26.0116 (processo principal 1000781-84.2019.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Direito de Vizinhança - H.G. - E.P.A.E.M. - Vistos. Fls. 112/113: Manifeste o executado, em cinco dias, sobre a contraproposta
apresentada pelo exequente. O silêncio será interpretado como desinteresse. Neste caso, intime-se o exequente para que
indique bens passíveis de excussão no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. - ADV: DIANA MIDORI
KUROIWA (OAB 212233/SP), RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 370597/SP)
Processo 0000429-12.2020.8.26.0116 (processo principal 1002206-83.2018.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Administração - Condomínio Villa Real - Maria Teresa Jordão - Assim, tendo em vista que não se vislumbra autorização legal
para suspensão do presente cumprimento de sentença, rejeito a impugnação apresentada. Em razão da sucumbência, arcará
a executada com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito executado. No mais, intime-se a parte exequente
para que traga planilha atualizada do débito e indique bens passíveis de excussão, no prazo de cinco dias. No silêncio, conclusos
para suspensão e arquivamento. Intime-se. - ADV: TERESA MARIA DA ASSUNÇÃO FONSECA (OAB 311770/SP), MARINA
VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP)
Processo 0000499-63.2019.8.26.0116 (processo principal 0001671-89.2009.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Carlos Eduardo da Silva - - Ricardo Malaquias Pereira Junior - E.C.P.S. - - Emilio Carlos Beyrute
e outro - Vistos. Fls. 496/500: Manifeste o exequente, em cinco dias, sobre o alegado. Após, conclusos. Int.. - ADV: CARLOS
ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 291850/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/
SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP)
Processo 0000542-34.2018.8.26.0116 (processo principal 1001760-51.2016.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - S.A.C.S.S. - Intimar as partes para manifestação acerca da pesquisa patrimonial realizada (positiva/
negativa), já dizendo em termos de efetivo prosseguimento (modo de excussão patrimonial, se o caso), no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001581-03.2017.8.26.0116 (processo principal 0000970-21.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - A R J Associação Recanto do Jordão - Evaldo Battaini - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDÃO - José Antonio Rigorini - Vistos. Ante a satisfação da obrigação noticiada à fls. 365, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Por ausência de interesse recursal, certifiquese imediatamente o trânsito em julgado, fazendo-se constar a presente data. Se o caso, intime-se a parte executada para
pagamento das custas finais, apurando-se e publicando-se juntamente com a sentença. Fixo o prazo de 05 dias, após o que
deverá haver expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), MARIA ALBA PEREIRA NOLETO (OAB
178211/SP), SYLVIA HELENA DE SIQUEIRA FERREIRA A BATTAINI (OAB 223010/SP), LEILANE ALVES ZANONI RIGORINI
(OAB 228894/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), CLAUDIO
PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), RAPHAEL GUABIRABA MOREIRA (OAB
388956/SP)
Processo 0001941-64.2019.8.26.0116 (processo principal 1000135-79.2016.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alfredo Balsante - Abc Turismo Taubaté - - CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Fidelidade Viagens e Turismo S/A - Vistos. Fls. 130: Os mandados de levantamento deverão ser
expedidos nos termos da decisão de fls. 126/127. No mais, aguarde-se estabilização da decisão de fls. 126/127, cumprindo-se
o lá determinado. Int. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 45092/SP)
Processo 0002002-90.2017.8.26.0116 (processo principal 1000073-05.2017.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.S. - C.C.C.C. - Vistos. Diante da ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do
artigo 921, III, do CPC. Estabilizada esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, lá se aguardando a indicação de
novos bens passíveis de excussão pela parte interessada. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB
129438/SP), MAÍSA SALGADO REZENDE (OAB 273618/SP), LUCAS PEREIRA NEVES (OAB 303762/SP)
Processo 0002057-07.2018.8.26.0116 (processo principal 1002091-96.2017.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Cheque - V.L.M.M. - Vistos. Fls. 88: Indefiro o pedido, eis que a práxis forense demonstra a ineficácia da medida. No mais,
aguarde-se, por cinco dias, a indicação de bens passíveis de excussão pelo exequente. No silêncio, conclusos para suspensão
e arquivamento. Int. - ADV: SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP)
Processo 0002064-62.2019.8.26.0116 (processo principal 1001362-02.2019.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Lais Daniele da Cruz - Intimar as partes para manifestação acerca
da pesquisa patrimonial realizada (positiva/negativa), já dizendo em termos de efetivo prosseguimento (modo de excussão
patrimonial, se o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
MAIA (OAB 396754/SP), GABRIELA RABELO COSTA (OAB 184455/MG)
Processo 1000033-52.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dulcineia de Oliveira Santos Charrua - Locação de Maquinas e Equipamentos - Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos contidos na inicial. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil. Com a sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, e com os honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa. Suspendo a cobrança em razão da gratuidade deferida. Com o trânsito,
arquivem-se observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), CRISTIANO GUEDES
(OAB 180049/SP), RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 200443E/SP)
Processo 1000129-67.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS DO JORDÃO - Dulcilene Maura de Melo e outro - Vistos. Fls. 265: Indefiro o pedido de inclusão de Bosco dos Santos
no polo passivo da demanda, eis que a responsabilidade ambiental deve ser perseguida em ação própria. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), ELAINE MAZAIA CONDE
SALVATI (OAB 240352/SP), IRIS CARDOSO DE BRITO (OAB 178476/SP)
Processo 1000145-84.2020.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.J.D.F. - - A.A.D.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º