TJSP 19/06/2020 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
2404
Sociedade Imobiliária Nova Osasco - À parte autora indique as peças que acompanharão a Carta de Sentença, nos termos da
sentença de fls. 153/154, para seu devido cumprimento. - ADV: GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024895-93.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MD Educacional Ltda
- Vistos. Tendo em vista o quanto certificado às fls. 72, bem como a manifestação da parte exequente às fls. 75, defiro o
levantamento dos valores bloqueados às fls. 46/48. Assim, ao coordenador para a transferência dos valores bloqueados às
fls. 46/48 para conta judicial vinculada aos presentes autos. Providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação
nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do
Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar
e o tipo de conta. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente aos valores bloqueados às fls.
46/48. Tendo em vista que o veículo de fls. 58 possui restrições (alienação fiduciária), manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse no bloqueio. No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito, providenciando planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas
finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1025339-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Creuzenilda Barbosa dos
Santos - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALDA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 169167/SP)
Processo 1026330-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Melo do Amaral
- R.N. Infocell e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de folhas 183/184. Intime-se. - ADV: ANDRESSA BENEDETTI (OAB
329192/SP), EVELIN SILVEIRA RODRIGUES (OAB 412714/SP), PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP), LUIZ
FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP)
Processo 1026518-37.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Raimunda
Veronica Maciel Matos - Vistos. À vista do quanto certificado à folha 355, e tendo em conta o protocolo do incidente de
cumprimento de sentença nº 0009116-81.2020.8.26.0405, após a expedição da certidão de honorários determinada à folha 351,
remetam-se os presentes ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO (OAB 225572/
SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1028559-35.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Neusa da Silva Camargo - - Silmara
da Silva Camargo - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Intime-se. ADV: SEBASTIÃO TADEU DE OLIVEIRA VALENCIO (OAB 275569/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB
414983/SP)
Processo 1030505-13.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Camargo Salgado - - Monica Yumi Futino Salgado - Gafisa Spe 116 - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.
Em atenção ao Provimento CG nº 01/2020, e à vista do quanto certificado à folha 268, promovam os requerentes o devido
recolhimento da taxa CPA relativa ao instrumento de mandato de folha 09, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa. Com o recolhimento ou decorrido o prazo supra, à Sra. Escrivã para as providências previstas no art. 1.098
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e oportuno arquivamento definitivo dos presentes autos, observandose o protocolo, nesta data, do incidente de cumprimento de sentença de número 0009115-96.2020.8.26.0405. Intime-se. - ADV:
LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), JACKSON KAWAKAMI
(OAB 204110/SP), MARCELO TETSUYA NAKASHIMA (OAB 286651/SP), FERNANDA DE FATIMA MOREIRA (OAB 328858/SP)
Processo 1131393-95.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO PECUNIA S/A - Vistos.
Antes mesmo de qualquer deliberação, observo que o valor atribuído à causa pela parte autora encontra-se indiscutivelmente
incorreto. O § 3°, do art. 292, do Código de Processo Civil, dispõe que: “O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da
causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo
autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.”. O valor da causa, nos termos do ordenamento
jurídico vigente, deve corresponder ao conteúdo patrimonial de todos os pedidos em discussão, ou seja, ao total do proveito
econômico perseguido (art. 292, VI, do CPC). Preleciona o art. 292, I, do CPC, ainda, que na ação de cobrança de dívida, o
valor da causa deverá corresponder “a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras
penalidades, se houver, até a data de propositura da ação”. Pela planilha de cálculos apresentada às folhas 66/67 observa-se
claramente que o montante de R$ 30.445,74 corresponde ao valor histórico do débito, resultante da multiplicação simples do
valor de cada parcela (R$ 563,81) pela quantidade de parcelas inadimplidas (54). Não obstante, o valor atualizado do débito
vem também consignado nos mesmos cálculos, notando-se que remontava, à época da propositura da ação, a quantia de R$
98.391,05 - e este é o valor correto do valor da causa, nos termos do já aludido art. 292, I, do CPC. Nesse lanço, corrijo de
ofício o valor atribuído à causa, para que passe a constar como R$ 98.391,05, tendo determinado, nesta data, a retificação de
tal informação no sistema informatizado. Promova a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento do complemento das
custas processuais, atentando para o valor da causa corrigido de ofício, sob pena de extinção da lide sem apreciação do mérito
e sem prejuízo de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Sem prejuízo, considerando-se que três foram
os instrumentos de mandato apresentados nos autos (fls. 05, 24/25 e 59/60), mas apenas uma taxa CPA foi recolhida (fl. 27,
com cópia idêntica da DARE à folha 69), promova a requerente o recolhimento de mais duas taxas da OAB, no mesmo prazo já
consignado. Por fim, competirá à requerente, também no mesmo prazo, e sob as mesmas penas, apresentar nos autos a DARE
relativa ao comprovante de pagamento de folha 26, reapresentado por cópia à folha 72. Regularizadas as custas processuais,
tornem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4022940-83.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPAL ALIMENTOS PET LTDA Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 0002606-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1003870-63.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fl. 80 :
aguarde-se o retorno da carta de citação expedida à fl. 73. Int. - ADV: RODRIGO VICENTE BITTAR (OAB 407423/SP), JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FELIPE ALVES GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º