TJSP 19/06/2020 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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Médica Cruzeiro do Sul Sa - Fls. 76: Por ora, aguarde-se manifestação da requerida, nos termos do despacho retro. Int. - ADV:
JOSIANE DORNELLES MIRABELLI ALVES (OAB 363615/SP), MARCIA VIEIRA DA MOTTA (OAB 379773/SP), MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0006462-29.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SPE STX 25
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - BANCO BRADESCO SA - Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: PEDRO
REZENDE MARINHO NUNES (OAB 342373/SP), JOSÉ LUIZ REZENDE DE ALMEIDA (OAB 19110/RJ), DIOGO DE
ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), GUSTAVO PALMIERI GUIMARÃES FONTES (OAB 139535/RJ),
SERGIO BERMUDES (OAB 17587/RJ)
Processo 0009080-39.2020.8.26.0405 (processo principal 1017598-74.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de
sentença (0009080-39.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Tratando-se a devedora de
ré que, durante a fase de conhecimento, foi citado por edital. Assim, encontra-se em lugar incerto, prescindível sua intimação
pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. DEFIRO o bloqueio
on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito
exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523, caput, do CPC e honorários de advogado ora fixados em 10%
do valor devido, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do
comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo
atual do débito com os acréscimos acima. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado por edital, providenciando
o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde
já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido
como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Vista à Defensoria. Nada vindo em cinco
dias, arquive-se o presente incidente, bem como os autos principais. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0012368-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1007098-41.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lilian Aparecida do Rosário Sousa - Rafael do Nascimento Barbosa - Cumpra-se o
despacho retro (pesquisa judicial) com isenção de custas, diante da gratuidade já concedida à exequente. Int. - ADV: RAPHAEL
D’ ABRUZZO (OAB 281705/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO
(OAB 367347/SP)
Processo 1000790-91.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões
S.A. - RICARDO BOER NEMETH INFORMATICA ME - - RICARDO BOER NEMETH - Defiro o pedido de penhora no rosto destes
autos oriundo do processo nº 0003258-16.2013.5.02.0023 da Justiça do Trabalho desta Comarca, em cumprimento ao r. mandado
de ID nº 7123478 e ID nº 477ff45 , passado a favor de RODRIGO ANTONIAZZI contra BUILD BRASIL INCORPORAÇÕES E
PROJETOS S/A e OUTROS (4), para pagamento da importância de R$ 347.085,65 (atualizado até 01/05/2020). Ficam as partes
cientes. Aguarde-se as realizações das praças. Anote-se. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001751-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fatima da Conceição Pereira de Souza
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: TALITA
NACARI (OAB 376898/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1002198-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Josiel Soares de Lima - Banco
Bradesco S/A - Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOAO DALBERTO
DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1002690-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lilian Chaves da Silva Neres
- ITAU UNIBANCO SA - Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003507-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Gomes do
Nascimento - - Maria Valdenir Mendes Gomes - Luiz Carlos Avelino - - Cleusa Niero Avelino - Vistos. Considerando que nesta
Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá
paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe
o artigo 334 do CPC/15, Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes
para, querendo, trazer aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato
será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CLEUSA NIERO
AVELINO (OAB 103722/SP), LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP)
Processo 1004471-93.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adriano Ferreira dos Santos ITAU UNIBANCO SA - Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1004972-18.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Ione Aparecida Lopes - - José
Maria Santos Andrade - Espólio de Alberto Vicente - - Dirce Vicente - - Marlene Vicente - José Alves Moreira - - Ana Minetto
Moreira - - Afonso Antonio da Silva - - Genedite Costa da Silva - - Waldemar Moreti - - José Carlos de Lima - - Claudete Aparecida
de Lima - - VBF Participações Ltda - Fazenda Municipal de Osasco - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procurador
Chefe da Advocacia Geral da União em São Paulo - Daniel Rodrigues de Lima - - Elaine Priscila Carvalho de Lima - Fls. 195: Os
autos encontravam-se em fila de cumprimento e os mandados já se encontram expedidos. Aguarde-se o retorno dos mandados.
Int. - ADV: JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP)
Processo 1005714-43.2018.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - Karina Apolinaria Pereira - Altair Antonio de Oliveira
- Fls. 201: Expeça-se certidão de honorários do advogado nomeado pelo Convênio da Defensoria de acordo com os atos
praticados, ficando advertido que, nos termos do Termo de Convênio, cláusula quarta, XXIV, deverá permanecer atuando
durante a fase de cumprimento de sentença, visto que atuou na fase de conhecimento. Fls. 202: Diante do trânsito em julgado,
considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de
início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite
e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: EDMILSON
CASTRO (OAB 397388/SP), EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º