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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 2904

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

2904

SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
juntada de documentos novos a fls. 295/308. - ADV: RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP)
Processo 0016129-61.2018.8.26.0451 (processo principal 1007018-70.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Multa Cominatória / Astreintes - Armando Bandiera Filho - Daniel Bandiera e outro - Daniele Braga Felix - - Ilza
Lopes Magri de Oliveira - - Edivaldo Lopes - Vistos. Trata-se de ação de execução provisória de astreintes, na qual alegam
os exequentes que, fixada multa no importe de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, os ora executados não cumpriram a
decisão judicial há 236 dias, de forma que se faz devida a execução provisória no importe de R$ 1.180.000,00. Em que pese
o descumprimento pelos executados de decisão judicial, na qual foi fixada multa por dia de descumprimento, o deferimento
do processamento do incidente (fls. 72) e até mesmo a rejeição da impugnação ofertada pela decisão de fls. 99/100, cumpre
em melhor análise rejeitar o incidente, eis que somente é possível a execução provisória de astreintes que foram fixadas em
decisão confirmada por sentença de mérito ou acórdão, e que o recurso eventualmente interposto tenha sido recebido apenas no
efeito devolutivo. Trata-se de entendimento fixado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA
POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR
SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL
DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C
do Código de Processo Civil, fixa-se a seguinte tese: “A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em
que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória
após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito
suspensivo.” 2.- O termo “sentença”, assim como utilizado nos arts. 475-N, I, e 475-O do CPC, deve ser interpretado de forma
estrita, não ampliativa, razão pela qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão interlocutória em
antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a sua confirmação por Acórdão. 3.- Isso porque, na sentença, a ratificação
do arbitramento da multa cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito material reclamado que lhe
dá suporte, então apurado após ampla dilação probatória e exercício do contraditório, ao passo em que a sua confirmação por
Tribunal, embora sob a chancela de decisão colegiada, continuará tendo em sua gênese apenas à análise dos requisitos de prova
inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária, em que foi deferida a antecipação da tutela. 4.- Recurso Especial
provido, em parte: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008
do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial. (REsp 1200856/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014) No caso em apreço o processo principal
ainda não foi sentenciado e, considerando que o julgamento acima colacionado constitui precedente de observância obrigatória,
a revogação das decisões que determinaram o processamento do incidente é medida de rigor, indeferindo-se a inicial. Ante o
exposto,INDEFIROa inicial, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, eJULGO EXTINTAa execução provisória.
Comunique-se o teor da presente decisão nos autos de agravo, com urgência. P.I. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB
140440/SP), ADRIANA ANTUNES TOLENTINO (OAB 343200/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP), ANDRE
LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP)
Processo 0017695-45.2018.8.26.0451 (processo principal 1005921-98.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Felipe Luis do Prado - Maria Antônia Paes Vieira e outro - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a
certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 93 - ADV: ILOR JOAO CUNICO (OAB 104169/SP)
Processo 1000250-65.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leonardo Francisco de Souza - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e REJEITO O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo 10% do valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, condicionando a cobrança de tais verbas ao disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Fls. 403: Anote-se. P.I.
- ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LUCAS MARCOS GRANADO (OAB 305052/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000430-42.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rosana Beraldo
Medina - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos às partes para: Especificarem as provas que pretendem
produzir, justificadamente, no prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1000622-43.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Antonio Carlos da Costa - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de
justiça de fls. 155 - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000838-43.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - SERGIO D. L.
MARRETTI & CIA. LTDA EPP - Rep Equipamentos e Peças Ltda - - Julio Cesar Franco Vieira e outro - Vistas dos autos ao
interessado para: Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 33,46 (guia FEDTJ,
cód. 206-2). - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
Processo 1001541-61.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1066760-41.2019.8.26.0100 - 42ª Vara Cível do
Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP) - José Ernesto Habib Said - Carlos Alberto Martins - Manifeste-se a parte autora
tendo em vista a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 27 - ADV: CARLOS CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB
320134/SP)
Processo 1002032-68.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1001044-47.2020.8.26.0451) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Roni Riquena - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros Ciência do bloqueio do veículo à fl. retro. - ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 1002703-91.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Endrigo Gabriel da Silva Alves - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão NEGATIVA do sr.
Oficial de justiça de fls. 71 - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003026-38.2016.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Valdice Luziano da Silva Penteado - - Nelton da Silveira Penteado - Felipe dos Santos - - Daisy Zambello dos Santos e
outro - Expedida certidao de honorarios a favor da dra. Mayara (A visualização e emissão do documento expedido deverá ser
feito mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, www.tjsp.jus.br, informando o processo, comprovação da
distribuição em 30 dias). - ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB
367777/SP), MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 1003502-08.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Luiz Bento Correa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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