TJSP 19/06/2020 - Pág. 739 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
739
Processo 0004217-29.2013.8.26.0294 (029.42.0130.004217) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- H.B.G. - - E.C.C. - Vistos. Anote-se o nome do defensor constituído (fls. 900). Faculto ao defensor constituído manifestação
no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls.879/891) e remetam-se cópias à VEC,
bem como expeçam-se certidões de honorários. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1500862-87.2020.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GEZIEL FERREIRA DOMINGUES - Vistos. Designo audiência de instrução e Julgamento para o próximo dia 26/06/2020,
às 13h30min. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Indiquem as partes e-mails para o envio do respectivo link.
Cumpra-se na forma da Resolução CNJ 314 e Comunicado 284/2020. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB
108108/SP)
Processo 1500982-33.2020.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SERGIO NATHAN HENRIQUE BORGES MARTINS - Vistos. Designo audiência de instrução e Julgamento para o próximo
dia 21/07/2020, às 13h30min. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Indiquem as partes e-mails para o envio do
respectivo link. Cumpra-se na forma da Resolução CNJ 314 e Comunicado CG nº 284/2020. Int. - ADV: JOELAN MARCOS
DEBASTIANI (OAB 50979/PR), BRUNO HENRIQUE NOGUEIRA FRANCO (OAB 62324/PR)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2020
Processo 0000673-80.2020.8.26.0296 (processo principal 1000669-60.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros S.a. - Companhia Jaguari - Diante do cumprimento da obrigação
Julgo extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário como requerido e oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos P.R.I. - ADV:
ELIENAI GOMES SANCHES (OAB 305420/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 0001898-72.2019.8.26.0296 (processo principal 1001212-97.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ademir Palandi - que o autor/exequente recolha o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
15 dias. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002044-50.2018.8.26.0296 (processo principal 1000787-41.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Mailton Cortes da Silva - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na
pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial,
sobre as pesquisas encartadas aos autos. - ADV: CARLA INARA NUNCCIO ARAUJO (OAB 335009/SP), MARINA BORTOLOTTO
FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0002153-98.2017.8.26.0296 (processo principal 0006489-92.2010.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jonatas Uriel da Silva - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp Telefonica - A teor da
certidão retro, oficie-se à agencia bancária pertinente solicitando a transferência do valor para conta vinculada a estes autos,
viabilizando o pagamento a parte interessada. - ADV: THAIS MATALLO CORDEIRO GOMES (OAB 247934/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), CLAUDIA KRAUSKOPF (OAB 275365/SP), RICARDO JOSE GOTHARDO (OAB 286326/SP), MARCIA
REGINA FERNANDES DE AMORIM (OAB 288016/SP)
Processo 0003290-81.2018.8.26.0296 (processo principal 1001566-30.2015.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M. T. Vicenzzotti Me. - Banco do Brasil S/A - Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, fica a parte requerida/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1000110-69.2020.8.26.0296 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marlene Soares Porto Barbosa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada,
na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV:
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JULIA BERNARDES (OAB 424533/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO
(OAB 405816/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP)
Processo 1000590-86.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Rubim de Toledo e outros - Banco do Brasil S/A - Decisão - Interlocutória - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB
313165/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 1000590-86.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Rubim de Toledo e outros - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, o procurador do executado no cadastro do processo.
Certifico mais que visto não ter constado o nome do procurador nas publicaçães de pags. 77/78 e 103, encaminho s autos
novamente á publicação: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo ajuizado fazendo-o sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento de custas e
despesas processuais, e, bem assim, de honorários do procurador da parte executada que fixo no valor equivalente a 10% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º