TJSP 19/06/2020 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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BLIKSTEIN (OAB 154894/SP)
Processo 1000397-23.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1002450-11.2019.8.26.0299) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Shuttle Transportes Especiais Ltda - Farma Logística e Armazéns
Gerais Ltda. - Manifeste-se a autora acerca da impugnação de fls. 177/190. - ADV: ELINARA JUVENAL DE OLIVEIRA (OAB
404059/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1000404-49.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
dos Coqueiros - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO
(OAB 325040/SP)
Processo 1000529-17.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - F.L.F.
- Petição de fls. 58: manifeste-se a parte autora. - ADV: ROSA MARIA DESIDERI (OAB 117283/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1000556-63.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10038452220148260070 - 2ª Vara Cível) - Vilma
Augusta de Sousa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO JOSE CINTRA
(OAB 90107/SP)
Processo 1000591-23.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1003905-45.2018.8.26.0299) - Embargos à Execução Pagamento - Amonex do Brasil Industria e Comercio Ltda - Editora Qd Ltda. - Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação
de fls. 39/48. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP),
MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 1001085-19.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Adeni Silva Souza
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: BRUNO BARROZO
HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), KATIA SANTOS SOUZA (OAB 258762/SP)
Processo 1001151-96.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Jose Candido da Silva - - Zuleide
Maria dos Santos - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se a parte autora, por intermédio
de seu patrono via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: ETZA
RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 1001168-35.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Cunha Pereira Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Expeça-se oficio ao Banco do Brasil solicitando a transferência
do depósito de fls. 116 a disposição desse Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 1001168-98.2020.8.26.0299 - Monitória - Duplicata - Carbinox Industria e Comercio Ltda - Providencie o(a)
advogado(a) da)s) parte(s) as custas para citação.- - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1001206-47.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Susane
Ferreira Consul - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cinco dias. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1001245-44.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Turiassu Manifeste-se o autor acerca da carta negativa de fls. 107 (recebida por terceiro). - ADV: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO
(OAB 207346/SP)
Processo 1001292-81.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1023253-59.2016.8.26.0577
- 2ª Vara Cível) - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Cooperjohnson - Vistos.
Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto. Após, devolva-se com as cautelas de praxe, Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1001316-46.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Darleisson Barbosa dos Reis - Vistos. Providencie o autor o recolhimento de custas para expedição de carta de citação. Após,
expeça-se a carta. Intime-se. - ADV: DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP)
Processo 1001320-49.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5000057-60.2019.8.21.0145 - VARA JUDICIAL)
- Silvia Lehnen - Gabriel Gananian - Vistos. Efetive-se o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, devendo constar
agência - Jandira - 3565. Após, voltem conclusos para designação da oitiva. Intime-se. - ADV: CAIO MARIO FIORINI BARBOSA
(OAB 162538/SP), LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB 311652/SP), CLÁUDIA SCHENKEL (OAB 80164/RS)
Processo 1001329-11.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0015778-66.2012.8.26.0009 - 1ª Vara Cível
do Foro Regional XV - Butantã) - Great Food Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Efetive-se o recolhimento das custas de
distribuição e das diligências do Oficial de Justiça (agência Jandira 3565). Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA
VIRGINIA GALVAO PAIVA LUCARELLI (OAB 114053/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1001335-18.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1011963-71.2018.8.26.0223 - 2º
Vara Civel da Comarca do Guaruja) - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpra-se,
expedindo-se folha de rosto. Após, devolva-se com as cautelas de praxe, Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1001347-32.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente
a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento e a requisição de força policial, se necessário, assim como o bloqueio do automóvel pelo
sistema RENAJUD. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº
911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo,
o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a
intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob
pena de o feito seguir à sua revelia. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001354-24.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e
apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento
e a requisição de força policial, se necessário, assim como o bloqueio do automóvel pelo sistema RENAJUD. No prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
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