TJSP 22/06/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2014
Processo 0008482-57.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, servirá a data da ciência desta
sentença como trânsito. Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie
a parte exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO
Nº474/2017 e disponibilizado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se
mandado de levantamento. Oportunamente, providencie-se o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto
n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”, gerando o ato ordinatório código
- 503870 e ofício de comunicação ao DEPRE - código 502940). P.I.C.. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0008620-24.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, servirá a data da ciência desta sentença como
trânsito. Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie a parte exequente
a juntada do formulário MLE devidamente preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº474/2017 e
disponibilizado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se mandado
de levantamento. Oportunamente, providencie-se o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º
1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”, gerando o ato ordinatório código 503870 e ofício de comunicação ao DEPRE - código 502940). P.I.C. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 0010241-56.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Alimentação - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, servirá a data da ciência desta sentença como trânsito.
Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie a parte exequente a juntada
do formulário MLE devidamente preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº474/2017 e disponibilizado
no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se mandado de levantamento.
Oportunamente, providencie-se o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão
de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”, gerando o ato ordinatório código - 503870 e ofício
de comunicação ao DEPRE - código 502940). P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), DALCIANI
FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 0012710-12.2018.8.26.0361 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Orientação, apoio
e acompanhamento temporários - M.A.L. e outro - Vistos. Reencaminhe-se o despacho ofício de fl. 306 ao Conselho Tutelar/
Centro, para a tomada das providências requeridas, com urgência, sob as penas da lei. No silêncio, abra-se vista ao Ministério
Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB
263855/SP)
Processo 0012740-13.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, servirá a data da ciência desta
sentença como trânsito. Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie
a parte exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO
Nº474/2017 e disponibilizado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se
mandado de levantamento. Oportunamente, providencie-se o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto
n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”, gerando o ato ordinatório código 503870 e ofício de comunicação ao DEPRE - código 502940). P.I.C. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0015247-44.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Leon Kardec
Ferraz da Conceição - Vistos,Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, servirá a data da ciência desta sentença como trânsito.
Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie a parte exequente a juntada
do formulário MLE devidamente preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº474/2017 e disponibilizado
no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se mandado de levantamento.
Oportunamente, providencie-se o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão
de atividade Extinção RPV , na fila de trabalho Ag. Decurso de Prazo , gerando o ato ordinatório código - 503870 e ofício de
comunicação ao DEPRE - código 502940). P.I.C.. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 1001858-38.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.S.C. - P.M.M.C. Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do
artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal, sendo desnecessária a intervenção
do Ministério Público. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB
181100/SP)
Processo 1002018-63.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.G.C. - P.M.M.C. Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do
artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal, sendo desnecessária a intervenção
do Ministério Público. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
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