TJSP 22/06/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2095
FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003591-86.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Demerval da Silva Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.195: deixo d conhecer da petição porque o processo já
foi julgado. A eventual comprovação de tempo para concessão da aposentadoria deve ser apresentada diretamente ao INSS, na
forma comunicada a fls.185. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2020
Processo 0000362-67.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sabrina
Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Houve o cumprimento
da obrigação (CPC, art.924, II). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), SABRINA GIL
SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1002499-73.2018.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Liberval Adauto Pinto Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls.698: anote-se para oportuna
certificação. Arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1503108-62.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cunha e Gonsalves Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Fls.237: aguarde-se notícia acerca do julgamento do agravo. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0735/2020
Processo 1002791-24.2019.8.26.0368 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.F.S. - G.S. - Para possibilitar a
emissão da Certidão de Honorários, deverá a curadora especial apresentar a nomeação completa, contendo o nº do Registro
Geral de Indicação, tendo em vista não constar nos autos. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1003626-12.2019.8.26.0368 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - D.D.F.F. - A.C.P.F. - Aguarde-se por mais 20 dias. Após, retornem os autos ao setor técnico. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR
(OAB 258747/SP)
Processo 1005465-43.2017.8.26.0368 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.E.S. - J.M.L. - - I.P.S.L. - Fls.221:
deixo de conhecer da petição, posto que o processo já foi julgado extinto, sem resolução do mérito. Retornem ao arquivo. ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP), DANYLO ARAUJO
CERQUEIRA (OAB 53567/BA)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2020
Processo 0000751-23.2018.8.26.0368 (processo principal 1002867-53.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - B.M.N. - I.D.N. - Vistos. Como pudemos notar da leitura dos autos, a última decisão aqui proferida foi no sentido de se
designar audiência de tentativa de conciliação pelo CEJUSC, a pedido anterior da própria parte exequente, segundo fls. 296 e
297 dos autos. Todavia, após a petição de fls. 302, inadvertidamente (porque a fls. 302 o exequente nada requereu a respeito do
quanto constou no mandado de fls. 303/304), expediu-se mandado de intimação do executado para pagar o débito exequendo
sob pena de prisão civil, o que, em todo caso, já havia sido devidamente intimado a tanto desde os primórdios deste incidente de
cumprimento de sentença (por força do despacho de fls. 15/16), tanto que levou o executado a comparecer nos autos segundo
o teor de fls. 38/39. Referida intimação não se perfez, por conta da mudança de endereço do executado, conforme certificado a
fls. 305. Em todo caso, saliento que como a última deliberação judicial foi no sentido de se designar audiência de tentativa de
conciliação entre as partes, como o teor de fls. 308/309, oriundo da exequente após a juntada do mandado de fls. 303/305, e
do parecer de fls. 313/314, todavia, são contrários à referida pretensão conciliatória anterior, o que foi, repito, objeto de decisão
anterior (fls. 297), entendo que o executado, nesta hipótese, deve ser, de fato, intimado a pagar o valor do débito discutido
nos autos, sob pena de prisão civil e protesto do título. Para fins de se aplicar o art. 240, parágrafo único do CPC, todavia,
necessário que se certifique se o endereço onde diligenciada a intimação do executado (fls. 303) trata-se do último informado
nos autos como sendo o dele (a informação deve partir do próprio executado ou, no mínimo, deve conter certidão anterior do
Oficial de Justiça que ali tenha residido anteriormente). Portanto, certifique a serventia. Após, à nova conclusão. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º